30/07/2005 Número de Centros supera o de Universidades Pela primeira vez desde que foram criados, o número de centros universitários privados ultrapassou o de universidades particulares no país. De 1999 a 2005, esses centros tiveram crescimento de 172%, passando de 39 para 106. O número de universidades privadas, no entanto, cresceu apenas 4%, de 83 para 86. Os centros universitários foram regulamentados por um decreto presidencial de 1997. Sua diferença em relação às universidades é que eles têm menos exigência de investimento em pesquisa e podem ter um percentual menor de professores com titulação e com regime de dedicação exclusiva. Eles têm, no entanto, mais autonomia para abrir cursos sem prévia autorização do MEC em comparação com as faculdades. Pelas regras atuais - que podem ser modificadas pela reforma universitária - as universidades, que também gozam de mais autonomia para abrir cursos em comparação às faculdades, têm que manter ao menos um terço do seu corpo docente em regime de dedicação exclusiva e com titulação de mestre ou doutor. Como esse regime exige que o professor só permaneça em sala de aula durante metade de sua carga de trabalho, ele acaba saindo mais caro para a instituição. Para Eduardo Storópoli, presidente da Associação Nacional dos Centros Universitários, o crescimento do número de centros universitários não responde apenas a uma lógica de mercado. "Vários desses pedidos de transformação em centros e de criação de novas instituições foram apresentados no governo passado, e o atual, positivamente, respeitou o direito dessas instituições de terem seu pleito analisado. Mas não são apenas razões econômicas que levam à criação do centro. Hoje, essas instituições são as únicas a terem passado por processo de recredenciamento, uma prova de que há controle da qualidade", diz Storópoli. Ele diz ver também com bons olhos a iniciativa do governo federal de, na reforma universitária, deixar mais rigorosos os padrões de qualidade exigidos dos centros e das universidades. Fonte: Folha de S. Paulo. Com Lula, ensino privado mantém expansão
Crescimento de instituições particulares é o dobro do
registrado O número de instituições privadas de ensino superior, que aumentou 111% nos oito anos de governo Fernando Henrique Cardoso, continuou crescendo mais do que a rede pública com Lula. De 2002 a 2004, a taxa de crescimento das particulares foi de 25% -o dobro dos 12% da rede pública. O ritmo de incremento das instituições privadas, porém, foi menor nos dois primeiros anos de gestão Lula em relação aos dois últimos anos de governo FHC. Os dados do Censo da Educação Superior do MEC referem-se só ao número de instituições, ou seja, não levam em conta o número de alunos ou de cursos. Os números de 2004 ainda são preliminares, mas sujeitos a pouca variação. O cadastro de instituições atualizado que o MEC mantém na internet reforça a tendência de crescimento do setor privado neste ano, mas deve também haver aumento no número de federais. Até o último dia 20, o cadastro indicava que, das 2.306 instituições credenciadas, 10,1% (ou 233) eram públicas -sendo 97 dessas federais. Em 2004, esse número era de 87 e, no último ano de FHC, 73. A diferença entre o censo e o cadastro é que, no primeiro, são computadas apenas as instituições que já têm turmas funcionando. Do cadastro constam todas as instituições credenciadas. Metas - O crescimento do ensino privado ajuda o governo a alcançar a meta do Plano Nacional de Educação, incorporada ao programa do PT, de garantir que, até o final da década, ao menos 30% dos jovens de 18 a 24 anos estejam na educação superior. Em 2002, o índice era de 9,8%, indica o IBGE. Por outro lado, essa ampliação maior no setor particular pode dificultar o cumprimento de outra meta do PNE, igualmente incorporada ao programa de governo: 40% dos universitários em cursos oferecidos pelo setor público. Para Dilvo Ristoff, diretor de estatísticas e avaliação da educação superior do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão do MEC, o governo pode atingir essas metas. "A possibilidade é real. O mais importante para fazer essa análise é o número de alunos, e não o de instituições. E nós estamos criando vagas com a expansão dos campi de universidades federais e com a criação de vagas públicas nas instituições privadas por meio do Prouni [Programa Universidade para Todos]." Para ele, "a grande diferença em relação ao anterior é que a expansão está acontecendo aliada a uma política de democratização". O ex-ministro da Educação e consultor da área Paulo Renato Souza considera uma "bobagem" afirmar que em sua gestão no ministério não houve preocupação com a democratização. Ele diz que houve uma expansão significativa do número de alunos no ensino superior de 1994 a 2002. Segundo o Censo da Educação Superior, esse crescimento foi de 110% no período. De 1980 a 1994, ele tinha sido de 21%. Na avaliação de Paulo Renato, a diminuição no ritmo de crescimento das instituições privadas já era esperada porque houve uma expansão grande nos anos de 2001 e 2002: "O que está acontecendo é um ajuste natural no mercado. As instituições maiores ou com mais capacidade de oferecer mensalidades mais baixas sem queda na qualidade estão ocupando o espaço das demais". Fonte: Folha de S. Paulo. |
29/07/2005 Presidente Lula recebe anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior O anteprojeto da Lei da Reforma da Educação Superior que o ministro Tarso Genro, entrega hoje, 29, ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi construído pelo Ministério da Educação em conjunto com as comunidades acadêmica e científica, entidades empresariais e de trabalhadores e de movimentos sociais urbanos e do campo nos últimos 17 meses. A proposta de lei se fundamenta em dois eixos: fortalecimento e financiamento das instituições federais de ensino superior (Ifes) e regulação do sistema federal público e privado. Em 69 artigos, o anteprojeto abrange a educação superior institucionalizada, oferecida pelo Estado ou por instituições privadas. Entre os temas em destaque estão a missão pública da educação superior, a autonomia das universidades, a supervisão e regulação pelo poder público e a avaliação da qualidade. Um dos eixos é o financiamento das Ifes. Ele está assegurado no artigo 49 do anteprojeto que determina que a União deve aplicar, no mínimo, 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino na educação superior. O artigo 50 do anteprojeto assegura que cada universidade federal terá seu orçamento global o que, efetivamente, concretizará a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988. As decorrências destas prerrogativas serão a expansão, a qualificação e a interiorização do ensino superior federal. Já os artigos 33 a 41 do anteprojeto tratam da regulação da educação superior no sistema federal de ensino, definem a função regulatória da União e prevêem mecanismos inéditos de articulação entre o processo de avaliação e o credenciamento das instituições de ensino superior (IES) e a autorização de cursos. O objetivo do MEC é sistematizar e racionalizar os instrumentos regulatórios do sistema federal, público e privado. O mesmo conjunto de normas visa assegurar o fortalecimento da atuação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgãos vinculados ao ministério. Democratização – Nos artigos 52 a 54, o anteprojeto cuida da democratização do acesso e da assistência ao estudante nas Ifes. Elas devem prever os programas no Plano de Desenvolvimento Institucional. As ações afirmativas e de inclusão objetivam garantir o acesso e permanência de alunos egressos do ensino público, especialmente afrodescendentes e indígenas. O anteprojeto fixa a oferta de, no mínimo, um terço das vagas nos cursos e matrículas de graduação noturnos e garante a gratuidade da inscrição nos processos seletivos aos candidatos de baixa renda. O artigo 54 diz que as Ifes devem providenciar, sem prejuízo de outras iniciativas, a oferta de bolsas de fomento à formação acadêmico-científica em atividades de extensão; moradia, restaurantes estudantis e programas de inclusão digital; e auxílio transporte e assistência à saúde. A proposta define a destinação de pelo menos 9% da verba de custeio. Abrangência – O anteprojeto classifica as instituições de ensino superior em públicas (criadas e mantidas pelo Estado), comunitárias (mantidas por fundações ou associações de pessoas físicas ou jurídicas) e particulares. Quanto à organização e prerrogativas acadêmicas, elas se dividem em universidades, centros universitários ou faculdades. Esses temas estão nos artigos 14 ao 24. Em capítulo próprio, o anteprojeto trata da educação superior estadual e municipal e prevê que a União poderá participar do financiamento das IES mediante convênios ou consórcios públicos para atender aos objetivos da expansão da oferta de vagas, qualificação de cursos e programas ou criação de estabelecimentos. O tema está nos artigos 26 a 28 da proposta de lei. Fonte: MEC. Sindicato formulará alternativa ao projeto de reforma Contrários à proposta de Reforma Universitária do Ministério da Educação (MEC), os professores ligados ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) formularão um projeto em substituição ao do governo federal e apresentarão o texto diretamente ao Congresso Nacional. A decisão foi tomada durante o 50º Conselho Nacional das Seções Sindicais (Conad), realizado entre os últimos dias 15 e 17, em Fortaleza (CE). A idéia do "substitutivo global", como o movimento docente batizou a proposta, é confrontar o projeto de lei do governo, cuja versão final será apresentada pelo ministro Tarso Genro ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, dia 29. Uma das propostas do Andes é reafirmar a auto-regulamentação da autonomia universitária, disposta no artigo 207 da Constituição Federal. "A Constituição garante autonomia didático-científica e de gestão financeira e patrimonial. Ou seja, a autonomia é auto-aplicável. Qualquer tentativa de regulamentação só faz restringi-la. O que deve acontecer, portanto, é que o preceito constitucional seja cumprido plenamente", esclarece o vice-presidente do Andes, Paulo Rizzo. Os outros eixos do substitutivo, segundo ele, estarão ligados às questões do acesso e permanência dos estudantes, financiamento e gestão de recursos, sistemas de avaliação e regulamentação do setor privado. "A proposta para enfrentar a crise, como definimos, é para cobrar do governo a garantia de recursos públicos para a educação. O Brasil é hoje o país ocidental com maior proporção de vagas para o setor particular, 70%", cita Rizzo. Para a presidente do Andes, Marina Babosa, "a proposta do sindicato representa uma possibilidade de recuperar as lacunas preenchidas com as ações que o governo federal já implementou em vários dispositivos de sua reforma". Entre os dispositivos, ela cita o novo sistema de avaliação do ensino superior, Sinaes, o programa "Universidade para todos", ProUni, a Lei de Inovação Tecnológica e as parcerias público-privadas. A esperança do sindicato, segundo Marina, é que o projeto de lei do Andes possa reverter tais medidas. Antes de ser enviada ao Congresso, a proposta do Andes será encaminhada aos sindicatos de docentes das universidades federais para ser discutida em assembléias. Além disso, os sindicalistas também votarão se o texto deverá ser enviado aos parlamentares em forma de projeto de lei ou não, e ainda de que forma será apresentado à sociedade brasileira. "Construímos, em meio a muita polêmica, um caminho tático para nos apresentarmos na nova arena de luta, o Congresso Nacional. Para dizermos em alto e bom som que há um setor do movimento que está disposto a aglutinar mais uma vez todos aqueles que querem lutar contra o projeto privatizante do governo Lula. Vamos nos apresentar para a sociedade e para o Parlamento a partir do fortalecimento dessa discussão nas nossas assembléias de base", afirma. Somente após a rodada de debates nas assembléias locais é que a diretoria do Andes realiza nova reunião para finalizar a proposta da entidade. O texto final do substitutivo e sua forma de apresentação serão definidos em um Conad extraordinário, programado para os dias 20 e 21 de agosto, em Brasília. Fonte: Folha Dirigida |
28/07/2005 Fernando Haddad assume o MEC nesta sexta-feira A cerimônia de posse está marcada para às 15h no Palácio do Planalto. A transmissão de cargo se dará às 17h, no auditório do MEC. A informação foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do MEC. Haddad vem ocupando o cargo de secretário-executivo do MEC, desde a posse de Tarso Genro no início de 2004. Fonte: MEC. |
23/07/2005 e 25/07/2005 Tarso Genro entrega a Lula projeto de reforma do ensino superior
O ministro da Educação entrega ao presidente Lula a
terceira e última Caberá ao Executivo enviar o projeto ao Congresso Nacional. A proposta tem como princípios a valorização da Universidade pública, o combate à mercantilização da educação superior, a busca pela qualidade do ensino e a democratização do acesso. O anteprojeto foi discutido entre o MEC e representantes de 240 entidades acadêmicas e civis, desde março do ano passado. [A SBPC e a Academia Brasileira de Ciências tiveram ativa participação nos debates sobre os rumos da reforma do ensino superior.] A partir de então, o ministério apresentou duas versões da proposta: em 6 de dezembro de 2004 e em 30 de março deste ano. O segundo documento divulgado trouxe várias inovações em relação ao primeiro. Estabeleceu a vinculação de recursos das Universidades para assistência estudantil, propôs que um terço das vagas dos cursos de graduação das instituições públicas sejam oferecidas no turno da noite e contemplou a educação a distância. Um dos desafios propostos é elevar de 25% para 40% o número de matrículas em Universidades públicas até 2011, conforme o Plano Nacional de Educação. Em relação ao financiamento, a reforma propõe que a União aplicará, anualmente, nas instituições federais, nunca menos de 75% da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e ao desenvolvimento da educação. Outra novidade na segunda versão: o aumento da oferta de vagas no ensino superior nos sistemas estadual e municipal, por meio de consórcios ou convênios firmados entre as instituições e a União. Segundo o ministro Tarso Genro, a reforma universitária está ocorrendo paralelamente "a uma reforma radical e profunda" do financiamento da educação básica. A proposta de emenda constitucional que cria o Fundo da Educação Básica (Fundeb) foi encaminhada ao Congresso Nacional no dia 14 de junho, com amplo apoio da comunidade científica. Fonte: MEC. |
22/07/2005 Andes reclama da loteria estudantil Embora o modelo de financiamento das instituições federais estabelecido na Reforma Universitária ainda seja considerado insuficiente por reitores e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), um reforço de caixa pode surgir no orçamento das instituições ainda em 2005. O artigo 63 do anteprojeto abre caminho para que recursos oriundos da arrecadação de jogos de azar realizados pela Caixa Econômica Federal, através da criação de uma loteria específica, sejam repassados às instituições federais. Pelo texto, o MEC determina que a extração seja feita anualmente. "A Caixa Econômica Federal fica autorizada a realizar extração anual especial, com destinação da renda líquida exclusivamente para o financiamento da educação superior pública federal, referente a todas as modalidades de Loterias Federais existentes", diz um dos trechos do artigo. A aplicação dos recursos dependeria da autorização do Ministério da Fazenda. O adicional, no entanto, não é considerado suficiente para ajudar na expansão do sistema federal de ensino, conforme determina a proposta do governo. Docentes pedem mais investimento Para setores radicais, como o Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes), a única coisa que pode resolver o financiamento das instituições federais é uma mudança de prioridade na economia. O sindicato defende que os investimentos em educação superior sejam massificados. Para Roberto Leher, da coordenação regional da entidade, ao invés de arrecadação por jogos de azar, o governo deveria recuperar metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No governo Fernando Henrique Cardoso, investia-se 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) no ensino superior. Nossa primeira questão é se as novas metas resgatam estas perdas. O PNE determinava o investimento de 7% do PIB no ensino superior, mas Fernando Henrique vetou esta meta e Lula até agora manteve o veto", argumenta o dirigente. Inicialmente, a utilização de recursos das loterias estava diretamente ligada ao financiamento de políticas de assistência estudantil, como a criação de alojamentos e restaurantes. Contudo, muitos consideraram a chamada "loteria do estudante" um caminho para que o governo se desobrigasse a financiar a assistência com os recursos que são destinados às instituições. Por isso, a idéia foi suprimida da segunda versão do anteprojeto. No novo documento, a assistência estudantil é tratada em apenas três artigos, que determinam os pontos em que os recursos para a assistência deverão ser investidos, além de definirem algumas medidas para a democratização do acesso às universidades. No que diz respeito à assistência, a única determinação é que cada instituição pública invista pelo menos 5% de seus recursos para financiar a assistência. Outra medida presente no anteprojeto é que as ações ligadas à assistência estejam previstas dentro do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das universidades. Fonte: Folha Dirigida. |
21/07/2005 Andifes entrega ao MEC proposta de Emendas à segunda versão do anteprojeto da Reforma O presidente da Andifes, reitor Oswaldo Baptista Duarte Filho, entregou na terça-feira, ao secretário Executivo do MEC, Fernando Haddad, a proposta de emendas da Andifes à segunda versão do anteprojeto da Reforma da Educação Superior. Uma terceira versão do texto está sendo elaborada pelo MEC para ser entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, até o final deste mês. O documento apresenta a contribuição da Andifes ao anteprojeto, resultado de uma ampla discussão, realizada no início do mês, durante um Seminário, promovido pela Associação, sobre a Reforma Universitária, que reuniu representantes do MEC e de outras entidades representativas do ensino superior, além dos dirigentes das 55 Ifes, em Fortaleza. Veja a íntegra do documento: Introdução Entende-se que o presente anteprojeto seja uma evolução positiva em relação à versão anterior seja pela qualidade da formatação proposta seja pela incorporação de numerosas contribuições apresentadas, inclusive as contribuições da Andifes. Destaca-se, entre estas, o reconhecimento de que a Universidade Federal seja um ente jurídico peculiar (§ 1º do art. 48), capaz de autonormação e autogestão, na forma estabelecida pela constituição, podendo, entre outras prerrogativas, escolher diretamente seus dirigentes no âmbito da instituição (art. 50). Assinala-se, ainda, a condição praticável pela Universidade, de habilitar-se ao regime de orçamentação global, sendo os recursos pactuados correspondentes repassados pela União em duodécimos mensais (art. 53). Ainda na linha das evoluções positivas, mencione-se o § 2º do art. 47, que conjugado ao art. 65 do anteprojeto, explicita critérios objetivos que submetem ao controle institucional dos Conselhos Superiores as relações que as IFES possam manter com suas fundações de apoio. Registra-se, também, um crescimento no respeito político à autonomia das IFES expressa na revisão do papel atribuído aos Conselhos Sociais de Desenvolvimento (art. 33) versus o anterior “Conselho Comunitário Social” (art. 22 da Versão Preliminar do Anteprojeto); o mesmo se verifica no tratamento das políticas de democratização do acesso: os arts. 55, 56 e o subitem 24 do art. 69 contemplam as preocupações manifestadas pelas IFES quanto às suas peculiaridades (dinâmicas internas, conjuntura regional); o estabelecimento de metas e de prazo para que estas metas sejam obtidas permite às propostas de inclusão maior consistência. Compreendemos, também, que as proposições do MEC são resultantes de um campo de forças que mobiliza tanto a concepção programática de educação com que se compromete o atual Governo como também poderosos interesses externos à Universidade pública, pleitos políticos da comunidade universitária e, inclusive, a democrática disputa por recursos que se processa dentro da própria estrutura do Estado. Entendemos, também, que a conjuntura é favorável ao avanço das teses da Andifes neste território que o MEC demarca como sendo o da “exeqüibilidade”. Nestes termos, e considerando ser de bom aviso concentrar nossa energia política em pontos essenciais à defesa e à sustentabilidade do sistema público federal, encaminhamos as seguintes propostas consensuais, que não esgotam as reflexões críticas que o documento possa suscitar, mas constituem a condição liminar para que possamos lhe emprestar o apoio da Andifes. Propostas de emendas 1.1. No que se refere ao financiamento das ifes, o estudo da Comissão de Orçamento (e subseqüentes esclarecimentos prestados pelo MEC) deixa claro que os recursos definidos no art. 52, embora signifiquem uma expansão do financiamento do sistema, são insuficientes para contemplar sua expansão e interiorização, a recuperação de remuneração da força de trabalho docente e técnico-administrativa, bem como a assistência estudantil em moldes consistentes com políticas agressivas de inclusão social. Esta insuficiência fica relevada se consideramos a meta de aumento da participação das matrículas públicas de 25 para 40% no universo total das matrículas previstas para o ano de 2011. Nestes termos sugerimos a adição de três incisos excluindo do montante a que se refere o caput do artigo 52 (i) Um inciso (ix) que corresponda à criação de um Fundo de Interiorização da Educação Superior e de criação de novas Ifes; (ii) Um inciso (x) que corresponda à definição de um montante de recursos para recuperar, em condições minimamente suficientes, a defasagem salarial instalada nas Ifes; (iii) Um inciso (xi) que trate de recursos específicos para a Assistência Estudantil. 1.2. Ainda com respeito ao financiamento das IFES, propõe-se a seguinte nova redação para o §2º do art. 52: § 2º - Os excedentes financeiros de cada exercício, a qualquer título, serão automaticamente incorporados ao exercício seguinte sem onerar o orçamento deste exercício. 1.3. Propõe-se, ainda, a introdução de um § 3º (com renumeração do parágrafo subsequente), o qual basicamente restabelece o caput do art. 42 da Versão Preliminar do Anteprojeto: “§ 3º - A participação de cada instituição federal de educação superior nos recursos destinados pela União à manutenção e desenvolvimento do ensino não poderá ser inferior ao montante recebido, a mesmo título, no exercício financeiro imediatamente anterior.” 1.4. Propõe-se também que seja suprimido o art. 29, que trata, em termos obscuros, do financiamento pela União de instituições de educação superior municipais e estaduais. Tendo em vista o esclarecimento sobre o assunto prestado pelo MEC, a intenção que motivou a inclusão deste artigo não será prejudicada pela sua supressão. 1.5. Na mesma linha de argumentação, entendemos que o financiamento dos programas de qualificação das instituições comunitárias pela União (parágrafo único do inciso III do art. 14) deve ter suas fontes expressamente mencionadas, expurgadas do montante dos recursos de financiamento das IFES. 2. No que concerne ao instituto de autonomia universitária das Universidades federais, sugerimos as seguintes alterações: 2.1. O inciso I do art. 49 passará a vigir com a seguinte redação: I – estabelecer o seu quadro de pessoal docente e técnico-administrativo, atendidas as normas gerais pertinentes e dentro de seu orçamento autorizado. 2.2. Para o § 1º do inciso IX propõe-se a seguinte redação: § 1º - A prerrogativa prevista no inciso I será exercida com observância dos planos de carreira nacional para os docentes e para os técnico-administrativos, com isonomia de piso salarial assegurado, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. 2.3. É de fundamental importância a criação de novas vagas de docentes e técnico-administrativos pelo Congresso Nacional para viabilizar as metas de expansão propostas no anteprojeto. Da mesma forma, o problema do passivo das vagas não preenchidas deve ser resolvido antes da promulgação da lei. 2.4. É imprescindível restaurar a condição de representação jurídica das Ifes, sem a qual serão inócuas todas as prerrogativas elencadas como definidoras da autonomia universitária. Neste sentido, propomos a inclusão do seguinte Art. 70: Art. 70 - Não se aplica aos órgãos jurídicos das universidades públicas federais, instituídas sob a forma autárquica ou fundacional, o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 10.480, de 02/07/2002, permanecendo regulados pelo disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 1º - Os Procuradores Federais lotados nos órgãos jurídicos das universidades públicas federais não poderão ser movimentados no âmbito da Administração Pública Federal, senão mediante anuência prévia dos dirigentes dessas entidades. § 2º - Compete aos titulares das universidades públicas federais a designação e a nomeação dos dirigentes dos seus órgãos jurídicos, devendo a escolha sempre recair em profissional com notório saber jurídico e reputação ilibada. 3. A Andifes entende que cabe à União o exercício da função regulatória em todo o sistema de educação superior do país, seja ele público ou privado. Considera-se fundamental que o MEC e o CNE exerçam esta função. No objetivo de suprimir ambigüidades quanto às supostas competências dos Conselhos Estaduais de Educação, sugere-se a supressão do inciso II do art. 27, de modo a sublinhar o conteúdo do art. 30 (segundo o qual a educação superior no sistema federal de ensino compreende as IFEs e as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada). 4. Ainda no campo das disposições regulatórias, a Andifes adverte para a complexidade do § 2º do inciso VII do art. 18, o qual dispõe que as universidades tecnológicas devam oferecer cursos de graduação em pelo menos três áreas profissionais. Dada a realidade instalada, esta é uma exigência que talvez requeira maior debate. 5. No campo de definição das IFEs, sugere-se que o inciso VIII do art. 46 receba a seguinte redação: VIII – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais na educação básica e profissional, graduação, pós-graduação e ensino tecnológico; 6. Quanto às disposições gerais, sugere-se a inclusão no art. 6º do seguinte inciso I, com remuneração dos subseqüentes: Art. 6º - Inciso I – educação básica e profissional, compreendendo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnicode nível médio, que atendam as definições de seu PDI, aos requisitos de ingresso e aos critérios de qualidade estabelecidos pelas respectivas instituições de educação superior. 7. Sugere-se, também, incluir nas Disposições Finais e Transitórias um artigo que trate do mandato dos Reitores que se encontrem em exercício no momento da promulgação da lei. Sugere-se que seja facultado a estes dirigentes o direito de reeleição, previsto na atual legislação. As condições dispostas no art. 50 passariam a vigir para o mandato subseqüente. Fonte: JC-email. |
20/07/2005 Benefícios previdenciários em risco Nota da UNAFISCO e FENAFISP A Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), diante da intenção do governo Lula de criar um órgão que denomina “Receita do Brasil”, pela fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita da Previdenciária, alertam os trabalhadores, aposentados do INSS, contribuintes e demais segmentos da sociedade para o risco que essa fusão oferece para o país. Esse novo órgão passaria a administrar todas as receitas de impostos federais e contribuições sociais, inclusive as previdenciárias, no âmbito do Ministério da Fazenda e sob enfoque estritamente arrecadatório, passo temerário que poderá ferir de morte a Previdência Social Pública do Brasil, responsável pelo pagamento de 23 milhões de benefícios previdenciários à população. Com efeito, o governo já declarou sua intenção de aumentar a arrecadação e de reduzir ou acabar com a tributação sobre a folha de pagamento, aumentando-se, em contrapartida, os tributos que incidem sobre o faturamento, sem que se fale no compensatório aumento das alíquotas desses tributos. Substituir a folha de salário pelo faturamento é retirar a vinculação constitucional da contribuição previdenciária aos benefícios pagos pelo INSS e pode propiciar a utilização de recursos sociais para outros fins. É privatizar a Previdência Social Pública com o falso argumento de “déficit” e destinar seus recursos para pagamento de juros da dívida pública, para formação de superávits primários e outras políticas neoliberais que vêm sendo adotadas pelos sucessivos governos do Brasil no processo de desmonte do Estado e da Previdência Social Pública. Basta lembrar que a arrecadação da Confins não é considerada no cálculo das contribuições relativas à previdência. O governo vem anunciando a necessidade de aumentar o percentual da desvinculação das receitas da União (percentual de 20% prorrogado até 2007 com sinalização de aumento de 35%), medidas que visam a aumentar a margem de manobra para o MF ampliar superávit primários em detrimento dos gastos sociais, o que, à evidência, coloca em risco a garantia de repasse de recursos à Previdência Pública e aponta para a possibilidade de haver uma redução ainda mais gravosa dos benefícios. Além disso, diante das graves denúncias que a sociedade quer ver esclarecidas, o governo anuncia uma “choque de gestão”, alegando um crescente “déficit” na Previdência Social Pública, e que a fusão dos fiscos seria a solução para corrigir essa situação. Na verdade, não existe déficit e os benefícios continuarão no INSS. Essa fusão não tem nenhuma relação com a administração desses benefícios ou com o combate a eventuais fraudes. A arrecadação previdenciária é um patrimônio dos trabalhadores e da sociedade, funda-se no pacto de solidariedade entre gerações, construído pela reder de proteção social brasileira no decorrer de mais de oitenta anos, e destina-se ao pagamento de aposentadorias e pensões dos filiados ao Regime Geral da Previdência Social. Dessa forma não pode submeter-se ao tratamento açodado que estamos testemunhando.
Diante disso, repudiam, como entidades representativas de
servidores públicos que sempre contribuíram decisivamente na construção do
Estado brasileiro e da Previdência Social Pública, a forma como a proposta
vem sendo construída pela área econômica do governo sem transparência e sem
debate, e reivindicam que qualquer proposta de reestruturação da
Administração Tributária Federal seja precedida de amplo debate com as
organizações dos trabalhadores e dos servidores públicos envolvidos, com os
diversos segmentos da sociedade civil e com o Congresso Nacional. Brasília, 19 de julho de 2005. FENAFISP, UNAFISCO Fonte: FENAFISP, UNAFISCO e Andes-SN. CONAD indica greve nas federais e ANDES-SN vai elaborar PL Nota à Imprensa: Os docentes das Instituições de Ensino Superior reuniram-se em Fortaleza, de 15 a 17 de julho de 2005, no 50° CONAD do ANDES-SN, com 56 delegados e 136 observadores. O 50° CONAD avaliou que a crise brasileira, o escândalo da corrupção, desnuda os instrumentos utilizados pelo capital para garantir a influência e o controle sobre as economias subalternas e dependentes e a hegemonia das classes dominantes pelo tráfico de influência, a troca de favores e as concessões. Os efeitos das denúncias de corrupção envolvem o governo, partidos e congressistas. Iniciadas pela direita, imobilizaram o governo e visam torná-lo refém da sua própria estratégia de aliança com o capital. São inaceitáveis um governo e um regime político dominados pela corrupção. O 50° CONAD, com base nesta análise, atualizou o Plano de Lutas do sindicato aprovado no 24° Congresso. Deliberou que o ANDES-SN elabore um projeto de lei que contenha os eixos, princípios, concepções e as propostas para a educação superior, já discutidas e deliberadas nas instâncias do Sindicato; encaminhe às assembléias gerais de suas seções sindicais a discussão sobre o envio desse projeto de lei ao parlamento e à sociedade, a ser deliberado em CONAD Extraordinário. O 50° CONAD indicou às seções sindicais a greve nacional dos docentes das IFES para a 2ª quinzena de agosto com os seguintes eixos: valorização do trabalho docente, defesa da universidade pública, gratuita, autônoma, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada, contra a mercantilização da educação e pelo aumento da dotação orçamentária para as IFES. Na mesma perspectiva, o ANDES-SN deve contribuir para fortalecer uma política independente para o movimento dos trabalhadores urbanos e rurais e da juventude. Impulsionando nossa luta específica, devemos convocar todos os movimentos sociais a romperem com o governo Lula, aprofundando o debate na base desses movimentos e com toda a sociedade. O ANDES-SN participará também da Marcha à Brasília convocada pelo CONLUTAS para 17 de agosto próximo e continuará participando dos fóruns estaduais de luta, das coordenações em defesa dos serviços públicos, aliando-se aos movimentos sociais e a todos aqueles que se opõem às políticas do governo que retiram direitos e conquistas dos trabalhadores. Hoje, mais do que nunca, nesta hora crucial para o Brasil, o ANDES-SN ocupa seu lugar na trincheira de luta comum de todos os trabalhadores brasileiros, em defesa da soberania nacional e do socialismo. O ANDES-SN chama às direções sindicais e dos movimentos sociais a se posicionarem de modo autônomo em defesa da independência de classe e das conquistas e direitos dos trabalhadores; saúda o combate de nossos irmãos de classe na América Latina e no mundo todo, para opormos uma frente comum de luta ao imperialismo capitalista, destruidor de povos, nações e culturas. Fortaleza, 19 de julho de 2005. Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional |
11/07/2005 Tarso Genro deixa o Ministério da Educação, mas o trabalho do MEC não pode sofrer solução de continuidade Tarso anunciou que permanecerá à frente do MEC até 27 de julho, quando pretende apresentar a versão final da proposta de reforma universitária. Neste domingo, ele teve longa conversa com Lula, por telefone, e ouviu do presidente elogios ao atual secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad. Tarso frisou que a decisão da escolha de seu sucessor é do presidente Lula, mas não se furtou a supor abertamente que Fernando Haddad será o nome escolhido. Seis Universidades federais a caminho Uma em cada um dos três estados: SP, Bahia e Mato Grosso do Sul. Mais três no Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional aprovou na semana passada a criação de seis novas Universidades federais no Brasil. O projeto mais próximo da aprovação é o que cria a Universidade Federal do ABC, na Grande SP. Encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de passar pelo plenário do Senado Federal, a nova instituição paulista deverá ser oficializada em menos de 15 dias úteis. A idéia é que a universidade atenda 20 mil alunos de graduação em 19 cursos, além de outros 2,5 mil estudantes em nível de pós-graduação. A criação das demais federais ainda depende da aprovação dos senadores da República e da sanção do Poder Executivo. O projeto de criação dessas cinco outras Universidades acaba de passar pela Câmara dos Deputados. Em Minas Gerais, os municípios de Uberaba, de Alfenas e de Diamantina vão sediar as três novas instituições. Respectivamente, serão instaladas nessas localidades a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, a Universidade Federal de Alfenas e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. As duas primeiras serão criadas a partir de faculdades que já existem em ambas regiões. A Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas ganhará novos cursos, como os de enfermagem, ciências biológicas e nutrição. A Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro também vai passar por uma transformação. No Centro-Oeste, o projeto aprovado pelo Poder Legislativo determina o desmembramento da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que funciona na cidade de Dourados. Surge assim a Universidade Federal da Grande Dourados. Ao lado dela está previsto também a construção de um hospital universitário. No interior da Bahia outro desmembramento. A Universidade do Recôncavo da Bahia vai surgir a partir da Universidade Federal da Bahia. A instituição será especializada em agronomia e vai funcionar na cidade de Cruz das Almas. Fonte: Ag. Fapesp, 11/7/2005. |
07/07/2005 Paulo Freire poderá ser declarado Patrono da Educação O educador Paulo Freire poderá ser declarado Patrono da Educação Brasileira. O título depende da aprovação, pelo Congresso, do Projeto de Lei 5418/05, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembra que Paulo Freire pregava a necessidade do diálogo entre mestres e alunos. O processo educativo, segundo o educador, devia partir da realidade da vida cotidiana das pessoas. "Uma das primeiras medidas adotadas por Freire foi abolir as cartilhas padronizadas e firmar o conceito das palavras geradoras", afirma Erundina. Por esse processo de ensino, a palavra era apresentada e suas sílabas eram separadas. Em seguida, mostravam-se os seus diferentes sons. A partir daí, os alunos deveriam formar palavras com as novas sílabas. O educador Paulo Reglus Neves Freire nasceu em Recife (PE), em 1921. Iniciou o curso de Direito aos 22 anos. Depois de formado, não chegou a exercer a profissão. Em 1960, o educador desenvolveu um método de alfabetização de adultos, relacionando o aprendizado à realidade do trabalhador. Paulo Freire colocou a experiência em prática três anos depois. Em 1963, ele foi responsável pela alfabetização de 300 camponeses em apenas 45 dias. Durante o governo de João Goulart (1961-1964), coordenou o Programa Nacional de Alfabetização, com o objetivo de alfabetizar 5 milhões de pessoas, para que pudessem participar das eleições. Na época, apenas pessoas alfabetizadas podiam votar. Interrupção O trabalho de Paulo Freire no Brasil foi interrompido com o início do regime militar. Ele foi preso em 1964 e exilado no Chile, onde escreveu sua obra mais conhecida: Pedagogia do Oprimido. Durante o exílio, atuou como professor na Universidade de Harvard e como consultor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O educador retornou ao Brasil em 1979, quando passou a lecionar na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Paulo Freire, que morreu em 1997, publicou mais de 40 livros e teve sua obra traduzida em 28 línguas. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo* e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, Elton Bomfim, 7/7/2005. |
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06/07/2005 Servidores têm novas regras A partir de hoje, os servidores públicos têm novas regras para se aposentar. Um ano e meio após ser apresentada, a PEC paralela foi promulgada ontem pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE). A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela torna mais amenos os procedimentos de aposentadoria do funcionalismo, aprovados em dezembro de 2003, no primeiro projeto de reforma da Previdência do governo do presidente Luiz Inácio Inácio Lula da Silva. Com o projeto, os servidores garantem a aposentadoria integral e os mesmos reajustes da ativa. Ganham ainda a oportunidade de aposentar-se abaixo da idade mínima exigida (60 anos para homens e 55 para mulheres), com a criação de regras de transição (veja o gráfico abaixo). “O restabelecimento da aposentadoria integral do funcionalismo é mais do que justo”, defendeu o presidente do Senado. A PEC Paralela foi uma sugestão do então relator da reforma da Previdência no Senado, Tião Viana (PT-AC), na tentativa de aprovar a primeira emenda constitucional, com regras mais rígidas de aposentadoria. Com a promulgação do texto ontem, o governo Lula conclui sua reforma da Previdência. Mas ainda está longe de reduzir o déficit das contas previdenciárias, estimado para este ano em R$ 32 bilhões. Para o advogado Vladimir Novais Martinez, especialista em Direito Previdenciário, em três anos o Brasil será obrigado a fazer uma nova reforma da Previdência. Mesmo assim, ele vê como um avanço a aprovação da PEC Paralela, embora o governo tenha sido obrigado a ceder à pressão do funcionalismo. Apoio popular “Um governo precisa de apoio popular, não pode destruir o servidor”, analisa Martinez. Segundo ele, a criação de um regime especial para trabalhadores do mercado informal, previsto na PEC, ajudará a reduzir o rombo previdenciário. “Se o governo fizer a lei que é necessária e uma brutal campanha de adesão, uma enorme massa de pessoas poderá entrar na Previdência”, prevê o advogado. O governo, porém, perdeu a oportunidade de faturar politicamente com as concessões feitas aos servidores ao ficar contra a aprovação da PEC Paralela, analisa o senador Paulo Paim (PT-RS). “Se o governo tivesse cedido em 2003, poderia ter capitalizado mais. A vitória agora ficou diluída em meio à crise”, avalia Paim. Fonte: Correio Braziliense. |
05/07/2005 PEC Paralela da Previdência será promulgada hoje Está agendada para hoje (5/7), às 20h, sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da PEC nº 77-A/03 (PEC Paralela) da reforma da Previdência. A matéria vai amenizar prejuízos causados aos servidores com a Emenda Constitucional nº 41. A votação da PEC foi concluída na última quinta-feira, 30/06, após quase dois anos de tramitação. A proposta representa uma vitória para os servidores. O novo texto garante aposentadoria integral e paridade plena aos servidores que se aposentarem obedecendo aos seguintes requisitos: 60/55 anos de idade (homem/mulher), 35/30 anos de contribuição (homem/mulher), 20 anos de serviço público, sendo 10 anos na carreira e 5 no cargo (artigo 6º da EC nº 41/03). Os aposentados portadores de doenças incapacitantes que recebem até o dobro do teto pago pelo INSS (R$ 5.017,44) terão isenção de contribuição previdenciária. O
que foi aprovado na PEC Paralela
Integralidade – Garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos do art. 6º da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). A EC 41, na verdade, já assegurava a integralidade, mas não garantia a paridade. Esta só vai ser assegurada com a PEC paralela, que revoga o parágrafo único do art. 6º da EC 41. Paridade plena – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da E.C. nº 41 no DOU, preencherem todas as exigências para aposentadoria integral do item anterior. Dizendo de outro modo, estende a paridade plena do art. 7º da E.C. 41 aos servidores que se aposentarem com base no art. 6º da própria E.C. 41. Paridade das pensões – Fica assegurada a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo. Há, aqui, uma incoerência, que o relator propõe correção numa nova PEC que será enviada à Câmara, para garantir paridade plena aos pensionistas de servidor que tenha se aposentado com base o art. 6º da E.C. 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc. Isenção de contribuição de inativos e pensionistas - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a R$ 5.336,30. Teto nacional - O teto nacional de remuneração e proventos no serviço público, que exclui apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, será equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, correspondente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 19.170, podendo chegar a R$ 21.500 em 2005 e R$ 24.500 em 2006, se aprovado o projeto do Supremo Tribunal Federal que define o novo teto nacional. Aposentadorias Especiais - Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Contribuição da Empresa para o INSS – Modifica o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Inclusão Previdenciária – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhes o acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo. Vigência da PEC Paralela - Estabelece que os efeitos da PEC Paralela, cuja vigência se inicia com a publicação do texto promulgado, serão retroativos a 31 de dezembro de 2003. Essa retroação é produto de emenda dos deputados Carlos Mota e Drª Clair, aprovada na Câmara e mantida, com emenda de redação, no texto do relator do Senado. Nova PEC que retornará à Câmara dos Deputados O relator, alegando compromisso com o “espírito” do texto oriundo do Senado, fez modificações em pelo menos quatro pontos da PEC Paralela, conforme segue: Subteto no Executivo Estadual - o relator rejeitou a redação da Câmara que determina que o salário do governador não poderá ser inferior a 50% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal e estende às carreiras de Delegados de Polícia e de Agentes Fiscais de Renda o subteto de Desembargador. Propõe, em seu lugar, o texto original do Senado, que acrescenta ao texto da E.C. 41 os cargos de Advogados dos Estados, Distrito Federal e Municípios organizados em carreira na alínea que vincula a remuneração das carreiras de Procuradores, Defensores e Membros do Ministério Público Estadual ao subsídio de Desembargador e autoriza a criação, por lei de iniciativa do Poder Executivo, de um valor de referência como subteto, que não poderá ser inferior ao subsídio do Governador nem inferior ao subsídio de Desembargador. Subteto no Legislativo Estadual - A nova PEC determina que o subteto no Legislativo Estadual não poderá ser superior ao subsídio de Deputado Estadual. Autoriza a criação, por lei de iniciativa do Legislativo, um valor de referência que não poderá ser superior ao subsídio de Desembargador. Subteto nos Municípios - A nova PEC determina que o subteto na esfera municipal não poderá ser superior ao subsídio do Prefeito, exceto para Procurador Municipal. Autoriza a criação, por lei de iniciativa do Prefeito, de um valor de referência que não poderá ser inferior ao subsídio do prefeito nem superior ao subsídio de Desembargador. Isenção de contribuição de inativos e pensionistas - O aposentado ou pensionista do serviço público, em gozo de benefício na data da publicação desta emenda, que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a R$ 5.336,30. Paridade às pensões – A PEC Paralela garante paridade apenas ao pensionista de servidor que se aposentou pelas regras de transição. A nova PEC estende o direito de paridade também aos pensionistas de servidor que tenha se aposentado com base o art. 6º da E.C. 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). Vigência da nova PEC - Estabelece que os efeitos da nova PEC, que será objeto de votação na Câmara dos Deputados, serão retroativos a 31 de dezembro de 2003. Fonte: DIAP. |
04/07/2005 UNE reelege presidente pela primeira vez na história O estudante de jornalismo da PUC de Campinas, Gustavo Petta, 24, foi reeleito presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes) com quase 60% dos votos (2.496) e continuará no comando da entidade por mais dois anos. O candidato da chapa 'Por Uma Une Combativa' conseguiu 517 votos. É a primeira vez em 68 anos de história que a UNE reelege um presidente. Concorreram 12 chapas, ao todo, no pleito realizado neste domingo na cidade de Goiânia (GO). Nesta eleição, foi registrada a inscrição de 4.603 delegados com direito a voto. Petta havia sido eleito presidente da UNE pela primeira vez em julho de 2003. Fonte: Folha Online. |
01/07/2005 Análise do GTPE do Anteprojeto da Reforma Universitária de 30 de maio Reunido em Brasília, nos dias 4 e 5 de junho de 2005, o GTPE do ANDES-SN examinou a segunda versão divulgada pelo MEC em 30/5/05 do Anteprojeto de Lei que estabelece normas gerais da educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino e dá outras providências. As críticas feitas na Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a segunda versão do anteprojeto de lei, publicada no dia 1º de junho de 2005, foram aprofundadas. Fonte: Andes-SN. Aposentadoria: benefício integral para os servidores
Texto aprovado no Senado, por acordo de governo e oposição,
abranda Oposição e governo fizeram um acordo e o Senado aprovou ontem, em dois turnos, a parte restante da reforma da Previdência. A proposta de emenda constitucional, conhecida como PEC Paralela, abranda os efeitos da reforma feita no primeiro ano do governo Lula e restabelece a aposentadoria integral pelo último salário para os funcionários públicos. Para tanto, os servidores precisam cumprir alguns requisitos: tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher), tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público (25 anos), tempo mínimo de carreira (15 anos) e permanência mínima no cargo (de cinco anos no posto em que se der a aposentadoria). A votação em dois turnos num único dia só foi possível por causa de uma manobra regimental. Governo e oposição fecharam um acordo sobre vários pontos da proposta. O texto que vai para promulgação, segundo os senadores, abrange apenas parte da emenda que veio da Câmara dos Deputados. Caíram, graças à pressão do governo, dois artigos que aumentavam as benesses para o setor público. Foram suprimidas do texto passagens que garantiriam aos professores do ensino básico e do ensino médio a aposentadoria com cinco anos a menos de contribuição. Também foi excluído trecho que dava aos governadores, como subsídio mensal, pelo menos 50% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), vão voltar para nova votação na Câmara os artigos que tratam do subteto (limite máximo de remuneração para os servidores de Estados e municípios), da paridade das pensões (reajuste igual ao dos funcionários em atividade) e das regras para benefícios previdenciários por incapacidade para o trabalho. Finanças dos estados Desde o dia anterior, a discussão e votação da PEC Paralela foi objeto de vários impasses. O relator não aceitou que delegados, advogados e agentes tributários passassem a ter como subteto de remuneração os 90,25% do vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, já garantido para os desembargadores. Tourinho alegou que consultou os governadores e que todos alegaram que a mudança no subteto oneraria as finanças dos estados, além de comprometer o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O texto da Câmara desrespeitava o espírito da PEC paralela que foi acordada entre governo e oposição na época da reforma da Previdência. Essa história de incluir na regra do subteto algumas carreiras causava problemas para os governadores e derrubava a credibilidade do governo perante o mercado financeiro”, alegou Tourinho. Além da voltar a oferecer aos servidores públicos a possibilidade de ir para casa com a aposentadoria integral, a PEC paralela trata de adotar critérios diferenciados para a aposentadoria de deficientes e ainda cria um sistema especial de contribuição, a ser viabilizado por projeto de lei ordinário, para trabalhadores de baixa renda, inclusive donas-de-casa. Fonte: Correio Braziliense. |
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