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Governo utiliza recesso para encaminhar medidas de ataque à educação

Entre os dias 24 de dezembro e oito de janeiro, o governo apresentou três medidas que atingem diretamente as universidades. Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória n° 914, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II; no dia 3 de janeiro foi publicada a versão mais atual do Programa Future-se; e no dia 8 de janeiro, o Ofício Circular nº1 do Ministério da Educação, reforçou a Portaria nº 1.469, que dispõe sobre os provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, medida que, na prática, impossibilita a contratação de novos professores.

O professor do Departamento de Ciências Econômicas da UFRRJ, Antônio José Alves Júnior, mestre e doutor em Economia da Indústria e da Tecnologia analisa as medidas e afirma que “Uma consideração geral que precisa ser elaborada sobre o conjunto de políticas voltadas direta ou indiretamente para a Universidade Pública é que elas não são motivadas pelo objetivo de fortalecê-la ou de aperfeiçoar a sua relação com a sociedade. As medidas são coerentes com a política de redução de gastos, compromissadas com a política de austeridade fiscal do Ministro da Economia Paulo Guedes e do presidente Bolsonaro. Além disso, via de regra, as medidas afrontam a autonomia universitária, se valendo, muitas das vezes, de instrumentos jurídicos discutíveis, como é o caso da Portaria 1469, que colide com um Decreto. Ou a MP 914, sobre a escolha de dirigentes, sem que haja justificativas de urgência e relevância cabíveis”, declarou.

A Portaria nº 1469 foi publicada em 22 de agosto de 2019 e foi reforçada pelo Ofício Circular nº1 do Ministério da Educação, divulgado no dia 8 de janeiro. A Portaria limita os provimentos de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente. O banco de professor-equivalente, em linhas gerais, é um número de professores cadastrados pela instituição junto ao governo. O banco permite, por exemplo, que as universidades reponham educadores aposentados ou falecidos automaticamente. A Portaria 1469, impossibilita este procedimento caso o total resultante da soma dos provimentos para os bancos seja maior do que o estabelecido pela Lei Orçamentária Anual para 2020. Ou seja, na prática, a medida impossibilita a contratação de novos professores para substituírem docentes afastados.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN produziu uma Nota Técnica sobre a Portaria 1469 que pode ser acessada neste link.

Já a Medida Provisória 914, publicada na véspera de Natal, trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e do Colégio Pedro II. A medida obriga a realização de uma consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. A MP impede o voto paritário ou universal e também estabelece que o Presidente da República poderá nomear um reitor(a) pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”.

A AJN também produziu um documento com considerações sobre a MP, no qual aponta aspectos menos democráticos, inconstitucionais, que atentam à autonomia universitária e submetem a comunidade acadêmica a uma maior vulnerabilidade. A análise pode ser acessada neste link. Em nota, o ANDES-SN aponta o desrespeito à autonomia universitária representada pela MP, afirma que considera inconstitucional a utilização do instrumento e repudia a Medida.

 

Future-se 3.0

O Future-se é uma ameaça “conhecida”. Lançado em julho de 2019, o programa altera radicalmente a gestão financeira das Universidades e Institutos Federais, propondo que Organizações Sociais, entidades privadas, fiquem responsáveis pela captação de recursos para as instituições. Em debate desde que veio a público, o Future-se foi interpretado como o maior ataque ao caráter público das instituições de ensino superior dos últimos tempos. No dia 3 de janeiro, foi divulgado pelo governo a versão mais atual do Programa.

O professor Antônio José analisa o Future-se junto com as políticas da educação e declara que “O caso do Future-se é exemplar. Com o se sabe, o programa está em sua versão 3.0, mas continua deixando dúvidas sobre seu funcionamento. O que se sabe é que o governo pretende aumentar a participação privada no financiamento das atividades na Universidade e transferir parte das atividades de gestão para Organizações Sociais e para o Comitê Gestor do Future-se. Novamente, o que se vê é o compromisso com a austeridade fiscal com o objetivo de reduzir a autonomia universitária. O problema é agravado porque não há um projeto de desenvolvimento que dê coerência a essas mudanças institucionais, a não ser a austeridade fiscal e o desprezo pela autonomia universitária”, enfatizou.

O professor explica, ainda, que as relações entre a Universidade e o setor privado precisam ser aprimoradas, mas que o Future-se não é uma resposta adequada. “Na minha opinião, esse programa de incentivo ao empreendedorismo universitário provoca efeitos sobre a Universidade que podem ser danosos ao seu funcionamento (uso inadequado do seu patrimônio, alocação de pessoal em atividades irrelevantes para o avanço do conhecimento e do ensino) e, pior, sobre o papel da Universidade no desenvolvimento econômico e social. Por exemplo, o Future-se tenderia a desvalorizar a pesquisa básica em prol da pesquisa aplicada, ou prejudicar o desenvolvimento de áreas essenciais ao conhecimento humano que não atendem o interesse imediato do mercado em prol daquelas atividades com apelo imediato”.

A análise da versão mais atual do programa feita pela AJN aponta que o Future-se mantém a formatação original, mas que houve alterações relevantes, principalmente pela supressão de elementos do texto anterior. O documento pode ser acessado, na íntegra, neste link.


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