Perda de direitos: reforma da Previdência desmonta sistema de saúde e assistência social do INSS
A Reforma da Previdência (PEC 06/2019) tem como principal objetivo impedir a aposentadoria das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Mas o texto traz também uma série de mudanças que praticamente irão destruir o sistema de proteção de toda a Seguridade Social no país.
O INSS, além das aposentadorias, também cuida da saúde dos trabalhadores (por exemplo, benefícios como o auxílio-acidente, afastamento por doença e licença-maternidade) e assistência social (benefícios para pessoas menos assistidas e com deficiência que não têm renda).
A reforma altera as regras de vários benefícios e afeta, por exemplo, as aposentadorias especial e por invalidez, proteção à gestante, acesso a remédios e a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Confira alguns desses ataques:
Aposentadoria por invalidez:
O sistema atual protege o trabalhador que se acidenta ou fica doente, garantindo 100% do valor do benefício, independente de ser ou não acidente e doença do trabalho. Pela reforma da Previdência de Bolsonaro, se o trabalhador sofrer um acidente de carro e ficar inválido, por exemplo, não terá mais proteção previdenciária nenhuma. Ele e a família ficarão totalmente desprotegidos, a não ser que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo 20 anos ao INSS. Mesmo assim receberá apenas 60% do valor da aposentadoria em caso de acidente ou de doenças contraídas sem relação com o ambiente do trabalho. Se tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício para cada ano de contribuição. Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta ter contribuído durante 12 meses.
Aposentadoria especial:
Trabalhadores que exercem atividades em áreas insalubres têm regras diferenciadas para obter a aposentadoria. Afinal, trabalham sob condições precárias e perigosas à saúde e sua integridade física e precisam ficar menos tempo expostos a esses perigos.
Atualmente, há possibilidade de se aposentar depois de contribuírem entre 15 e 25 anos, conforme a atividade.
Se a reforma for aprovada, será adotado um sistema de pontos em que o tempo de contribuição será somado à idade.
Nos casos em que hoje se aposenta com 15 anos de contribuição, a pontuação vai variar de 66 a 89 (soma de idade e tempo de contribuição necessária para obter a aposentadoria). Nas situações que hoje dão aposentadoria com 20 anos de contribuição, a pontuação vai variar de 76 a 93. Situações que hoje dão aposentadoria com 25 anos de contribuição, a pontuação vai variar de 86 a 99.
A fórmula leva ao inevitável aumento do período de trabalho até a aposentadoria.
Acesso a remédios:
Trecho da PEC 06/2019 estabelece que nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser concedido por decisão da Justiça. Medida penalizará usuários do SUS que precisam de medicamentos de alto custo e só conseguem a garantia desse direito via ações judiciais.
Pessoas com deficiência:
A proposta de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres com deficiência, pois elas terão de contribuir até sete anos mais. Para os homens, o aumento é de no máximo dois anos.
Hoje, o tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador. Grau leve: homem: 33 anos de contribuição – mulher: 28 anos de contribuição. Grau moderado: homem: 29 anos de contribuição – mulher: 24 anos de contribuição. Grau grave: homem – 25 anos de contribuição – Mulher: 20 anos de contribuição. Com a reforma, no grau de deficiência leve, o governo eleva o tempo de contribuição para 35 anos tanto para homens, como para mulheres.
Proteção à gestante:
Pelas regras atuais, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS, estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. No texto da Reforma da Previdência, o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários. Para juristas e especialistas, a mudança tira a proteção às gestantes e dificulta a cobertura previdenciárias às mulheres, visando, inclusive, coibir ações judiciais por direitos.
BPC e PIS/Pasep
Outros dois benefícios na mira de Bolsonaro é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o PIS/Pasep. Em relação ao BPC, o governo quer pagar apenas R$ 400 para idosos a partir dos 60 anos e somente aos 70 anos pagar um salário mínimo. O abono do PIS/Pasep, com a reforma, pago a todos que ganham até dois salários mínimos, seria pago somente a quem ganha até um salário. Com isso, 24 milhões de trabalhadores perderiam esse direito.
A Reforma da Previdência significa o fim das aposentadorias e dos direitos previdenciários. A CSP-Conlutas defende que é preciso derrotar este ataque e arquivar esse projeto na íntegra! O caminho é construir a Greve Geral para barrar este ataque, assim como fizemos no governo de Temer, em 2017.
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