Informe da ADUR sobre retorno presencial, modalidade híbrida e lançamento de frequência docente
Com a imposição da Instrução Normativa 90, as IFES do estado do Rio de Janeiro estão sendo obrigadas a retornarem às atividades presenciais. Para dar conta desta obrigação jurídica, na UFRRJ, a Reitoria elaborou a Portaria 5533, que determina o retorno gradual das atividades na instituição. No entanto, o documento estabelece normas que vulnerabilizam a atividade docente, principalmente no que tange à imposição do trabalho híbrido.
Com a criação do “trabalho híbrido”, os chefes de departamentos deverão lançar a frequência dos docentes diferenciando entre uma frequência integral, quando o docente esteve presente na universidade e frequência na modalidade remota. Na prática, a medida cria uma forma de registro de presença dos docentes, o que não está previsto, de nenhuma forma, na legislação sobre o trabalho no magistério superior. Além disso, a diferenciação na frequência também prejudica a avaliação e pagamento de adicionais como insalubridade, abrindo um precedente arriscado.
Quando a Portaria 5533 foi lançada pela UFRRJ, a Diretoria da ADUR enviou um ofício para a Reitoria solicitando esclarecimentos baseados em um primeiro parecer feito pela Assessoria Jurídica do Sindicato. O assunto também foi debatido em Assembleia, onde foi reafirmada a posição da ADUR. A resposta da Reitoria, no entanto, foi de rechaçar o embasamento da ADUR e insistir na modalidade híbrida.
Neste cenário, docentes em cargos de chefia de departamento também passaram a procurar a ADUR preocupados com a obrigação de lançar a frequência dos docentes, diferenciando a presença entre trabalho remoto e frequência completa. Atendendo esta demanda e adiantando o debate, a pedido da Diretoria da ADUR, a Assessoria Jurídica do Sindicato elaborou mais um parecer mais completo sobre a questão, que você pode acessar NESTE LINK.
Com tudo isso, a ADUR por meio de ofício próprio, o DCE por meio de documento assinado por outras entidades (inclusive a ADUR) e também o CONSUNI do ICHS demandaram que o assunto fosse pauta do Conselho Universitário que aconteceu no dia 29 de novembro. A pauta não foi incluída. Foi, então, marcado um Conselho Universitário para o dia 7 de dezembro para debater exclusivamente este assunto.
Porém, hoje, dia 1 de dezembro, a Reitoria lançou o Memorando Circular nº 530/2021, da PROGEP, que reforça e fortalece o posicionamento da Reitoria em manter a criação da modalidade híbrida. O documento explicita a diferenciação no lançamento da frequência dos docentes e, além disso, obriga que este lançamento seja feito impreterivelmente até o dia 6 de dezembro, numa atitude que coloca em questão o espaço do Conselho Universitário como instância máxima de decisão das questões mais importantes da Universidade.
Diante de tudo isso, a ADUR reforça mais uma vez o posicionamento que já vem sustentando: de diálogo com os docentes, de esclarecimentos à comunidade sobre a questão, utilizando, inclusive, aparatos jurídicos, e, de modo geral, apontando os perigos da imposição da modalidade híbrida. A ADUR espera que o diálogo amplo seja garantido sobre este e outros temas tão relevantes no retorno presencial, que já está em curso.
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