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Acessibilidade na educação: avanços, desafios e novas demandas no Brasil e no contexto da UFRRJ

10 de dezembro de 2021

Reportagem da Semana da ADUR-RJ 

Por Larissa Guedes e Pollyana Lopes 

 

 

No Brasil, mais de 17 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência  – o que representa cerca de 8,4% da população com mais de 2 anos de idade – segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estas pessoas enfrentam, cotidianamente, uma série de obstáculos, inclusive no âmbito educacional.

 

No último domingo, dia 5 de dezembro, foi celebrado o Dia Nacional da Acessibilidade. De acordo com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), a data foi instituída como uma forma de “alertar a sociedade para a questão da acessibilidade como um direito de todos, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual”.

 

Apesar da importância do assunto, apenas em dezembro de 2000 foi instituída, de fato, a primeira lei totalmente voltada para a ampliação da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil. O objetivo da Lei Nº10098/2000 é garantir autonomia e oportunidades para as pessoas com deficiência, e, por isso, ela estipula critérios com relação à aspectos urbanos, arquitetônicos, comunicativos e de transporte. 

 

O avanço no assunto, porém, aconteceu apenas em 2016, quando entrou em vigor a  Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI trouxe uma série de avanços e serviu como instrumento novo entendimento de deficiência como “resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo”, e não mais como uma condição biológica.

 

Mas uma das atuações mais importantes da LBI, no entanto, se deu no sistema educacional brasileiro: a lei passou a garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso à uma educação inclusiva em todos os níveis, desde a educação básica ao ensino superior. A LBI estabelece a obrigatoriedade do sistema educacional ter um projeto pedagógico que atenda às demandas e necessidades dos estudantes com deficiência de maneira que os mesmos tenham condições de igualdade e autonomia. 

 

Acessibilidade na UFRRJ: deliberações recentes trazem avanços e novos desafios  

 

Evento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI/UFRRJ) realizado em Seropédica, em 2019. Imagem: reprodução Facebook do NAI.

 

 

No segundo semestre de 2021, a UFRRJ divulgou o documento oficial do Plano de Acessibilidade, um projeto técnico científico com ações executivas para ampliar os processos de inclusão e acessibilidade da Universidade em aspectos físicos, arquitetônicos, tecnológicos, pedagógicos, curriculares, etc. 

 

A professora do Departamento Educação e Sociedade da UFRRJ, Márcia Pletsch, coordenadora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI/UFRRJ), explica que o Plano está em acordo com as legislações vigentes no Ministério da Educação, no Inep e na Lei Brasileira de Inclusão, e serve como um instrumento de credenciamento e avaliação dos cursos da UFRRJ junto ao Inep. 

 

“Nosso Plano é inovador e em nada é similar a nenhum outro plano das Universidades Federais até agora, pois ele introduz pela primeira vez no Brasil a aplicação do desenho universal aplicado à aprendizagem na educação superior, o que historicamente se fez para as edificações e infraestrutura. Tem toda uma ciência envolvendo o tema no exterior e, mais recentemente, na pesquisa científica nacional. Nosso Plano também segue a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva de 2008 que coloca a transversalidade da educação Especial desde a Educação Infantil até a Educação Superior”, pontua ela.  

 

Pletsch ressalta que o Plano não é uma política, nem uma legislação e tampouco uma  deliberação, mas sim um material técnico científico que foi sistematizado seguindo termos metodológicos a partir de construções e debates sobre intenções e ações realizados em diferentes grupos de trabalho desde 2019.  

 

“A sistematização desse material se deu a partir de avaliação científica de práticas baseadas em evidências porque trabalhamos com a ciência, com dados sobre o desenvolvimento humano a partir da ciência”, define.

 

Além do Plano de Acessibilidade da UFRRJ, um dos maiores avanços recentes da UFRRJ nos aspectos de ampliação da acessibilidade aconteceu em dezembro de 2020, quando o Conselho Superior (Consu) aprovou a Política de Acessibilidade e Inclusão, que passa a regulamentar sobre questões como a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu. De acordo com esta deliberação, a UFRRJ passa a ter a garantia de reserva de vagas também para pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O intuito é  promover o ingresso e a permanência de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na Universidade.

 

Estas ações dentro da UFRRJ contaram com a participação ativa do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, coordenado pela professora Márcia Pletsch. Ela ressalta, entretanto, que o NAI na UFRRJ não é um setor deliberativo, mas um setor de suporte educacional que atua juntamente com os colegiados dos cursos e também. Além disso, Pletsch lembra que o NAI também atua como uma ferramenta consultiva para os diferentes setores da Universidade no que tangem às políticas de inclusão e acessibilidade.

 

Atualmente, o Núcleo engloba em sua estrutura de funcionamento regular 15 bolsistas de apoio-técnico atuando em diversas áreas como intérpretes de libras, tutorias pedagógicas, organização e acompanhamento dos suportes educacionais e audiodescrição. 

 

“A equipe do NAI (coordenação e bolsistas) planeja e acompanha o apoio educacional aos estudantes com deficiências matriculados em cursos presenciais de graduação, assim como integra as bancas de ingresso que foram instituídas depois da lei de reserva de vagas de 2017, atendendo a todos os cursos de graduação. Com a aprovação das cotas para pessoas com deficiência na pós-graduação em 2021, o NAI também integrará as bancas multiprofissionais de ingresso a essa modalidade de ensino”, acrescenta a professora Márcia. 

 

Enquanto isso, nas mãos de Milton Ribeiro, MEC caminha em direção a retrocessos

 


O ministro da Educação, Milton Ribeiro. Imagem: reprodução do site Câmara dos Deputados.

 

Em agosto de 2021, o ministro da Educação do governo Bolsonaro, Milton Ribeiro, se posicionou contra as medidas de inclusão de estudantes com deficiência nas escolas, afirmando que a presença de crianças com deficiência em salas regulares poderia “atrapalhar” o aprendizado das outras. O ministro chegou a afirmar que “há crianças com um grau de deficiência que é impossível a convivência”.

 

A professora Márcia Pletsch explica que a fala do Ministro está articulada com as mudanças previstas no Decreto 10.502 do atual governo, que rompe com o princípio de educação inclusiva no campo dos direitos humanos e defende a segregação por meio de escolas especiais que, no nosso país, são em sua maioria instituições filantrópicas privadas. 

 

O decreto, que data de 2020, foi o responsável por instituir a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizagem ao Longo da Vida, que utiliza o número de matrículas no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a falta de qualificação dos professores para justificar e defender a segregação  

 

“Outro aspecto que chama atenção no documento é a negação de toda produção científica acumulada nos últimos anos sobre os avanços legais, pedagógicos e científicos envolvendo a escolarização de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Neste sentido, esta proposta representa um retrocesso ao defender amplamente o acesso a instituições segregadas, a qual se pauta, sobremaneira, em ações tutelares (que se opõem às pautas políticas dos movimentos sociais desde tempos da constituinte e da participação decisória das pessoas com deficiência) e no modelo médico de compreensão da deficiência”, destaca Pletsch.

 

Para Márcia Pletsch, além de uma visão discriminatória, o decreto carrega uma visão determinista sobre as possibilidades do desenvolvimento humano. Com base em verificações obtidas a partir de suas pesquisas sobre a escolarização de crianças com deficiência múltipla não oralizados desde 2012 e, mais recente, com crianças com sequelas por conta da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV), ela explica por que a declaração do ministro é infundada e falaciosa.

 

“Os resultados de nossas investigações têm evidenciado que a escola afeta de forma positiva na participação e no desenvolvimento dessas crianças desde que sejam oferecidos os devidos suportes e apoios pedagógicos articulados, quando necessário de forma intersetorial, com a saúde e a assistência social. 

 

A professora considera que propor ações intersetoriais tomando como referência o modelo social de deficiência e a funcionalidade humana para o desenvolvimento das crianças com deficiências,  – mesmo em casos mais severos –  requer repensar a função social da escola como instituição que ao acolher a diversidade, amplia as possibilidades de desenvolvimento dos alunos. “A inclusão contribui com o desenvolvimento de uma sociedade mais solidária pautada na justiça social, aspectos centrais para o fortalecimento da democracia e de uma cultura de Direitos Humanos”, conclui.

 

Atualmente, o Decreto 10.502 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal com pedidos de suspensão.  do mesmo tendo sido apresentados por diversas entidades científicas como a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED).

 

Com a movimentação, também vem sendo construído o movimento Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva que representa mais de 40 entidades da sociedade civil, incluindo a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos (AMPID).


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