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Atenção aposentados/as da UFRRJ: licença prêmio não gozada e não utilizada na aposentadoria deve ser indenizada em dinheiro

19 de julho de 2023

Comunicação da ADUR

Servidor/a aposentado/a que adquiriu período de licença-prêmio e não gozou, nem utilizou como tempo de serviço contando em dobro para aposentadoria ou para abono de permanência, pode ter esse período convertido em pecúnia, ou seja, pago como indenização em dinheiro.

Esse é o entendimento estabelecido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após julgamento com efeito vinculante para todas demais causas sobre o tema, confirmando decisões que já vinham sendo proferidas pela base do judiciário.

O que acontece? Em razão de aposentadoria voluntária, inúmeros servidores passaram à inatividade sem usufruírem de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que jamais ocorreu na forma de benefício reconhecido no âmbito das esferas do poder público levando o/a aposentado/a a buscar o poder judiciário para garantir seu direito.

Importante: o direito à Licença Prêmio por Assiduidade foi revogado em 15 de outubro de 1996. Portanto, só quem ingressou no serviço público federal em até 5 (cinco) anos antes desta última data, ou seja, até 15 de outubro de 1991, teve a possibilidade de adquirir licença prêmio, uma vez que para adquirir o direito a 3 (três) meses de licença, o/a servidor/a precisava completar 5 anos de efetivo exercício ininterrupto.

Assim, o/a servidor/a que ingressou antes de 03 de maio de 1992 no serviço público, mesmo que seja em outra instituição pública que não a UFRRJ, e se aposentou nos últimos cinco anos (prazo para postular o direito na justiça) sem ter usufruído toda licença que tinha direito, nem contado em dobro o tempo para aposentadoria ou abono de permanência, poderá ingressar com ação judicial para pleitear a indenização em dinheiro dos meses adquiridos e não utilizados.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica da Adur, Escritório Boechat e Wagner Advogados, informa aos/às servidores/as públicos aposentados/as e futuros aposentados/as- que entraram no serviço público antes de 15 de outubro de 1991 – que a Adur-RJ ingressou com ação coletiva em nome de todos os filiados/as para que todos recebam os seus direitos – Processo nº 5078243-92.2023.4.02.5101, em tramitação na 29 Vara Federal da Cidade do Rio de Janeiro

Importante frisar que a Adur-RJ privilegia o ingressa de ações judiciais coletivas, para beneficiar o maior número de associados. Porém, isso não é impedimento para o ingresso também com ações individuais para o mesmo tema tratado na ação coletiva. Assim, é possível que os docentes aposentados/as que tenham os requisitos para ingresso da ação da licença prêmio procure a Assessoria Jurídica da Adur-RJ.

O atendimento pode ser realizado por agendamento com a Secretaria do Adur-RJ ou pelos contatos do Escritório Boechat e Wagner Advogados: whatsapp (21) 99905-9032 ou boechatewagner@gmail.com


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