Por uma reforma que amplie direitos


Desde 1995, a CUT considera que a Reforma da Previdência deve resgatar o conceito de Seguridade Social, onde as políticas públicas relativas à saúde, assistência e previdência social devem ser pensadas de forma conjunta e articulada. A Previdência Social deve ser pública, única, universal, solidária e com um teto que contemple a grande maioria dos assalariados brasileiros.
Defendemos também que seja concedida por tempo de serviço, garantindo-se aposentadoria especial para aqueles que sofrem desgaste físico e mental no exercício da sua função. O sistema deve ter caráter contributivo, com gestão quadripartite (governo, trabalhadores da ativa, aposentados e empresários).

Na medida em que, o Projeto de Reforma da Previdência já encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional possui inúmeros aspectos que penalizam trabalhadores do setor público e privado com baixos salários, a Executiva Nacional da CUT, reunida no dia 21 de maio de 2003, resolve apresentar emendas modificando os seguintes pontos do projeto:

Em relação ao teto Propomos a fixação de um teto uniforme equivalente a 20 vezes o piso do Regime Geral de Previdência Social, o que totalizaria hoje R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), patamar que permite contemplar cerca de 95% dos assalariados brasileiros.

A CUT defende ainda a imediata votação da Lei que define o teto de remuneração dos três poderes para acabar com as aposentadorias privilegiadas.

Previdência complementar Propomos que, acima do teto fixado para as aposentadorias dos servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da reforma, sejam criadas entidade fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, geridas de forma paritária entre representantes do Governo e dos servidores, e financiadas pelas contribuições de ambos na relação de 1 por 1. Idade mínima exigida para a aposentadoria.

A CUT propõe a manutenção das regras em vigor, para os servidores que ingressaram no serviço público após 16.12.1998 e do critério de transição vigente (para aqueles que já eram servidores em 16.12.1998), cuja idade mínima ficou fixada em 53 e 48 anos (homens e mulheres, respectivamente).

Critério de cálculo do valor das aposentadorias e pensões

Para os atuais servidores a CUT defende a manutenção da atual regra de cálculo do valor das aposentadorias e pensões, balizada pela integralidade em relação a ultima remuneração em atividade.

Para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da Emenda, a CUT defende a fixação de um teto de aposentadorias (a valores de hoje R$ 4.800,00), acima do qual os servidores deveriam contribuir para um fundo de previdência complementar, cabendo a este fixar as regras de cálculo do valor da parcela da aposentadoria a seu encargo.

No que tange ao valor das pensões, defendemos que estas, no setor publico e no setor privado, sejam iguais aos valores das aposentadorias respectivas, sem reduções de qualquer ordem.

Paridade entre ativos e inativos

A CUT defende a manutenção do princípio da paridade para os atuais e futuros servidores. Admitimos, contudo, que os benefícios ou vantagens salariais novas (não relacionadas com reajustes salariais destinados a repor o poder aquisitivo corroído pela inflação), sofram a incidência de contribuições assegurando o principio contributivo, cabendo ao órgão previdenciário aplicar o cálculo atuarial para que o novo benefício seja devidamente financiado.

Estabelecimento de alíquotas de contribuição incidentes sobre aposentadorias e pensões

A CUT manifesta-se pela manutenção da isenção contributiva de aposentados e pensionistas à previdência social, tanto no regime dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Regulamentação das atividades especiais no setor público

A CUT entende que as atividades exercidas pelos trabalhadores expostos à ação de agentes ou ambientes insalubres, perigosos, periculosos ou penosos, devem receber tratamento especial.

Esta garantia está inserida na Constituição Federal, desde 1988, mas, até o momento, não foi objeto de regulamentação, fazendo com que milhares de servidores públicos sejam forçados a exercer atividades desta natureza por períodos expressivamente superiores aos recomendados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A regulamentação deste direito deve seguir os mesmos critérios e condições previstas para o setor privado, na medida em que a natureza e a lesividade dos agentes é a mesma, devendo prever aposentadoria aos 15, 20 e 25 anos de trabalho de acordo com o tipo de atividade desenvolvida.

Aposentadoria especial

A CUT defende a manutenção da aposentadoria especial para aqueles que sofrem desgaste físico e mental no exercício da sua função, inclusive para professores e professoras do ensino fundamental e médio, sendo 25 e 30 anos de serviço (para mulheres e homens respectivamente).

Estabelecimento de mecanismos de proteção para as aposentadorias do INSS

Com a introdução do "fator previdenciário" após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, houve uma significativa redução no valor dos benefícios finais concedidos, se comparados ao último salário em atividade. Esta medida atinge da mesma forma aposentados com rendas distintas.

Neste sentido, a CUT propõe que seja alterada a forma de cálculo dos benefícios do INSS, de modo a incorporar uma variável que defenda as menores faixas de renda, em especial se estas estiverem combinadas com ingresso precoce no mercado de trabalho e renda média baixa durante a vida laboral.

Gestão democrática e paritária para todos os regimes previdenciários

A gestão democrática está inscrita na Constituição Federal, mas não está implantada como deveria. A transparência, o acesso permanente de todos os trabalhadores à informações sobre o sistema previdenciário para o conhecimento dos direitos e a efetiva gestão paritária e democrática são essenciais à proteção da Previdência Social.

Seguro de Acidente de Trabalho – SAT

O SAT deve ser público. Os benefícios, tratamento e reabilitação devem ser públicos e sua gestão deve ser paritária.

Combate à sonegação

A CUT defende a realização de uma auditoria nas contas da previdência e a introdução de mecanismos legais que coíbam a sonegação.

A CUT, da mesma maneira como lutou contra a flexibilização de direitos da CLT e o "Fator Previdenciário", medidas que atingiam brutamente o trabalhador da iniciativa privada, tudo fará para que esses pontos negativos da proposta do governo sejam alterados. Vamos mobilizar nossos sindicatos, pressionar os deputados, apresentar emendas, participar de audiências e atos públicos e utilizar todos os instrumentos de luta que fazem parte da nossa história. A CUT convocará e participará ativamente do ato público convocado para o dia 11 de junho, em Brasília.


Executiva Nacional da CUT