Nota de Esclarecimento
1. A Portaria nº 1.263, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio do corrente ano, trata exclusivamente da regulação da educação superior; 2. Os resultados da avaliação das instituições de educação superior, dos cursos e do desempenho dos estudantes constituem referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, de acordo com o art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril do corrente ano; 3. A referida lei estabelece, em seu art. 8º, que a realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes é de responsabilidade do Inep; 4. A coordenação e a supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) são de responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) – órgão colegiado instituído pelo art. 6º da referida lei. Fonte: SESU/MEC., 26/05/2004. |
Edição Número 105 de 02/06/2004
PORTARIA Nº 1.606, DE 1º DE JUNHO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei n Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4 FERNANDO HADDAD |