Progressões funcionais: docentes devem pedir expressamente efeitos retroativos nos processos administrativos

 

O assessor jurídico da ADUR, Dr. Marcelo Chalréo, compareceu à sede da entidade na quinta-feira 04/12 para atendimento presencial dxs docentes. Na ocasião, o advogado esclareceu à diretoria que xs docentes devem pedir expressamente efeitos retroativos – acadêmicos e financeiros – sempre que peticionarem para iniciar um processo de progressão funcional, inclusive de progressão múltipla.

A orientação tem como objetivo enfrentar a denegação administrativa de tais efeitos pela UFRRJ. Amparado por um parecer nº 735/2014 da Advocacia Geral da União (AGU), o Departamento de Pessoal tem sustentado que o direito à progressão só se efetiva a partir do parecer favorável da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Com isso, os efeitos financeiros retroativos são negados aos docentes, ou seja, só serão reconhecidos efeitos financeiros a partir deste parecer da CPPD, que pode demorar meses e até anos.

Além disso, o DP tem negado efeitos retroativos acadêmicos para as progressões múltiplas, alegando a incidência da prescrição administrativa. Na visão do assessor jurídico da ADUR-RJ, este entendimento está equivocado: o prazo prescricional de 5 (cinco) anos se aplica aos efeitos financeiros, mas não aos acadêmicos. Isto significa que o docente tem direito a ascender entre níveis e classes pelo cumprimento dos requisitos legais, ainda que este pedido seja realizado em momento posterior.

A importância desta orientação está em provocar a negativa expressa destes efeitos retroativos no âmbito administrativo, o que permite preparar o caminho para futuras medidas judiciais. O advogado recomenda, ainda, que os docentes não se antecipem ao cumprimento do interstício legal para dar início aos processos, sob pena de prejudicar o regular andamento na esfera administrativa.

 

 

 

 


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