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Vitória Dupla! Direito às progressões múltiplas e interstícios trabalhados são reconhecidos pela Reitoria e na Justiça!

14 de setembro de 2023

Comunicação da ADUR

Vencemos a longa batalha pelo respeito à progressão trabalhada (interstício) e possibilidade de progressões em atraso. Ao final, encaminhamos um passo a passo.

Nas últimas duas gestões da ADUR-RJ a luta pela carreira se materializou em intensa atuação nos conselhos, CPPD e na Justiça. Em setembro de 2021, a Diretoria da ADUR-RJ, gestão 2019/2021, entrou com ação coletiva para que as progressões múltiplas e seus efeitos financeiros, respeitando a lei do quinquênio (até cinco anos de retroatividade), fossem acatadas pela Rural. Esse processo foi acompanhado e segue em julgamento em segunda instância. Processos individuais foram impetrados naquela gestão e na atual gestão da ADUR. Nesse mês de setembro um processo individual que havia sido julgado favorável em primeira instância foi retirado no TRF2, com o julgamento contrário a apelação feita pela UFRRJ.

Ainda em 2022, a diretoria da ADUR atuou em diferentes instâncias propondo a revisão desse formato de progressão. No início de 2023 encaminhou uma proposta de regulamentação sobre o assunto, aprovada pelo GT Carreira, mas que ainda não foi apreciada pelas instâncias superiores da universidade. Em duas reuniões realizadas com a Reitoria, ainda no primeiro semestre de 2023, o sindicato colocou novamente esta e outras questões sobre a carreira docente, como reposicionamento e insalubridade. A partir de pareceres recentes, a AGU reconhece que a Lei 12.772/12 garante a concessão da progressão do docente e os seus efeitos financeiros respeitando o período de interstício, independente das datas de tramitação do processo.

Em reunião da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) no dia 6 de setembro último, com a presença da diretoria da ADUR, e por meio de memorando em 13 de setembro, a PROGEP anunciou que passará a encaminhar as progressões múltiplas dos docentes, e manterá o interstício declaratório, isto é, de 24 meses trabalhados. A posição acompanha a revisão da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. De imediato o efeito será que as progressões atrasadas solicitadas serão aceitas; os docentes com progressões em atraso podem encaminhar seus processos; e as portarias emitidas contarão com a data do interstício trabalhado.

 “Para a ADUR é uma vitória! Lutamos muito por essa mudança e respeito à carreira docente” – comemora a professora Elisa Guaraná, presidenta da ADUR. 

A comissão segue sendo, como previsto em lei, parte do processo para a avaliação do desempenho docente exigido para a progressão/promoção, mas o parecer da comissão não estabelece mais uma nova data de interstício.

 “Ainda temos um percurso importante pela frente para reaver os cinco anos em que houve mudança nos interstícios dos e das docentes, decorrentes da suspensão das progressões múltiplas por parte do governo federal, e do uso do parecer das comissões de avaliação, como base de novo interstício, na UFRRJ. É uma vitória do movimento docente federal, que vem lutando em seus sindicatos, em todo o país, por esse reconhecimento e mudança de entendimento por parte dos órgãos reguladores e reitorias. Na ADUR, fomos incansáveis nessa demanda” explica a presidenta da ADUR, Elisa Guaraná.

Em caso de dúvidas entre em contato com a ADUR-RJ pelo WhatsApp 21 99158-4389 ou pelo e-mail adurrj@adur-rj.org.br. Ou com a assessoria jurídica da ADUR pelo WhatsApp 21 99905-9032 ou e-mail contato@boechatewagner.adv.br.

Passo a Passo 

Para progressões em atraso: 

1. Abrir processo no SIPAC (A sugestão do nosso jurídico, é abrir individual por interstício. O memorando da PROGEP dá a entender que podem ser em um só processo), seguindo os trâmites institucionais previstos: enviar para o departamento formar comissão. (os processos serão apensados e avaliados). Pela ordem cronológica, cada interstício deve atender às exigências.

2. O processo deve conter a última portaria correta do seu interstício e portarias posteriores que, porventura, tenham alterado o interstício, relatório e comprovações.

3. Solicitar, quando for o caso, a retificação de portaria que tenha sido alterada em função de processo anteriores. Ex: data de parecer de comissão ou data de entrada com processo de progressão/promoção

Progressões em dia, mas que tiveram interstício alterado 

a. Docente que já faz jus a nova progressão, de acordo com o interstício trabalhado, no entanto teve o interstício alterado.

1. Abrir processo para nova progressão com a última portaria correta e portaria que alterou o interstício. Ex. Pela portaria correta a docente teria direito a progredir em junho de 2023, mas pela portaria expedida na última progressão, em função do relatório da comissão, seu interstício passou para novembro de 2023.

2. Solicitar avaliação da progressão e retificação ou anulação e nova portaria com correção de financeiro.

b. Para os que ainda não teriam direito a nova progressão/promoção, no entanto tiveram os interstícios alterados para a data do parecer da comissão ou abertura de processo.

1. Abrir processo solicitando retificação ou anulação e nova portaria com correção de financeiro.


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