Progressões funcionais: docentes
devem pedir expressamente efeitos retroativos nos processos
administrativos |
O assessor
jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalréo, compareceu à sede da entidade
na quinta-feira 04/12 para atendimento presencial dxs docentes. Na
ocasião, o advogado esclareceu à diretoria que xs docentes devem
pedir expressamente efeitos retroativos – acadêmicos e financeiros –
sempre que peticionarem para iniciar um processo de progressão
funcional, inclusive de progressão múltipla.
A orientação tem
como objetivo enfrentar a denegação administrativa de tais efeitos
pela UFRRJ. Amparado por um parecer nº 735/2014 da Advocacia Geral
da União (AGU), o Departamento de Pessoal tem sustentado que o
direito à progressão só se efetiva a partir do parecer favorável da
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Com isso, os efeitos
financeiros retroativos são negados aos docentes, ou seja, só serão
reconhecidos efeitos financeiros a partir deste parecer da CPPD, que
pode demorar meses e até anos.
Além disso, o DP
tem negado efeitos retroativos acadêmicos para as progressões
múltiplas, alegando a incidência da prescrição administrativa. Na
visão do assessor jurídico da ADUR-RJ, este entendimento está
equivocado: o prazo prescricional de 5 (cinco) anos se aplica aos
efeitos financeiros, mas não aos acadêmicos. Isto significa que o
docente tem direito a ascender entre níveis e classes pelo
cumprimento dos requisitos legais, ainda que este pedido seja
realizado em momento posterior.
A importância
desta orientação está em provocar a negativa expressa destes efeitos
retroativos no âmbito administrativo, o que permite preparar o
caminho para futuras medidas judiciais. O advogado recomenda, ainda,
que os docentes não se antecipem ao cumprimento do interstício legal
para dar início aos processos, sob pena de prejudicar o regular
andamento na esfera administrativa.