NOTA DA DIRETORIA DA ADUR-RJ SOBRE AS

NORMAS DE PROMOÇÃO À CLASSE DE

PROFESSOR TITULAR DO MS E DO EBTT

 

No dia 15/05/2014, às 13h, a ADUR-RJ realizará no seu quiosque assembleia geral para discutir as normas e critérios de promoção para a Classe E, de Professor Titular. Na última quarta-feira (07), foi apresentada ao CEPE a proposta elaborada pela comissão especial instituída pela Administração Central.  Na análise feita pela diretoria da ADUR e pelo Conselho de Representantes, a base conceitual que fundamenta tal proposta é uma concepção elitista da carreira docente e produtivista da universidade, com impactos negativos imediatos para os professores que, antes da criação da classe de Professor Associado, permaneceram por vários anos como Adjunto IV, bem como para o estabelecimento de critérios para o desenvolvimento entre os demais níveis e classes da atual carreira.

A proposta estimula o produtivismo ao apresentar uma tabela de pontuação desequilibrada entre pesquisa, ensino e extensão, tripé constitutivo da concepção constitucional de ensino superior, defendido pelo ANDES-SN e também garantido pelo estatuto e pelo Plano de Desenvolvimento Interno (PDI) da UFRRJ. Tal desequilíbrio fica nítido não apenas na sobrevalorização das atividades de pesquisa e pós-graduação face às atividades de extensão e à ausência de pontuação do ensino de graduação, mas na predominância de certa concepção da pesquisa acadêmica e do ensino de pós-graduação que ignora aspectos qualitativos e a relevância social das pesquisas. Uma universidade pública de qualidade deve ser capaz de articular as três dimensões, garantindo a interlocução entre universidade e sociedade, através da autorreflexão crítica e da emancipação intelectual dos estudantes. E isto deve ser refletido na carreira docente, numa justa e equânime avaliação do trabalho em pesquisa, ensino e extensão.

É imperioso discutirmos a função social do magistério em todos os níveis e considerarmos a carreira como processo contínuo de aperfeiçoamento docente. Mesmo submetendo os docentes à avaliação segundo critérios objetivos, as normas internas para a promoção não podem instituir restrições ao direito dos docentes de demandarem ascensão na carreira, para além dos critérios estabelecidos em lei e na Portaria 982/2013. O cargo de Professor Titular-livre segue consistindo em carreira isolada, acessível através de concurso. Já Classe E de Professor Titular está integrada às carreiras do MS e do EBTT, como seu nível mais alto. Trata-se de importante conquista do movimento docente para os professores e professoras com trajetória acadêmica, produção intelectual baseada em ensino, pesquisa e extensão, envolvimento institucional e trabalho na formação crítica, científica e cultural dos estudantes em todos os níveis do conhecimento.

Nesta direção, a diretoria da ADUR-RJ destaca alguns pontos para nosso debate coletivo:

  • É necessário amplo debate prévio na comunidade e entre os docentes para uma construção coletiva e democrática dos procedimentos de promoção, já que todos os docentes serão afetados;

  • A avaliação prévia proposta extrapola a Portaria no  982 de outubro de 2013, que garante o direito à pleitear a promoção para todos os docentes que estão há pelo menos dois anos como Associado IV;

  • As atividades do docente em ensino, pesquisa e extensão devem ser consideradas, com pesos equivalentes entre si;

  • As atividades de representação acadêmica, representação de classe, exercício de cargos administrativos, em todos os níveis, devem ter pesos equivalentes, mas não devem sobrepor em importância as atividades-fim.

 

 

 


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