ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUR CONSEGUE IMPORTANTE VITÓRIA PARA A PREVIDÊNCIA DOS DOCENTES QUE TRABALHARAM ANTERIORMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO
SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA PROAAD – URGENTE:
ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUR CONSEGUE IMPORTANTE VITÓRIA PARA A PREVIDÊNCIA DOS DOCENTES QUE TRABALHARAM ANTERIORMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO.
Conforme já noticiado, a Assessoria Jurídica da ADUR obteve importante vitória para o regime de previdência de docentes que trabalharam no serviço público anteriormente.
Abaixo reproduzimos a chamada da PROAAD e alertamos que em caso de dúvida o professor deve procurar a Assessoria Jurídica da ADUR no plantão das quartas feiras.
Com relação ao exíguo prazo dado na notificação, (até 24), a Assessoria está avaliando possível providência, no sentido de garantir cumprimento e efetividade plena da decisão, caso seja necessário.
Diretoria da ADUR RJ
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MEMORANDO CIRCULAR Nº 236/2019 – PROAAD (12.28.01.00.20)
(Identificador: 201977047)
Nº do Protocolo: 23083.019496/2019-36
Seropédica-RJ, 21 de Junho de 2019.
Ao grupo: DIRIGENTES, TODOS OS SERVIDORES.
Título: Notificação de Servidores Públicos Docentes – URGENTE
Prezado (a) Senhor (a),
1. Consoante determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação distribuída sob o número 5035319-42.2018.4.02.5101, foi deferida liminar para determinar que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ permita aos servidores públicos docentes que ingressaram na entidade após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC (04/02/2013), e laboraram anteriormente em cargo público estatutário municipal ou estadual, e migraram para os quadros da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ sem descontinuidade no serviço público, possam exercer a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
2. Desse modo, solicito a Vossa Senhoria que dê ciência pessoal a todos os servidores públicos docentes lotados nesse setor/departamento, ingressos na instituição após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC, em 04 de fevereiro de 2013, e que já eram ocupantes de cargos estatutários municipais e estaduais, de que deverão se dirigir ao Departamento de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, portando a documentação necessária para a comprovação do vínculo anterior, a fim de exercerem a opção nos termos da decisão mencionada, inclusive aqueles que tenham optado expressamente pelo Regime de Previdência Complementar – RPC.
3. Para tornar célere o processo de notificação dos servidores, segue anexado ao presente modelo de recibo a ser assinado pelos mesmos, incluindo Vossa Senhoria, caso se enquadre na hipótese prevista no parágrafo anterior.
4. Ressalto, na oportunidade, que no ato de notificação dos servidores indicados, deve-se entregar cópia da presente comunicação.
5. Realizadas as notificações, favor retornar os comprovantes de recebimento, devidamente digitalizados, por meio de memorando eletrônico dirigido à Direção do Departamento de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, com expressa referência a esta comunicação.
6. Devido ao exíguo prazo judicial a ser observado, requer-se MÁXIMA URGÊNCIA no atendimento da presente solicitação, que deverá ser atendida até a data de 24/06/2019, sendo oportuno esclarecer que a não observância do prazo indicado poderá causar prejuízos à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, passíveis de ensejar a responsabilização do (s) servidor(es) a quem competir o seu pronto atendimento.
7. Colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
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