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Protocolo de conduta da ADUR-RJ ao enfrentamento do assédio moral na UFRRJ

 

Não é mais possível conviver com formas arcaicas de relações humanas manifestadas no espaço de trabalho pela prática de assédio, seja moral, sexual ou de gênero, abuso de poder por interesses diversos, por distorções do sujeito que se sente livre para agir sobre o (a) colega e submete-lo (a) a perseguições e chantagens.

Sem surpresas, nesse contexto social marcado pelo retrocesso político e aviltamento à democracia, infratores sentem-se livres para agir e expor seu lado mais autoritário e cruel. Desse modo, a escrita desse documento tem como perspectiva estabelecer referências e análises sobre as práticas de assédio com o objetivo de buscar intervenções e medidas que possam responsabilizar profissionais, que no exercício de seus cargos, cometem atos ilícitos.  Igualmente, busca-se dar apoio e alento àqueles que sofrem e adoecem nos espaços de trabalho, para que possam se recuperar e recompor seu livre desempenho de suas atividades.

Tão relevante quanto o delineamento de princípios é a rememoração de leis e regimentos que norteiam reflexões e julgamentos sobre Assédio. A Deliberação Nº 58, de 30 de setembro de 2019, aprovada pelo Conselho Universitário, para criação de Política de Acolhimento às Pessoas em Situação de Violência na Universidade Federal Rural. Na Seção I, Da contextualização e conceitos, Art. 3º, Inciso III, fundamenta que

Assédio Moral é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções sendo mais comuns e relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente  de trabalho e a organização. Caracteriza-se pela atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde e própria vida da vítima (Deliberação nº 58, de 30 de setembro de 2019).

Outra referência valiosa para a reflexão dessas questões está prescrita na Constituição Federal de 1988 que, em seu Artigo 1º, fundamenta a constituição de sua base angular no Estado Democrático e de Direito, e traz como um de seus principais fundamentos a defesa da Dignidade Humana, previsto no Inciso III, indicado abaixo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana

As referências não se encerram aí. O artigo 5º da CF/88, inciso X, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, abrindo alternativas à aplicação das ao (à) infrator (a) que promove a desqualificação de funcionários e atinge de alguma forma a sua honra.

Não é demais mencionar que o Código Civil, aprovado pela Lei Nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002, Título IIII, Art. 186, Dos Atos Ilícitos, determina que

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Fundamentada nessas referências a ADUR-RJ, toma como princípio a defesa da acareação e averiguação dos casos de assédio moral ocorridos na Universidade Federal Rural, bem como a defesa dos devidos reparos que possam restituir a dignidade de profissionais vitimados por esse grande infortúnio, fazendo cumprir as determinações da Deliberação Nº 59, aprovada em 30 de setembro de 2019.

Cabe à Associação Docente se posicionar com imparcialidade e cobrar da universidade o seu dever de proteger todos os trabalhadores submetidos a situação de assédio para que possam ter amparo legal, acareação dos fatos, aplicação de sanção ao (à) infrator (a) e interrupção imediata das ações vis. Nesse caso, o posicionamento da ADUR-RJ será pela cobrança da gestão superior desta universidade à devida proteção do (a) profissional sob a condição de vítima, seja pela abertura de processo administrativo junto às instâncias competentes da Universidade  Federal Rural do Rio de Janeiro à apuração de casos de assédio , seja pelo apoio psicológico e emocional para sanar o sofrimento causado pelas pressões sofridas no local de trabalho através de setores como a Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho.

A ADUR-RJ não esquivar-se-á em buscar as instâncias cabíveis no âmbito da gestão superior, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Reitoria, nem tampouco deixará de apoiar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), e até mesmo, em casos excepcionais, levar à ciência do Conselho Universitário, ou buscar alternativa junto ao Ministério Público, se assim a Assessoria Jurídica indicar como alternativa necessária.

 

Diretoria da ADUR-RJ

Seropédica, 15 de maio de 2021.


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