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Ministro da Justiça edita portaria autoritária para deportar estrangeiros

 

O ex-juiz e atual Ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro, Sérgio Moro. Foto: Ciaran McCrickard/ Fórum Econômico Mundial

 

Na última sexta-feira (26), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, editou a portaria 666/2019 com teor autoritário e restritivo, digno do que ocorria no período de ditadura civil-militar no país.

Em resumo, a portaria determina que o estrangeiro que tiver praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, será considerado “pessoa perigosa”, e pode ser impedido de ingressar no país, sofrer deportação sumária ou ter o prazo de estada reduzido ou cancelado.

A portaria de Moro foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia em que o site The Intercept publicou mais uma reportagem da série VazaJato, que tem divulgado mensagens do ministro, Deltan Dalagnol e outros envolvidos em atos ilegais e imorais na Operação Lava Jato.

A medida tem como alvo inicial o jornalista Glenn Greenwald cujos vazamentos divulgados pelo site desmascararam a manipulação espúria, corrupta e seletiva na condução dos processos da Lava Jato pelo então juiz Moro e seus aliados.

Como ministro, Moro se esquivou das provas apresentadas pelo site e abençoa agora a corrupção exposta no governo de Jair Bolsonaro (PSL), como o caso de corrupção do filho Flávio e o miliciano Queiroz.

Mais grave ainda é que tal medida restringe a liberdade e os direitos civis e políticos de todos os estrangeiros que vivem ou que chegam em território brasileiro. Além disso, poderá impedir a entrada e reduzir permanência de imigrantes e refugiados.

Dá, na prática, aval para que o governo federal expulse estrangeiros suspeitos de ter envolvimento em diferentes tipos de crime. Não há necessidade de condenação, basta ser suspeito, ignorando a lei de migração e os direitos dos migrantes ou refugiados.

Vale lembrar que, para o governo, pessoas que praticam terrorismo são enquadradas conforme regras já estabelecidas pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2014 promulgada durante o governo Dilma Rousseff.

 

Fonte: CSP – Conlutas.


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