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Assembleia da ADUR delibera paralisação e mobilização para o dia 30 de maio

Assembleia da ADUR delibera paralisação

e mobilização para o dia 30 de maio

 

Em assembleia ocorrida no dia 27 de maio, os professores da UFRRJ deliberaram paralisação no dia 30 do mesmo mês em apoio ao 2º dia de lutas em defesa da educação pública, e a participação no ato que acontecerá no centro do Rio de Janeiro no mesmo dia. Também foi decidido que a partir desta assembleia a ADUR-RJ está em estado de greve e que será levado para a reunião conjunta dos Setores do ANDES-SN um indicativo de greve sem data definida ainda.

 

Além de (1) fazer a avaliação de conjuntura, e (2) encaminhar sobre ato no dia 30, estado de greve, e greve por tempo indeterminado; a assembleia também contou com debates sobre a (3) Consulta informal à Direção do ICSA; a (4) Delegação para o 64º CONAD; (5) o Rateio do Ato do dia 15 de maio – ANDES Regional Rio; e sobre (6) um instrumento de Convênio e assinatura de contrato de prestação de serviços para operacionalização para contribuição dos(as) filiados(as) junto ao Banco do Brasil.

 

Sobre a participação da ADUR no ato do dia 30, foi decidido que a entidade irá disponibilizar ônibus para os interessados em ir ao protesto, respeitando o limite de 9 ônibus. A listagem com pessoas interessadas ficará disponível na sede da ADUR até o dia 29 de maio, 13h. Após este horário, a listagem ficará disponível até às 15h na Assembleia Comunitária que acontecerá no mesmo dia, no hall do Prédio Principal da UFRRJ. Também foi aprovada a indicação da assembleia para a comissão de mobilização de: reforçar a própria comissão; uma proposta de um calendário de mobilização; e uma série de ações de massa voltadas para o dia 14 de junho.

 

No debate sobre a consulta informal à Direção do ICSA, docentes daquele Instituto mencionaram os fatos relacionados à eleição, que já haviam sido discutidos na última assembleia e relataram a situação atual do processo de consulta. Após amplo debate, a plenária aprovou, por maioria, a retirada do site da ADUR da nota, divulgada como direito de resposta do diretor do ICSA e candidato pela única chapa inscrita, e que havia sido citado em documento aprovado na última assembleia. Também foi lida pelos docentes e aprovada uma nova nota (reproduzida abaixo) relatando a situação da consulta. Três professores se abstiveram da votação e fizeram a declaração de seus votos. Em declaração de voto, a Diretoria afirmou que não concorda com a nota trazida pelos professores, já que divulgou o que foi deliberado e publicou o direito de resposta no mesmo veículo. A Diretoria reafirmou que desde o início da discussão deste assunto agiu no sentido de preservar o Regimento da ADUR, em especial no seu Artigo 15º que garante o caráter democrático nos assuntos debatidos em nossas assembleias.

 

No ponto de pauta sobre a delegação do CONAD, foi lembrado que em assembleia anterior foi deliberada a participação de um delegado para o evento e que a possibilidade de observadores seria avaliada posteriormente, considerando as ameaças às consignações. A Diretoria informou que as prévias dos contracheques mostravam os descontos no mês de junho e assim seria possível enviar observadores. A Plenária decidiu por quatro professores para esta participação.

 

Sobre o rateio do Ato do dia 15 de maio proposto pela Regional Rio do ANDES, foi informado que o valor de algumas ações de divulgação em massa que antecederam o Ato foram divididas entre os sindicatos da educação, SEPE, Sinpro e ANDES. A parte que cabe ao ANDES foi partilhada entre as Associações Docentes do estado. Foi aprovada a reposição do valor à Regional.

 

No último ponto de pauta, foi relembrada a MP 873, que altera as regras para arrecadação da sindicalização voluntária dos trabalhadores sindicalizados, obrigando o recolhimento de mensalidades e de contribuições sindicais exclusivamente por meio de boleto bancário. A Diretoria informou que está encaminhando os trâmites necessários e para isto é preciso incluir um instrumento de convênio no contrato de prestação de serviços do Banco do Brasil com a ADUR. O termo foi lido e a inclusão foi aprovada pela assembleia.

 

Moção de Repúdio à Condução do Processo de Consulta Informal à Direção do ICSA/UFRRJ

 

A Assembleia Geral dos Docentes da UFRRJ vem à público, mais uma vez, reforçar seu repúdio à condução do processo de consulta informal junto à comunidade do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) para escolha de sua direção ao quadriênio 2019-2023. Não bastasse o fato de que, pela base, docentes solicitassem mediante à presença não apenas do conjunto de filiadas/os a entrada deste tema na pauta da reunião, tendo presente também membro da supracitada comissão eleitoral, a direção da ADUR-RJ S.Sind. para além de tornar invisível a nota lida em público e aprovada coletivamente, decidiu marcar sua opinião sobre o processo. Tal fato deixou em exposição, sobretudo, docentes que estão vinculadas/os ao ICSA.

Embora lastimemos o fato de não ter havido o devido destaque a esta nota saída democraticamente em assembleia (ocorrida 07/05/2019), sobretudo dada a conjuntura de aceleração do calendário da consulta em questão. Há de se ressaltar que esta mesma assembleia tem se posicionado por anos de modo contrário a uma série de iniciativas golpistas, como o caso da consulta à reitoria da UNIRIO ultimamente. Mas, entendemos que essa é a posição política da direção da ADUR-RJ S.Sind. Quanto a isso, a História dará conta.

O que nos afeta é que mais que ter compreendido a consulta como informal, o qualitativo desse processo foi elevado à enésima potência na realidade do ICSA. Parte do estranhamento sobre o processo navega em cima de questões que são da alçada de toda institucionalidade em nossa universidade, como o fato de o CONSUNI do ICSA aprovar uma comissão para a consulta informal, a qual inicialmente se propõe a realizar aprovação de um edital em um CONSUNI extraordinário (que seria em 12 de abril de 2019), sendo que o mesmo jamais aconteceu, como tampouco qualquer assembleia comunitária do instituto.

Nesse sentido, fica a questão, se a consulta é informal, por que motivos não houve a elaboração de uma assembleia para que nesse espaço, amplo e democrático, os segmentos pudessem não apenas indicar seus representantes, como também ponderar as questões referentes ao pleito? Ou seja, o mesmo espaço institucional que deliberou uma comissão para mediar a consulta informal não poderia ter também aprovado o malfadado edital? Há um estranhamento por parte dos processos referentes ao edital justamente porque apenas os conselheiros do CONSUNI tinham acesso ao mesmo, sendo este sequer jamais fora votado em qualquer instância. Ainda assim, a comissão seguiu o mesmo edital com aprovação POR E-MAIL!

A solução para lidar com esse erro foi elaborar uma errata, no dia da homologação das chapas concorrentes (2 de maio de 2019), prevista no mesmo edital, a qual elimina o preceito pré-estabelecido. Tamanho o despreparo do processo se observa, ainda no edital divulgado no dia 12 de abril deste ano (em anexo 1). Ali, constavam datas para recursos em pleno fim de semana, como também a divulgação do resultado no dia 24/05/2019, o qual não ocorrera. Já na errata (também em anexo 2 – Notas de Esclarecimentos), previa-se que o prazo para recursos se daria no dia 27/05/2019, fato que por si só encontra-se prejudicado pela não divulgação prevista no dia 24/05/2019.

 

No dia 16 de maio de 2019, dia previsto para apresentação das chapas que viriam a concorrer, outro fator que causa não apenas estranhamento, como também manifestou a predisposição em não fomentar o debate junto à comunidade do ICSA, a comissão eleitoral definiu que esse evento ocorreria nada mais, nada menos que no auditório do Instituto de Zootecnia. O resultado deste debate foi que além da única chapa concorrente, apenas 4 professores estiveram presentes. Mas, não bastasse isso, nenhum membro da comissão eleitoral estava durante o rito previsto pelo mesmo edital.

Naquele momento, veio à baila um fato que a própria chapa sequer soube responder: a atualização de documento referente ao programa de gestão da mesma. Ocorre que quando indagados, a chapa consentiu que entregara o documento à comissão eleitoral dentro do prazo previsto (tendo ora dito que o entregou no dia 24 de abril, ora no dia 18 de abril), embora o documento que circule via e-mail tenha sido criado e modificado no dia 2 de maio de 2019, às 13h40 (ver anexo 3). A errata (anexo 2), por exemplo, foi criada no mesmo computador (nomeado Direção ICSA), às 15h18 também do dia 2 de maio, tendo sido o e-mail circulado às 15h59 do mesmo dia. O fato era desconhecido pela chapa e sequer o público presente pode saber quais os motivos para tal, haja vista que o edital não previa qualquer mediação sobre formatação de documentos, produção dos mesmos, bem como o que poderia ou não ser sucedido na mediação para com a comunidade do ICSA. Aliás, cabe destacar que quando indagada sobre a ausência da comissão eleitoral, a chapa concorrente disse que não havia necessidade da presença da mesma.

Sem qualquer assembleia comunitária, a consulta informal à direção do ICSA da UFRRJ ocorre mediante um processo nada inclusivo, permeado de equívocos quanto ao rito e que suscita mais questionamentos que qualquer outra ação. Desde a abertura do processo, a comissão eleitoral sequer divulgou cartazes pelas áreas comuns do ICSA para indicar o início do processo de consulta informal. À exceção, fora o cartaz que indicava o debate do dia 16/05 no auditório do IZ! Numa conjuntura em que em meio ao seio das comunidades universitárias de tudo se vê, o ICSA assiste até hoje, sem entender, o que é a elaboração de uma consulta informal democrática, participativa e que pudesse permitir que essa unidade acadêmica debatesse os seus projetos para e com a UFRRJ. Por fim, dada a história de luta dessa seção sindical, cuja base se articula para a promoção dos valores democráticos e combativos em defesa da educação pública, indicamos que a comunidade da UFRRJ se atente ao descalabro que tem sido o processo de consulta informal do ICSA. E tornamos a dizer…

“Que tempos são esses

Em que temos de defender o óbvio?”

 

(Bertold Brecht)

 

 

ANEXOS

 

ANEXO 1 – Edital CONSULTA ICSA 2019-2022

ANEXO 2 – Esclarecimentos ao Edital

ANEXO 3 – Plano de Gestao – Chapa ICSA MAIS FORTE

 

 


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