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Informes Jurídico

O advogado Marcelo Chalréo, responsável pelas ações anteriores a setembro de 2017, apresentou à Diretoria do Sindicato dois informes referentes às ações iniciadas e coordenadas por ele.

O primeiro foi em relação ao processo – mandado de segurança n. 2008.51.01.01827-0, no qual eram requerentes as professoras Irlete Braga da Trindade e Eli de Fátima Napoleão Lima. A ação obteve resultado positivo em primeira instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, o processo será arquivado na vara de origem, consolidando os direitos dos docentes à percepção das vantagens então incorporadas aos vencimentos.

Mais uma ação movida por Chalréo que obteve êxito foi a conquista, junto à administração central da UFRRJ, do pagamento de insalubridade à docentes.

Há alguns anos, a partir de uma decisão dos órgãos externos de controle da Administração Pública, foi suspenso o pagamento da insalubridade (e a vantagem correspondente) para os docentes da Universidade Rural. A decisão foi tomada por conta de algumas irregularidades apontadas, dentre as quais a ausência atualizada de laudos técnicos que informassem corretamente as condições de trabalho dos professores em inúmeras unidades, laboratórios e serviços da universidade.

Como a Universidade tardou em tomar as providências necessárias para o restabelecimento deste direito, a ADUR ingressou com uma ação que teve consequências positivas. São elas:

– o reconhecimento pela instituição de que havia errado e estava atuando para corrigir os erros cometidos, o que, inclusive, refletia em um adequado estudo (laudos, etc) das condições de trabalho dos professores da universidade;

– o restabelecimento paulatino da vantagem então suprimida, alcançando, assim, por conta do pedido e da sentença, universo bem maior do que o antes aquinhoado pela instituição;

– a correção de erros e desvios no que diz ao que vinha então sendo praticado a esse título (concessão e pagamento da vantagem correspondente);

– o pagamento dos atrasados concernentes ao período em que foi suspenso o pagamento dessa vantagem (em setembro ainda havia alguns casos pendentes relacionados a exercícios findos não pagos pela universidade) aos professores que já recebiam esse título de muitos anos;

– a reafirmação da titularidade para ação judicial da ADUR – Seção Sindical do ANDES SN (como consta do acórdão) na representação da categoria;

– a pacificação dessa situação no âmbito da Universidade, o que gerava inúmeros problemas anteriormente.

 

O advogado Marcelo Chalréo, responsável pela ação, comentou o caso: “Foi um resultado bastante auspicioso e que para ser alcançado contou com a laboriosa ajuda do então presidente Alexandre Mendes, que esteve conosco na audiência realizada em primeira instância, e os esforços por ele empreendidos internamente para a equação do problema”.


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