Medida Provisória 873/19. ADUR-RJ ameaçada de não receber as contribuições de seus(suas) filiados(as)
No dia 1 de março, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que altera as regras para arrecadação da sindicalização voluntária dos trabalhadores sindicalizados. A MP 873/2019 (link) prevê o recolhimento de mensalidades e de contribuições sindicais exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente. Com isso, as entidades sindicais de servidores públicos ficarão impedidas de promover a consignação em folha de pagamento, o que prejudica seções sindicais e o próprio ANDES-SN.
A Assessoria Jurídica do ANDES-SN emitiu uma Nota Técnica preliminar sobre a MP na qual afirma que a medida é contrária aos princípios de liberdade e da autonomia sindicais.
Para debater o assunto e encaminhar providências imediatas, a Diretoria da ADUR convocou uma reunião do Conselho de Representantes para o dia 12 de março, às 15h.
Os encaminhamentos para superar este novo ataque serão divulgados oportunamente.
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