

STF reconhece direito previdenciário de servidores com vínculo público ininterrupto
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, o direito de servidores que ingressaram no serviço público federal após 4 de fevereiro de 2013, mas já possuíam vínculo efetivo e concursado com estados, municípios ou o Distrito Federal, sem interrupção, de optar pelo regime previdenciário anterior. A ADUR-RJ já possui ação judicial coletiva sobre a matéria. Docentes abrangidos pela ação não precisam ajuizar novas ações individuais. A aplicação da decisão ainda não é im
há 56 minutos1 min de leitura













