Em decisão
divulgada nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Celso de Mello, reconheceu o ANDES-SN como legítimo
representante dos docentes, conforme registro sindical parcial
concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Também foi
negado provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo
Proifes contra ato do ministro do Trabalho e Emprego e decisão
posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do ANDES-SN.
O 2º secretário e
encarregado de Relações Sindicais do ANDES-SN, Paulo Rizzo, explica
que o Proifes questionou o reconhecimento do Ministério do Trabalho
e Emprego ao ANDES-SN. “O Proifes, que é uma organização chapa
branca e não defende os interesses dos professores, tinha por
objetivo deslegitimar o ANDES-SN junto ao MTE”.
Para o diretor do
Sindicato Nacional, a decisão do STF resolve em definitivo o
questionamento do Proifes ao registro sindical do ANDES-SN. “O
registro afirma o ANDES-SN como legítimo representante sindical dos
docentes das instituições públicas até que a justiça decida sobre a
representação no setor privado”, ressalta.
Para o ministro
Celso de Mello, o acórdão do STJ “ajusta-se, integralmente, à
orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou a propósito
da matéria em análise”, pois reconheceu a validade jurídica do ato
praticado pelo ministro do Trabalho que concedeu, provisoriamente, o
registro parcial ao ANDES.
“Essa orientação
jurisprudencial, hoje consagrada no enunciado constante da Súmula
677/STF, nada mais reflete senão o reconhecimento de que, embora a
entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia
autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia
jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a
Constituição não vedou a participação estatal no procedimento
administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro
sindical”, explica Mello na decisão.
“A decisão nos
anima muito a dar continuidade ao enraizamento do ANDES-SN em todos
os locais de trabalho, que hoje se multiplicaram com a expansão sem
qualidade, aprofundando a precarização existente nos diversos campi
das universidades públicas pelo país. Este quadro demanda uma ação
contundente do ANDES e faz ainda mais necessário que os professores
estejam organizados em todos os locais”, acrescenta o diretor do
ANDES-SN.
* Com
informações do A&R informa
Fonte: ANDES-SN, 28/5/14.