ProUni
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Repercussão
... 10/09/2004 - Planalto / MEC. Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI MEDIDA PROVISÓRIA Nº 213, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004 18/10/2004 -
D.O.U. DECRETO Nº 5.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 19/10/2004 -
D.O.U.
PORTARIA Nº 3.268, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 02/12/2004 -
D.O.U.
14/09/2004 – Agência Câmara. Uma comissão mista deverá ser instalada amanhã para analisar a medida provisória.
Projeto de Lei A medida provisória editada pelo Governo não concede bolsas a negros e indígenas, mas contempla, além dos estudantes de baixa renda, os portadores de necessidades especiais.
Adiamento da votação O deputado Severiano Alves (PDT-BA) classificou a atitude do Governo em editar a medida provisória como um desrespeito ao Congresso Nacional. "O Governo quis mostrar que tem força, poder e que esta Casa é meramente homologatória. Estávamos fazendo um trabalho sério e fomos violentamente atropelados pelo rolo compressor do Executivo".
Frustração Gastão Vieira garantiu que, se houve dificuldades para a aprovação do projeto, a responsabilidade é do Executivo. "Aceitamos a MP, mas obviamente ela será intensamente discutida e modificada aqui no Congresso", alertou.
14/09/2004 – Folha de S.
Paulo. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, considerou a publicação da MP um exemplo de mau uso desse instrumento. "Esse caso mostra claramente o cipoal que o governo montou contra si próprio. Nem mesmo um projeto de lei de sua autoria consegue tramitar de forma eficiente dentro do Congresso, pelo excesso de medidas provisórias", afirmou Busato. E completou: "O governo está realmente prostituindo o instituto da medida provisória". O senador Cristovam Buarque (PT-DF), ex-ministro da Educação no governo Lula, elogiou o Prouni, mas "lamentou" a forma de institui-lo. "O próprio presidente Lula uma vez me disse que quem tem pressa come cru", disse Cristovam, referindo-se a um evento em 2003 em que Lula chamou a atenção dele publicamente porque reclamava mais verbas para a educação quando era titular da pasta. O deputado Irineu Colombo (PT-PR), relator do projeto de lei na comissão especial, defende o governo nesse ponto. Na opinião de Colombo, não haveria tempo hábil de votar a proposta. O deputado não descarta a possibilidade de alterações no texto da MP. Colombo prevê pressões de descontentes com benefícios dados às filantrópicas. Estudo da Trevisan Consultores feito a pedido da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares) para analisar os aspectos tributários da medida provisória elogia a criação de um mecanismo para conceder bolsas. Aponta, porém, distorções que resultam em tratamento desigual entre filantrópicas e instituições com e sem fins lucrativos. Pelo estudo, os incentivos fiscais concedidos a essas últimas somam 7% enquanto elas terão de oferecer bolsas na proporção de 10%. Veja como funciona o Prouni De acordo com a MP, o Prouni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. Para ter direito à bolsa integral, a renda per capita familiar do estudante não poderá ser superior a 1,5 salário mínimo. Já a bolsa-parcial poderá ser concedida para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos. Outra exigência para ser beneficiário da bolsa é que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. A seleção do estudante que será beneficiado pelo Prouni será feita pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação. A MP também determina que as instituições de ensino que aderirem ao Prouni deverão oferecer uma proporção de bolsas de estudo por curso, turno e unidade; e outro percentual para cidadãos autodeclarados negros, pardos e indígenas.
A instituição que
aderir ao Prouni ficará isenta do Imposto de Renda, CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Programa de
Integração Social.
15/09/2004 - Agência Estado. Para Ordem, governo "prostitui" o recurso das MPs. UNE critica risco de fraudes A decisão do governo, de instituir o Programa Universidade para Todos (ProUni) por meio de uma medida provisória, sem esperar um acordo e a aprovação do projeto de lei no Congresso, provocou críticas entre parlamentares e instituições. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acusou o governo de estar "prostituindo o instituto da medida provisória". Agora, a briga vai ser pela aprovação da MP no Congresso. Para o líder do PFL, deputado José Carlos Aleluia (BA), a edição da MP é uma "agressão" ao Congresso. "É um sinal claro do viés autoritário desse governo. Resolveram editar MP para poderem usar na campanha eleitoral", disse.
Conteúdo Já o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta, reclamou que, pela MP, as instituições filantrópicas serão obrigadas a passar apenas 10% de sua receita para bolsas integrais. O texto original previa 20%. "A MP determina que o Prouni seja fiscalizado pelas próprias faculdades, o que vai aumentar as fraudes."
O presidente da
Comissão de Educação na Câmara, deputado Carlos Augusto Abicalil (PT-MT),
disse que o parlamento teve 90 dias para discutir o assunto. Abicalil
considera a versão publicada na MP satisfatória.
16/09/2004 – O Globo.
Nova lei ainda tem pontos
controversos
— Se tivermos que dar tantas bolsas integrais, deve diminuir o total de estudantes beneficiados — diz o reitor da universidade, Norberto Rauch. — Hoje, um aluno não é carente, mas, no próximo ano, por problemas diversos, pode ter dificuldade para continuar os estudos. Por outro lado, alunos que são carentes podem deixar de ser no próximo ano. Já Mara Regina Rösler, presidente do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) e reitora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), em Erechim, garante que as universidades comunitárias vinham destinando até mais do que 20% de sua receita para bolsas. — A redução no número de alunos beneficiados deve ser expressiva. No Rio, o coordenador pedagógico das Faculdades Hélio Alonso (Facha), Ivens Nideck Tiengo, argumenta que existem pontos da MP que precisam ser mais bem discutidos: — Há alguns problemas de interpretação. Na Facha, não temos área de saúde para fazer programa assistencial, mas temos programas sociais em outras áreas, que atuam em comunidades carentes. O reitor da Unicarioca, Celso Niskier, diz que a universidade cumprirá a MP, mas reivindicou mais atenção para os alunos carentes:
— Concordamos com o
ProUni, mas achamos que ele deveria estar mais atento para a manutenção
deste aluno carente, prevendo auxílio-transporte e também apoio para os
parentes, já que muitos abandonam a universidade porque são arrimos de
família. O governo deveria ampliar o ProUni para a classe média, que hoje
tem muita dificuldade para pagar os estudos de seus filhos. 18/09/2004
- Artigo de Roberto Leher.
20/09/2004 – Entrevista com o prof. Roberto Leher - Correio da Cidadania. Nesta semana, o Correio da Cidadania traz entrevista exclusiva com o professor Roberto Leher, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e ex-presidente da Associação Nacional dos Docentes de Ensino Superior (ANDES). O educador comenta a edição da Medida Provisória instituindo o Programa Universidade para Todos (ProUni) e avalia que o governo Lula já deixou clara a posição de reduzir investimentos em áreas sociais, apostando suas fichas no mercado.
Correio da Cidadania:
Qual a sua avaliação sobre a MP editada pelo governo Lula que cria o ProUni
(Programa Universidade para Todos)?
CC:
E por que o ProUni é prejudicial?
CC:
Isso marca então a posição do governo de investir no ensino privado ao invés
do ensino público?
CC:
Qual a sua opinião em relação ao sistema de cotas nas universidades?
CC:
Quais são os verdadeiros interesses, então, por trás do ProUni? Quem ele
contempla, já que não propõe soluções para a debilidade do ensino superior
no país?
CC:
A reforma universitária que está sendo proposta deverá manter essa
tendência?
28/09/2004 - O
Globo. Os fiscais do Ministério da Previdência estão em pé de guerra contra a medida provisória que criou o Universidade Para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, e concede isenção fiscal às faculdades que aderirem ao programa em troca de bolsas de estudos. A divergência está no artigo que permite revalidar certificados de filantropia das instituições que aderirem ao Prouni e que tiveram registros cassados graças às ações dos fiscais, em processos no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Nos últimos seis anos, a grande maioria das instituições teve o registro suspenso por não aplicar 20% do seu faturamento em ações em benefício da população mais carente. O artigo 11 da medida provisória permite a entidade solicitar ao Ministério da Previdência o reexame de seu processo com “eventual restauração do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e restabelecimento da isenção das contribuições sociais”. Os auditores da Previdência encaminharam ao ministro Amir Lando um documento queixando-se de vários artigos da MP. A Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) elaborou documento no qual chama o artigo 11 do ProUni de imoral. “As entidades em débito com a seguridade social não podem ter benefícios fiscais, e é o que a medida dá ao restabelecer certificados e isenções”, afirma a nota da Anfip. A entidade critica ainda outro parágrafo desse artigo, que deixa com o Ministério da Educação a responsabilidade de fiscalizar entidades beneficentes de ensino superior que aderirem ao ProUni. — Como o Ministério da Educação irá fiscalizar se não há auditores nos seus quadros? Conseguimos ampliar a fiscalização no governo Lula e aí vem lobby e consegue desfazer tudo — disse Marcelo Oliveira, presidente da Anfip. Haddad: Medida provisória não significa isenção O secretário-executivo do Ministério da Educação, Fernando Haddad, responsável pela criação do ProUni, afirmou que a medida provisória não significa isenção. Ele afirmou que a revisão do cancelamento irá beneficiar as faculdades que foram fiscalizadas de forma mais rígida. No total, 170 instituições de ensino superior têm certificado de filantropia.
29/09/2004 - Folha
de S. Paulo - Elio Gaspari. O ministro Tarso Genro, da Educação, meteu-se numa encrenca. Faz água a moralidade de seu programa Universidade Para Todos (um dos slogans mais descerebrados já produzido pela marquetagem de Brasília). O repórter Josias de Souza chamou-o de Promamata, e a Associação Nacional dos Fiscais da Previdência diz que a medida provisória que criou o ProUni contém um dispositivo imoral. Tomado pelo lado da propaganda, o programa destina-se a assegurar vagas nas universidades particulares para estudantes pobres. Tomado pelos afagos que a MP faz ao mercado, deu-se outra coisa. O ministro da Educação atribuiu-se o poder de revalidar os registros de universidades filantrópicas que tiveram seus benefícios tributários cassados pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Nos últimos seis anos foram canceladas cerca de uma centena de registros de instituições que desrespeitavam as normas da Previdência. Em junho do ano passado instituições como as universidades Mackenzie, Metodista, Cásper Líbero e Gama Filho tiveram seus registros suspensos. Tarso Genro poderá devolver os benefícios às escolas que aderirem ao ProUni. Disso resultará que serão restabelecidos os benefícios fiscais de entidades em débito com a Previdência. Coisa de gente que deve muito, porque a choldra que deve pouco não consegue um refresco desses. Os fiscais do INSS que batalharam para acabar com as mamatas e autuaram instituições desonestas ficarão no papel de bobos. Pior: a MP transfere ao MEC o poder de fiscalizar as contas e os programas da filantropia universitária. A Previdência, que dispõe de um aparelho fiscalizador, foi substituída pelo MEC, que não tem aparelho nenhum. Já houve universidades filantrópicas com jatinho para seus diretores (Universidade de Marília e Unoeste). Auditores da Receita e dos INSS que fiscalizaram algumas dezenas de escolas superiores encontraram esquemas de enriquecimentos das famílias controladoras das escolas, contabilidades paralelas e, como sempre, dinheiro de campanha eleitoral. No ano passado estimou-se que os benefícios fiscais do ensino filantrópico somavam perto de R$ 1 bilhão. Instituições que seguiram a lei e os bons costumes, como quase todas as PUCs e um punhado de universidades comunitárias do Sul do país, acabam sendo penalizadas pela anistia oferecida à pilantropia. A leveza com que o MEC lida com o ensino superior privado levou o professor José Arthur Giannotti a se demitir do Conselho Nacional de Educação, em 1997. Sabendo-se que Giannotti é um dos melhores amigos de FFHH e que hospedava-se no Alvorada quando ia a Brasília para as reuniões do Conselho, vê-se quão poderosos são os argumentos da confederação de interesses do ensino superior privado. O que há de mais triste nesse episódio é que a anistia aos educadores punidos por suas malfeitorias sai de uma repartição que se denomina Ministério da Educação.
30/09/2004 – O Estado de S. Paulo. Instituições que tiveram status cassado podem retomá-lo se derem bolsas de estudo A possibilidade de instituições de ensino superior, que perderam seus certificados de filantropia, terem seus processos revistos ao aderirem ao Universidade para Todos (ProUni) está trazendo críticas ao programa dentro e fora do governo. Criado por medida provisória, o programa prevê, em seu 11.º artigo, que essas instituições, ao aderirem ao ProUni, poderão pedir ao Ministério da Previdência a revisão do processo em que perderam o certificado. "O Ministério da Educação (MEC) vai ver se esta entidade que oferece as vagas pode ter sua condição de filantropia devolvida", afirmou o ministro Tarso Genro, em Porto Alegre . O MEC, responsável pelo programa, alega que, ao aderir ao ProUni, as instituições terão de investir 20% da sua receita em assistência social, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes pobres. Dessa forma, estariam cumprindo os requisitos da assistência social de forma clara e mais simples de fiscalizar. Do outro lado da Esplanada dos Ministérios, os fiscais do Ministério da Previdência - responsáveis pela fiscalização das instituições - e outros técnicos que trabalham no governo acham que o programa abre uma brecha enorme para beneficiar instituições com irregularidades. "Se as instituições passarem a cumprir a sua parte podem receber um novo certificado de filantropia. Mas é daqui para a frente, não uma revisão de todo o processo que já foi feito e fechado", disse Marcelo de Oliveira, presidente da Associação dos Fiscais da Previdência (Anfip), em Brasília. A revisão dos processos, segundo Oliveira, poderia fazer até mesmo o governo ter de devolver recursos a instituições. Isso porque se uma universidade antes considerada filantrópica ficou um período obrigada a pagar as contribuições de que seria isenta e, na revisão do processo, for determinado que ela não deveria ter perdido o certificado, a União poderia ser obrigada a devolver o que foi pago nesse período. A Anfip defende que o governo mude a MP, tirando a possibilidade de revisão e simplesmente estabelecendo que a instituição pode recuperar o certificado. "Daqui para a frente, se a instituição cumprir a sua obrigação, que receba o certificado. Mas não pode retroagir", diz Oliveira. O MEC informa que a redação do artigo foi aprovada pelo alto escalão da Previdência, mas se houver problemas uma mudança pode ser aprovada pela Casa Civil, pois não mudaria a essência do programa. A interpretação do ministério é que o artigo não é uma anistia, mas uma chance às instituições que tiverem a intenção de cumprir a lei. "Isso nada tem a ver com débitos anteriores ou outorga de anistia pelo MEC", acrescentou Tarso. O ministro disse que considera "claro" este aspecto da MP, mas se ele gerar dúvidas poderá ser corrigido na regulamentação do projeto ou até mesmo por um novo texto. Tarso ponderou que uma eventual revisão de débitos caberia ao órgão credor correspondente, citando o INSS e a Receita Federal.
Outra crítica às "facilidades" dadas às filantrópicas é o
fato da supervisão passar para o MEC no caso das instituições que estejam no
ProUni darem a sua parte em bolsas integrais e parciais, apesar do
ministério não ter estrutura para fiscalização. O ministério defende a opção
alegando que a contrapartida será de bolsas de estudo para alunos que serão
selecionados pelo Exame Nacional do Ensino Médio - oferecido pelo MEC. Por
isso, com o Censo Nacional do Ensino Superior e a estrutura do Financiamento
Estudantil (Fies), seria muito simples para o ministério aferir se as bolsas
estão sendo ou não concedidas.
01/10/2004 - O Estado de S. Paulo.
O
ministro da Educação, Tarso Genro, garantiu que o Universidade para Todos
não traz nenhuma brecha que permita a anistia a instituições que tiveram seu
certificado de filantropia cassado. Segundo ele, todos as dúvidas sobre o
tema deverão ser esclarecidas na próxima semana, com a regulamentação da
medida provisória que criou o programa. "O MEC é contra a anistia e,
além disso, não tem poderes para concedê-la." 07/10/2004 -
Correio Braziliense.
A edição da polêmica Medida Provisória (MP) 213 das entidades filantrópicas de ensino, conhecida como Universidade para Todos (ProUni), contrariou uma prática da administração pública federal. Embora vários artigos tratem de matéria de competência do Ministério da Previdência e da Assistência Social, como orçamento da seguridade social, a MP foi assinada apenas pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Educação, Tarso Genro. Em geral, todos os ministros envolvidos na matéria assinam as medidas provisórias em questão. A regra, vigente na Esplanada dos Ministérios desde os tempos do presidente Fernando Collor, é baseada no princípio de que cada ministro disciplina área de sua competência, uma vez que todos têm o mesmo status. Conforme informações obtidas pela reportagem, o ministro da Previdência não assinou a MP porque a pasta não foi consultada. Procurado, o ministro Amir Lando informou, por meio da assessoria de imprensa, que não tinha nada a comentar sobre o assunto. De acordo com a MP, as instituições de ensino que oferecerem obrigatoriamente bolsas integrais e parciais para alunos com renda familiar até R$ 780 ficam livres de recolher impostos e contribuições sociais. A MP ProUni promoveu, no entanto, uma anistia às entidades filantrópicas que vinham descumprindo a lei e não estavam prestando assistência social para terem direito à isenção fiscal. As autuações feitas nos últimos seis anos pelos fiscais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal serão anuladas. Os certificados de filantropia cassados por irregularidades serão restabelecidos. As entidades não precisarão mais ser sem fins lucrativos para ter direito à isenção fiscal. Segundo especialistas, essa benesse vai regularizar o ""caixa dois"" das ""pilantrópicas"", já que a lei proibia a remuneração de diretores. Agora, o patrimônio das instituições, que cresceu à custa da renúncia da população aos impostos e contribuições, passa para os dirigentes. A medida está sendo tratada na Esplanada dos Ministério como ""pró-mamata"". Outro ponto polêmico da MP foi a transferência da competência de fiscalização dos auditores fiscais do INSS para o Ministério da Educação, que não tem equipe técnica nem experiência na área. Prerrogativa A Casa Civil alegou que a prerrogativa garantida pela Constituição Federal aos ministros de Estado de referendar os atos do presidente da República não implica limitação da competência deste último. Assim, o presidente não está obrigado a submeter seus atos à referência prévia dos ministros para garantir sua validade. A Casa Civil não explicou, no entanto, por que o ministro da Previdência não assinou a MP como Palocci e Tarso Genro. Informou apenas que o ministério foi consultado durante a elaboração tanto do projeto de lei quanto da MP do ProUni. Na Esplanada dos Ministérios, porém, a informação é de que a pasta da Previdência participou apenas da elaboração do projeto de lei, desconhecendo a edição da medida provisória. A Constituição oferece imunidade tributária somente para entidades beneficentes na área de assistência social. Para o jurista Celso Barroso Leite, referência nacional em direito previdenciário, a idéia de atuação de entidade de assistência social no ensino superior não tem sentido. ""Assistência social significa auxílio de reduzido valor (mínimo social) às pessoas necessitadas de recursos básicos. Curso superior é algo que no Brasil pouca gente alcança (menos de 3% da população) e quem o faz busca situação melhor do que o do grosso da população. É bem diferente da situação de milhões de pessoas que realmente necessitam de assistência social"", afirma Leite.
O PFL já ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP-213
alegando não ser urgente e relevante. O Congresso já estava apreciando
projeto de lei sobre o assunto.
18/10/2004 - SESU/MEC
O ProUni foi instituído por meio da Medida Provisória nº 213, de 10/9/2004, e destina-se a conceder bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior com ou sem fins lucrativos. Para concorrer à bolsa integral, o estudante deverá ter renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 390,00), e de três salários mínimos (780,00) para a meia-bolsa. O programa vai atender o estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Também serão beneficiados alunos portadores de necessidades especiais e professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia. O programa prevê, ainda, a reserva de vagas para negros e índios. A previsão é de que sejam oferecidas 70 mil bolsas para o próximo ano e as primeiras serão distribuídas já no primeiro semestre letivo de 2005. A página
eletrônica oficial do
ProUni
traz mais
informações, como processo de adesão das instituições de ensino, regras para
distribuição de bolsas, isenção de impostos, além do passo a passo para o
processo de seleção.
19/10/2004 - O Globo As instituições particulares de ensino superior que aderirem ao programa Universidade para Todos (ProUni), começarão a receber isenções fiscais antes mesmo de matricular os estudantes beneficiados. Pela regulamentação, divulgada ontem, elas deixarão de pagar o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e três contribuições (CSLL, PIS e Cofins) em troca da oferta de bolsas integrais ou parciais a alunos pobres. O secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Fernando Haddad, classificou a proposta como um petisco de largada. Ele contou que o MEC pretendia que as isenções fossem dadas somente a partir de 1 de janeiro, mas a medida provisória estabeleceu a data de adesão como marco inicial dos benefícios fiscais.
- Até
tentamos fixar a data de 1 de janeiro, mas a medida provisória deixou claro.
Ficou uma virgulazinha, um bonuzinho de um mês - disse ele.
22/10/2004 - O Globo A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o programa Universidade para Todos (ProUni). As universidades filantrópicas que aderirem ao programa devem reservar parte de suas vagas para alunos de baixa renda em troca de isenção fiscal. A ação é assinada pelo jurista Ives Gandra Martins. Ele argumenta que os requisitos básicos para a edição de medida provisória não foram cumpridos. Segundo a Constituição, esse tipo de ato só se justifica para assuntos urgentes e de grande relevância nacional. O advogado conclui na ação que, com o suposto desrespeito ao texto constitucional, o Executivo teria usurpado a competência do Legislativo. Ives Gandra Martins também argumenta que o ProUni fere o capítulo constitucional que concede isenção tributária a instituições de ensino filantrópica ao condicionar o benefício à reserva de vagas para alunos sem condições financeiras para custear mensalidades de uma faculdade.
22/10/2004 - Folha Dirigida Com poucas alterações em relação à medida provisória que criou o programa, foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 18, o decreto que regulamenta o "Universidade para todos", o ProUni. A maior novidade em relação à MP é a autorização para que instituições que não gozam de autonomia, mas que assinarem o termo de adesão, possam abrir novas vagas. Se for o caso, a expansão se dará para atingir o percentual mínimo de vagas que cada instituição deve oferecer ou para recompor a proporção entre bolsas integrais e parciais. O programa prevê a concessão de bolsas de estudo na rede particular para estudantes carentes e professores, em troca de isenção fiscal. Desde a última terça-feira, dia 19, as instituições já podem assinar o termo de adesão junto ao Ministério da Educação (MEC). Como a isenção fiscal começa a valer no momento da assinatura do termo, muitas instituições deixarão de pagar impostos federais antes mesmo de conceder as vagas, prevista para o início do ano letivo. "Até tentamos fixar a data de 1º de janeiro para o início das isenções, mas a MP não deixou esta margem", justificou o secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad. O ProUni vai atender alunos que cursam o ensino médio público e professores da rede pública que desejam estudar Licenciatura ou Pedagogia com bolsas integrais e parciais, de 50%. Os estudantes selecionados devem ter renda mensal inferior a um salário-mínimo e meio para conseguirem bolsas integrais, ou a três salários, no caso de bolsa parcial. Selecionados através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), eles terão seus nomes enviados às instituições, que poderão escolher a quem irão conceder a gratuidade. A expectativa do MEC é de que, já em 2005, 70 mil alunos possam ser beneficiados com o ProUni.
De acordo com a regulamentação, as instituições filantrópicas, únicas obrigadas a aderir ao programa, deverão encaminhar ao MEC, em um prazo de 60 dias após o encerramento do ano fiscal, um relatório comprovando os gastos que tiveram com assistência social. O ProUni determina que as filantrópicas, que já gozam de isenção fiscal, deverão oferecer, no mínimo, 10% de bolsas integrais. Para completar os 20% de gratuidade garantidos por lei, as instituições devem conceder bolsas parciais e assistência social à comunidade. Já as particulares com ou sem fins lucrativos, que devem oferecer 10% de suas vagas em bolsas, poderão aderir em troca da isenção de quatro impostos federais: Imposto de Renda, Cofins, PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Estas instituições deverão apresentar ao MEC, anual ou semestralmente, o controle do aproveitamento do bolsista em seu respectivo curso. Em caso de freqüência inferior a 75% da carga horária e baixo desempenho acadêmico, o MEC poderá suspender o benefício, aproveitando-o para outro estudante. Para o vice-presidente da Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), Fabrício Soares, o decreto dá início a uma grande transformação no ensino superior. "Em 30 anos atuando na área educacional, talvez este seja o programa que eu tenha visto que vai trazer um maior incremento à inclusão social nas universidades", garante o reitor da UniBahia. Para ele, a meta do MEC deve ser superar o índice atual de 9% de estudantes entre 18 e 24 anos no ensino superior. "Neste sentido, a proposta do MEC é ousada e merece nosso apoio. Ficamos atrás de países como o Paraguai em matéria de universitários neste intervalo de idade, o que é uma estatística ridícula", critica.
O representante dos alunos, porém, discorda do reitor. Segundo o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta, a entidade terá uma postura crítica com relação ao ProUni. "O MEC não atendeu a nenhuma das nossas reivindicações. O Haddad, inclusive, prometeu incluir na regulamentação a criação de comissões internas nas instituições para acompanhar os bolsistas, o que acabou não acontecendo", reclama o aluno.
Segundo ele, o governo
deveria criar um programa de regulamentação do ensino superior privado e não
aumentar o número de concessões fiscais para o setor. A entidade se prepara
agora para tentar sensibilizar o Congresso Nacional, que deve votar a MP num
prazo de 45 dias. "Vamos enviar cartas a todos os parlamentares demonstrando
nossas divergências com relação ao texto final do ProUni", afirma Petta.
22/10/2004 - Hoje em Dia O ministro da Educação, Tarso Genro, disse não temer uma baixa adesão das universidades ao Programa Universidade para Todos (Prouni) por causa da exigência da apresentação de certidão negativa de débito. Com essa exigência, as instituições que estão inadimplentes pelo não pagamento de impostos não podem aderir ao programa. "Nós nunca prometemos anistia, nunca prometemos qualquer facilitação em relação à situação anterior dessas instituições", disse Tarso Genro. Membro da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA) disse acreditar que muitas instituições estão inadimplentes e podem desistir de participar do programa, que vai oferecer bolsas de estudos gratuitas em universidades filatrópicas, sem fins lucrativos e particulares em troca de isenção fiscal. Segundo ele, antes da edição da Medida Provisória, os parlamentares tinham feito acordo para retirar a obrigatoriedade da apresentação de certidão do projeto de lei que estava em discussão na Câmara dos Deputados. Tarso Genro defendeu que não há nenhuma razão para se criar um mecanismo para desconsiderar as dívidas das instituições de ensino superior que querem aderir ao Prouni. "Não é uma opção, é um problema de natureza legal". De acordo com o ministro, as instituições que solicitarem o parcelamento de dívidas fiscais já recebem a certidão negativa de débito, permitindo a adesão ao Prouni. A expectativa com o Prouni, criado por Medida Provisória no mês passado, é que, em quatro anos, cerca de 300 mil bolsas sejam oferecidas a alunos de baixa renda. O ministro disse que o presidente Lula quer ser lembrado como o presidente que mais investiu em educação. "Há uns cinco dias, o presidente me disse que quando sair do governo quer ser reconhecido como o presidente da história do país que mais investiu em educação". Genro disse que a afirmação é uma motivação para seu trabalho.
10/11/2004 - MEC Somente com a assinatura digital é que as instituições de ensino superior que fizeram a pré-adesão ao Programa Universidade para Todos (ProUni) estarão credenciadas e em condições de oferecer bolsas de estudo. O Termo de Adesão ao ProUni deverá ser assinado digitalmente pelo representante da mantenedora da instituição. A assinatura deverá ser registrada com o certificado digital da mantenedora (e-CNPJ – Tipo A3), que deve ser emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Presidência da República. As informações sobre a certificação digital podem ser obtidas na página eletrônica do MEC/Prouni na internet. A pré-adesão proposta por 1.168 instituições de ensino superior será analisada por uma comissão formada pelos ministérios da Educação, Fazenda e Previdência Social. Após o processo ser deferido pelo MEC, a instituição poderá emitir o Termo de Adesão ao ProUni, exclusivamente por meio do Sistema ProUni. Serão oferecidas 68.775 bolsas integrais e 40.812 bolsas parciais às instituições de ensino superior que aderiram ao programa. Bolsas – Para o estudante, a porta de entrada no ProUni é o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2004. Os interessados em concorrer às vagas de bolsas do ProUni deverão se inscrever pelo sítio do programa, na internet, entre 22 de novembro e 10 de dezembro. O resultado da primeira etapa será divulgado em 14 de dezembro. Haverá uma segunda etapa, a “reopção”, destinada às bolsas remanescentes. As inscrições desta fase serão realizadas de 14 a 17 de dezembro. O resultado sairá em 21 de dezembro. Candidatos – Pode se candidatar estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou que tenha cursado o ensino médio em instituições privadas na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades especiais, independente de ter estudado em escola pública; e estudante que atue como professor de educação básica, desde que esteja pleiteando vaga em curso de licenciatura ou pedagogia ou normal superior, independente da renda. Critérios – Para pleitear bolsa integral, o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 390). Para bolsa parcial (meia-bolsa), ele deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, três salários mínimos (R$ 780). O estudante deverá ter participado do Enem 2004. O número de inscrição no teste será solicitado no processo seletivo. As primeiras bolsas serão distribuídas no primeiro semestre letivo de 2005. Os estudantes que não participaram do Enem 2004 poderão, no próximo ano, fazer a prova do Enem 2005 e concorrer a bolsas do ProUni. Cotas – Há cotas para negros e indígenas. O percentual terá que ser, no mínimo, o de cidadãos autodeclarados pretos, pardos e indígenas no último censo do IBGE de cada estado.
02/12/2004 - ANDES-SN e Agência Câmara O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (1º/12) o Projeto de Lei de Conversão do deputado Colombo (PT-PR) à Medida Provisória 213/04, que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni) de concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Em troca, essas instituições gozarão de isenções fiscais. A MP substitui o Projeto de Lei 3582/04 que tramitava com regime de urgência na Câmara e incorpora emendas oferecidas na Comissão Especial que estudou o assunto. As bolsas integrais serão concedidas a brasileiros sem diploma de curso superior com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; enquanto as parciais serão destinadas aos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Durante a votação, vários parlamentares se manifestaram contra o PROUNI. A deputada Luciana Genro (P-SOL) vê no projeto do governo “a simples transferência de recursos públicos para o setor privado”, destacando que o governo demonstra seu total descompromisso com a universidade pública. O deputado Paulo Rubem (PT/PE) disse que há mais de dez anos as universidades brasileiras vêm sendo descaracterizadas pelos sucessivos governos e que, como parlamentar, denuncia o processo de privatização, especialmente pela instituição das fundações de apoio. “Há toda uma ação para desconstituir a universidade brasileira. Importantes colaborações de instituições e entidades da educação estão sendo desconsideradas no nosso governo”, afirmou Paulo Rubem, destacando as contribuições do ANDES-SN, da Andifes e do Fórum Nacional em defesa da Escola Pública. “Lamento que o nosso governo esteja jogando na lata do lixo a produção acadêmica. O PROUNI não assegura condições de acesso”, finalizou o parlamentar. O deputado Ivan Valente (PT/SP) também registrou que não há uma proposta de expansão de vagas no ensino superior. Ele caracterizou a situação de crise das universidades federais em razão de um orçamento insuficiente. Segundo Valente, não há argumento que justifique o PROUNI. “A lei da filantropia não é cumprida. O que é preciso é fortalecer o Poder Público. Além disso, o custo/aluno na universidade pública é baixo, considerando que nela o ensino é de melhor qualidade, há pesquisa, extensão, assistência estudantil, entre outros aspectos”. Ivan Valente destacou ainda a redução do número de vagas. “Se no projeto original as universidades privadas disporiam de 20% de suas vagas para estudantes pobres, a negociação feita no projeto já prevê 7% e com reserva para o pessoal das próprias instituições privadas”. Para o deputado Babá (P-SOL) o PROUNI é uma reedição do PROER, “só que para socorrer os donos das faculdades privadas e contribuir para a acumulação de capital”. O deputado Chico Alencar (PT/RJ) registrou em plenário a carta que o ANDES-SN enviou aos parlamentares, chamando-os a defender a universidade pública. Para o ANDES-SN, a forma como foi conduzida toda a questão do PROUNI até a sua aprovação deixa claro como o governo age no trato da educação pública: abandona o debate democrático com a sociedade – e mesmo com o Parlamento – e cede ao lobby do setor privado, comprovando que o setor empresarial permanecerá como eixo da política para a educação superior.
A matéria agora será
analisada pelo Senado.
02/12/2004 - MEC O ministro Tarso Genro afirmou hoje, 2, que vai tentar reverter no Senado Federal a votação pela Câmara Federal do projeto de lei de conversão do deputado Colombo (PT-PR) à Medida Provisória nº 213/2004, que cria o Programa Universidade para Todos (ProUni) para concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em universidades privadas. De acordo com o ministro, a decisão da Câmara Federal reduz em cerca de 30 mil o número de bolsas de estudo para cursos de graduação, em um ano, e em cerca de 100 mil bolsas, em três anos. O texto da MP foi alterado na Câmara dos Deputados, que reduziu – de 10% para 7% das vagas de cada instituição que aderir ao programa – o número de bolsas a serem criadas. “O Congresso Nacional tem legitimidade para modificar a MP. Não estamos discutindo nem a forma nem a moralidade da redução das bolsas, mas o seu mérito”, afirmou o ministro. Segundo ele, a votação da Câmara Federal constituiu-se em uma vitória parcial. “Uma vitória parcial dos pobres do Brasil é uma grande coisa. Mas vamos tentar reverter essa votação no Senado Federal e examinar tecnicamente a possibilidade de veto”. Na sua opinião, a modificação da MP obedeceu ao desejo de uma instituição, a Unip, que fez um trabalho de negociação e pressão, normal numa sociedade democrática. “Achamos que o correto, o positivo e democrático, teria de ser acolhido o interesse social, o acordo feito com todas as entidades. Esta votação, na verdade, cedeu, a um movimento feito por uma instituição, que tem interesse no setor e o direito de processar esses direitos, assim como temos o direito de resistir”. Para o ministro, foi uma vitória moderada, embora importante. “Vamos fazer apelo aos senadores. Não estamos discutindo a legitimidade da votação na Câmara. Quanto ao mérito, foi uma decisão prejudicial aos alunos pobres no País. Já comuniquei pela manhã, ao presidente da República, que vamos tentar reverter a votação no Senado Federal e ver a possibilidade de veto”.
11/12/2004 - Folha de S. Paulo É sofrível a posição do Brasil quando analisamos o ensino superior: apenas 9% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao terceiro grau. Para reverter essa situação, foi aprovado em 2001 o PNE, que previa um prazo de dez anos para colocarmos 30% dos jovens no ensino superior, a sua maioria em vagas públicas. Entretanto o governo FHC não tinha como política ampliar as instituições públicas, e sim estimular a expansão do setor privado. A expansão do ensino superior público de qualidade depende do aumento dos investimentos públicos. O PNE previa um gasto total com educação pública de 7% do PIB, tema vetado por FHC. No lugar de derrubar esse veto e aumentar os gastos públicos com educação, o governo Lula economiza para pagar juros de R$70 bilhões (superávit primário) e concluirá o segundo ano de governo sem executar o plano de expansão do ensino superior que constava do seu programa. É nesse quadro que o governo apresenta o Programa Universidade para Todos -Prouni-, criado por medida provisória. Com esse programa o governo pretende trocar isenções tributárias por vagas nas instituições de ensino superior (IES) privadas para estudantes carentes. O Prouni tem apelo popular e parece combater a exclusão. Mas a proposta é, na verdade, um grave equívoco e fere pontos defendidos há décadas pelos educadores ligados ao PT. Além disso, fortalece ainda mais a já hegemônica presença do setor privado no ensino superior, dando posição de mando ao mercado educacional. A posição de que recursos públicos devem ser utilizados na educação pública é histórica do PT. Entretanto o que o Prouni faz é aumentar as isenções fiscais para IES privadas, que, com poucas exceções, não prestam contas de como as usam, remuneram de forma ilegal seus sócios, não têm transparência na concessão de bolsas e maquiam balanços. Ao trilhar o caminho da expansão da oferta pelo setor privado, a proposta do governo estimula diversos enganos. Freqüentemente supõe-se que estudantes de instituições públicas têm renda familiar superior à de seus colegas nas IES privadas. Dados do IBGE e do Inep indicam que a realidade é exatamente oposta. A elitização do ensino em nosso país ocorre não por meio do vínculo institucional, mas pelo curso freqüentado, e em cada curso a renda média dos estudantes do setor privado é superior à dos estudantes do setor público. Outro engano está relacionado ao custo de um estudante de graduação. Estudos feitos na USP e na UnB mostram que o custo de um estudante nessas instituições é equivalente ou inferior ao custo nas IES privadas, em um mesmo curso. Tenta-se a todo momento dizer o contrário, computando no custo/ aluno das públicas despesas que vão além do ensino de graduação, como pesquisa, hospitais universitários, gastos previdenciários etc. Devemos ainda lembrar que as IES privadas oferecem seus cursos levando em conta apenas a existência de clientela, e não as necessidades das diferentes regiões do país e áreas do conhecimento. Mesmo eventuais ganhos pessoais por parte dos estudantes são comprometidos pela baixa qualidade dos cursos. A existência de vagas ociosas no setor privado é outro logro. A maioria das vagas não preenchidas serve como reserva estratégica para as instituições privadas, não havendo recursos de infra-estrutura e professores esperando para atender aos estudantes. É necessário registrar também que muitas das instituições públicas têm boas bibliotecas, alojamento, alimentação subsidiada e assistência médica, coisas que inexistem na grande maioria das IES privadas. Esses instrumentos de gratuidade ativa são importantes para garantir a permanência do estudante, especialmente o carente, aquele que o Prouni pretende atender. Devemos lembrar ainda que a evasão nas IES privadas é superior à nas universidades públicas, causada não só pela impossibilidade de pagamento das mensalidades, mas pela frustração com os cursos e impossibilidade de permanência. Os benefícios fiscais dados às IES privadas retiram recursos preciosos do setor público. A renúncia tributária em favor de IES privadas alcançou, em 2003, cerca de R$ 870 milhões; somada à renúncia previdenciária, de R$ 462 milhões, aos débitos previdenciários, de R$ 184 milhões (maio de 2004), e aos gastos do sistema de financiamento estudantil (Fies), de cerca de R$ 900 milhões, chega-se à cifra de R$ 2,4 bilhões. Já no custeio das 54 universidades federais o governo aplicou R$ 695 milhões. Para quem acha que as IES privadas podem quebrar ou reduzir a concessão de bolsas, vale lembrar que o faturamento do conjunto delas (com ou sem fins lucrativos) triplicou desde 1997 e alcançou R$ 10,5 bilhões em 2002. Basta de enganos. É hora de recuperar o tempo perdido e fortalecer e expandir o ensino superior público: ele é melhor, custa menos e é mais qualificado. (*) Ivan
Valente, 58, é deputado federal pelo PT-SP e membro da Comissão de Educação
da Câmara.
16/12/2004 - O Estado de S. Paulo O Senado aprovou ontem a medida provisória que criou o programa Universidade para Todos (ProUni) com as modificações propostas pelo relator, Rodolfo Tourinho (PFL-BA). O programa que sai do Senado prevê a reserva de 8,5% das vagas das instituições de ensino superior privadas não filantrópicas para bolsas de estudo dirigidas a estudantes carentes oriundos de escolas públicas. Outra alteração é a criação de uma bolsa de 25% do valor das mensalidades, enquanto a MP original previa apenas bolsas integrais ou de 50%. A proposta agora volta para a Câmara, mas a votação deve ocorrer apenas em fevereiro. A alteração no Senado é a terceira feita no porcentual de reserva de vagas para estudantes de baixa renda. A MP propunha 10% das vagas, contabilizadas a partir do número de estudantes matriculados. A Câmara fez duas alterações: baixou o índice para 7% e ainda reduziu a base de cálculo para estudantes matriculados e "efetivamente pagantes", deixando a cargo das instituições definir exatamente o que são esses pagantes. A versão que sai do Senado, além de subir para 8,5%, deixa a cargo do Ministério da Educação a definição dos alunos pagantes. "Da maneira que estava poderia reduzir muito o número de bolsas, porque as instituições poderiam alegar que 20 dias de atraso na mensalidade já tiraria o aluno da lista de pagantes", explicou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP). A versão do projeto na Câmara, de acordo com cálculos do MEC, reduziria em cerca de 40 mil o número de bolsas - hoje em 118 mil. Ainda não foram feitos novos cálculos, mas estima-se que a versão do Senado diminuiria as bolsas para cerca de 100 mil. O acordo manteve os contratos assinados para o primeiro ano do programa, em 2005, cujo processo de adesão das instituições já foi feito e os alunos estão sendo selecionados. As modificações, se mantidas quando o projeto voltar para a Câmara, só valerão para as novas vagas ofertadas em 2006.
16/12/2004 - Agência Carta Maior
22/12/2004 - ANDES-SN, Correio
Braziliense, Estado de Minas.
Programa que
concede isenção fiscal a faculdades particulares em troca de vagas para
negros, índios e estudantes carentes é alvo de três ações
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