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Docentes que já têm condições de se aposentar

Docentes que já têm condições de se aposentar

 

Eu já tenho condições de me aposentar, inclusive recebo o Abono de Permanência, devo tomar alguma atitude urgente para a minha aposentadoria?

Não. Nenhum servidor público nessa situação precisa correr para pedir a aposentadoria. Estando preenchidos seus requisitos (idade e contribuição), ela é considerada direito adquirido, expressamente respeitado na proposta que o governo enviou ao Congresso Nacional.

Não há qualquer motivo que justifique pedido corrido de aposentadoria por conta exclusiva dessa proposta de Reforma. Se o servidor público já tem as condições para a aposentadoria, não será submetido às novas idades (62 anos se mulher e 65 anos de homem) e tempo de contribuição para a aposentadoria e não terá alterada a sua fórmula de cálculos do valor do benefício (integralidade com paridade ou pela Média das contribuições).

Ou seja, é possível pedir a aposentadoria a qualquer tempo, mesmo depois de promulgada a Reforma da Previdência, respeitando-se as condições (cálculo de proventos) da época em que foram implementados os requisitos (idade+contribuição).

A proposta também mantém o Abono de Permanência nos mesmos moldes para quem já o recebe, ou seja, o valor do Abono de Permanência se manterá igual ao valor do desconto ao PSS.

Para quem alcançar esse direito somente depois da Reforma, esse valor não será necessariamente igual. Ao contrário, a tendência é que seja inferior ao desconto por conta do aumento das alíquotas.

 

Desconto da contribuição previdenciária

A proposta do governo prevê a instituição de alíquotas progressivas e por faixa salarial. Atualmente, com a exceção dos servidores que ingressaram após 2013, que descontam 11% sobre o valor limitado ao teto do Regime Geral de Previdência (R$ 5.839,46), os demais servidores contribuem com 11% sobre a remuneração (Vencimento Básico + RT e outras parcelas de natureza remuneratória, no caso dos docentes).

Segundo a proposta do governo, os servidores que ingressaram após 2013 estarão sujeitos às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Por conta da limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social, descontarão entre 7,5% à 14%, o que no sistema de faixa poderá alcançar uma alíquota efetiva de até 11,68%.

Para quem ingressou no serviço público antes de 2013 e recebe remuneração acima do teto do RGPS (R$ 5.839,46), essas faixas vão subir progressivamente até 22%. Isso significará um desembolso bem maior para os docentes 40 horas, com dedicação exclusiva, nas posições mais avançadas do plano de carreiras, tanto do Magistério Superior, como do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Por exemplo, um Professor Titular que receba de remuneração (VB+RT) pouco mais de R$ 20.000,00, poderá descontar, com as novas alíquotas progressivas, por faixa, até 16%.

Vale frisar que os aposentados também descontam contribuição previdenciária de 11% sobre o valor que excede ao teto do RGPS (R$ 5.839,46). A proposta enviada pelo governo também prevê que os aposentados com proventos acima do valor do teto estarão sujeitos à alíquota progressiva.

Portanto, podem ocorrer perdas se houver correria infundada no pedido de aposentadoria, tais como deixar de progredir na carreira e reduzir os rendimentos com o pagamento do PSS em alíquota maior.

No momento, é apenas importante que os docentes verifiquem se estão averbados os seus tempos de contribuição anteriores ao ingresso na UFRRJ, caso seja pertinente à aposentadoria. E para quem ingressou no serviço público posteriormente a 2003, sem direito à paridade e integralidade, é importante manter sempre em dia suas progressões e promoções na carreira, para não incorrer em diminuição no valor da aposentadoria futura.

 

CASO AINDA TENHA DÚVIDAS SOBRE COMO REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODE AFETAR SEUS DIREITOS, NÃO PEÇA A SUA APOSENTADORIA SEM ANTES CONSULTAR A ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUR-RJ.

 

OS ATENDIMENTOS OCORREM POR AGENDAMENTO TODAS AS QUARTAS FEIRAS, NA SEDE DA ADUR-RJ, DE 11 ÀS 14HS.

Assessoria Jurídica ADUR-RJ


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