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DIRETORIA DA ADUR-RJ IRÁ REVER CONTRATO DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Prezada(o) Professora(o)

Como noticiado anteriormente, a Diretoria da ADUR-RJ, ao assumir em novembro de 2017, detectou uma série de problemas relacionados à assessoria jurídica da entidade.

Em setembro de 2017, foi celebrado um contrato com uma nova assessoria, do Advogado Gustavo Berner. Esta contratação foi precedida de distrato com o assessor até aquele momento, o Advogado Marcelo Chalréo.

Segundo as informações obtidas, a Diretoria da ADUR gestão 2015/2017 encaminhou aquela mudança através da contratação de uma advogada,  por um mês,  para conduzir o distrato com o Adv. Chalréo e contratou por três meses um outro advogado, para ajudar na transição para a nova assessoria.

Ao assumir, a Diretoria da ADUR, gestão 2017/2019 recebeu uma demanda do Adv. Berner, no sentido de mudar o seu contrato, que era feito entre ADUR e Gustavo Berner, para um novo contrato entre ADUR e Escritório Advocacia Sindical Coletiva, que ele faz parte. Este pedido era motivado pelo recente registro do escritório, posterior à assinatura do contrato com a ADUR-RJ.

Ao analisar com mais detalhes o contrato feito com o Adv. Berner, a Diretoria observou também que:

– O contrato firmado em 2017 com o Advogado Berner se restringe às áreas do Direito Administrativo, Constitucional, Previdenciário, Sindical e do Trabalho , deixando a Seção Sindical descoberta nas áreas de direito Cível e Comercial. Esta é uma lacuna grave. Uma consequência disto será, por exemplo, a necessidade de contratar outra assessoria para dar parecer a respeito de demandas do convênio UNIMED;

– O contrato firmado em 2017 prevê honorários de êxito, ou seja, um percentual de ganho de causas para o assessor jurídico, que é de 15% das importâncias totais brutas nas ações coletivas e 20% nas individuais ou plúrimas. Estes percentuais no contrato do assessor anterior eram de 3,0 a 10,0 % nas coletivas ou plúrimas e 5 a 10 % nas individuais. Os valores praticados em outras Seções Sindicais no Rio de Janeiro, similares à ADUR-RJ são de 10 a 15 %. No contrato feito com o Adv Berner não está previsto um percentual de êxito também para a ADUR, a exemplo do contrato que vigorava até 2017;

– Vimos recentemente que o Patronato das ações anteriores à assinatura do contrato do Advogado Berner permaneceu com o antigo assessor jurídico, Advogado Chalréo. Significa dizer que o Adv. Chalréo continua responsável pelo movimento destas ações junto à justiça (!). Isto, além de gerar confusão, resultou numa demanda por parte do Adv. Chalréo, no sentido de que a ADUR-RJ faça o ressarcimento dos gastos dele com o andamento destes processos, acumulados desde o distrato feito em 2017. Pede também que seja estipulado um valor de pagamento mensal para doravante fazer frente a estas despesas. Ao que tudo indica o distrato não pacificou esta questão e o problema permanece.

Considerando que todos os problemas apontados já trazem prejuízo à entidade, tanto jurídicos, quanto financeiros e levando em conta que esta área hoje é crucial para dar respaldo e tranquilidade a professores e professoras, a Diretoria avaliou que não poderá mais postergar uma reorganização profunda nesta assessoria, que garanta imediatamente o seu pleno funcionamento, sem tantas incertezas e sem que tenhamos que arcar com despesas duplicadas para o mesmo serviço.

Neste sentido, e considerando as atribuições Regimentais, a Diretoria irá rever todo o procedimento adotado em 2017 e que resultou na mudança de assessoria, e encaminhar uma solução que atenda às necessidades da entidade e de seus filiados. Uma mudança que resolva o andamento das ações antigas sem penalizar as partes, que resulte numa assessoria que cubra também as áreas do direito cível e comercial, que tenha uma assistência presencial compatível com as nossas demandas, e com honorários de êxito compatíveis.

A documentação a respeito deste assunto se encontra disponível para consulta por parte dos(as) fliados(as).

Saudações

Diretoria da ADUR-RJ

 

 


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