Servidores públicos devem ficar
atentos para minimizar riscos de golpes financeiros |
Recentemente, alguns docentes procuraram diretores da ADUR-RJ para
se queixar de empréstimos consignados que apareceram em seus
contracheques. Muitos alegam não ter assinado qualquer contrato para
viabilizar tal empréstimo. O ADUR em Rede ouviu os
técnico-administrativos Walter Bragança e Iguaciara do Nascimento
Santos, respectivamente Diretor e Coordenadora de Pagamentos do
Departamento de Pessoal da UFRRJ, que alertaram aos funcionários da
instituição a se precaverem contra golpes financeiros.
De acordo com os dirigentes do DP, os aposentados e pensionistas são
alvos preferenciais das consignatárias. Essas empresas têm acesso
aos dados pessoais e financeiros das suas possíveis vítimas, como
número de telefone e o valor de margem consignável de seus
“clientes”. “Antigamente, para contraírem qualquer empréstimo, os
funcionários solicitavam ao DP o valor da margem consignável. Faz
algum tempo que o governo mudou as regras e o DP não participa mais
desse processo”, diz Iguaciara.
Segundo Walter Bragança e Iguaciara Santos, o DP não
intermedeia
empréstimos contraídos pelos professores e alerta que as empresas
consignatárias têm o poder de contatar diretamente funcionários da
UFRRJ e de quaisquer outras instituições públicas do país. “Muitas
vezes, uma pessoa afirma não ter contraído um empréstimo, mas não se
lembra que assinou um papel em branco, forneceu senha de acesso ao
SIAPNET e até mesmo fez um acordo pelo telefone”, explica Iguaciara,
ressaltando que esses casos já aconteceram. “Indico que não recebam
pessoas em casa e que não forneçam dados como CPF, cópias de
contracheques a ninguém”, ressalta ainda mais. Algumas empresas
convidam os clientes a renegociarem a taxa de juros, mas, na
verdade, estão é renovando o contrato sem saber. Walter Bragança
lembra também que houve casos em que documentos e assinaturas foram
falsificados. Algumas pessoas lesadas recorreram à Justiça, mas
antes, foi necessário seguirem os seguintes trâmites, após
verificação do lançamento incorreto no contracheque:
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Entrar em contato com a empresa consignatária e solicitar cópia
do contrato assinado. Na maioria das vezes, esse contrato
inexiste. Se a vítima se dirigir à sede da empresa, deve cobrar
declaração de comparecimento; se enviar mensagem eletrônica, o
e-mail deve ser arquivado. Muitas vezes, funcionários do DP,
acessando o sistema, podem fornecer o nome da empresa, endereço
e telefone da consignatária;
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Acessar o SIAPNET e registrar um termo de ocorrência, narrando o
acontecido e anexando o comprovante da reclamação, enviada por
e-mail, à empresa;
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Imprimir o termo de
ocorrência, assinar e encaminhar ao Protocolo da UFRRJ (sala 8).
Será aberto um processo que irá para o Departamento de Pessoal.
O DP cobrará explicações a empresa e, quando constatado de que,
de fato, o funcionário não contraiu empréstimo consignado em
folha, o processo seguirá para o Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, em Brasília.
Ambos alertam que os servidores públicos federais, a adotarem as
seguintes medidas preventivas:
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Confiram mensalmente seu contracheque;
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Acessem ao SIAPNET;
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Não assinem documentos em branco;
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Não façam acordos financeiros por telefones ou verbalmente;
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Não recebam estranhos em casa, sobretudo para contratar serviço
como plano de saúde e afins;
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Não forneçam senhas (banco, acesso ao SIAPNET, e-mail, etc.) a
outras pessoas.
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