NOTA DA DIRETORIA DA ADUR-RJ SOBRE AS
NORMAS DE PROMOÇÃO À CLASSE DE
PROFESSOR TITULAR DO MS E DO EBTT
No dia 15/05/2014, às 13h, a ADUR-RJ realizará no seu quiosque
assembleia geral para discutir as normas e critérios de promoção
para a Classe E, de Professor Titular. Na última quarta-feira (07),
foi apresentada ao CEPE a proposta elaborada pela comissão especial
instituída pela Administração Central. Na análise feita pela
diretoria da ADUR e pelo Conselho de Representantes, a base
conceitual que fundamenta tal proposta é uma concepção elitista da
carreira docente e produtivista da universidade, com impactos
negativos imediatos para os professores que, antes da criação da
classe de Professor Associado, permaneceram por vários anos como
Adjunto IV, bem como para o estabelecimento de critérios para o
desenvolvimento entre os demais níveis e classes da atual carreira.
A proposta estimula o produtivismo ao apresentar uma tabela de
pontuação desequilibrada entre pesquisa, ensino e extensão, tripé
constitutivo da concepção constitucional de ensino superior,
defendido pelo ANDES-SN e também garantido pelo estatuto e pelo
Plano de Desenvolvimento Interno (PDI) da UFRRJ. Tal desequilíbrio
fica nítido não apenas na sobrevalorização das atividades de
pesquisa e pós-graduação face às atividades de extensão e à ausência
de pontuação do ensino de graduação, mas na predominância de certa
concepção da pesquisa acadêmica e do ensino de pós-graduação que
ignora aspectos qualitativos e a relevância social das pesquisas.
Uma universidade pública de qualidade deve ser capaz de articular as
três dimensões, garantindo a interlocução entre universidade e
sociedade, através da autorreflexão crítica e da emancipação
intelectual dos estudantes. E isto deve ser refletido na carreira
docente, numa justa e equânime avaliação do trabalho em pesquisa,
ensino e extensão.
É imperioso discutirmos a função social do magistério em todos os
níveis e considerarmos a carreira como processo contínuo de
aperfeiçoamento docente. Mesmo submetendo os docentes à avaliação
segundo critérios objetivos, as normas internas para a promoção não
podem instituir restrições ao direito dos docentes de demandarem
ascensão na carreira, para além dos critérios estabelecidos em lei e
na Portaria 982/2013. O cargo de Professor Titular-livre segue
consistindo em carreira isolada, acessível através de concurso. Já
Classe E de Professor Titular está integrada às carreiras do MS e do
EBTT, como seu nível mais alto. Trata-se de importante conquista do
movimento docente para os professores e professoras com trajetória
acadêmica, produção intelectual baseada em ensino, pesquisa e
extensão, envolvimento institucional e trabalho na formação crítica,
científica e cultural dos estudantes em todos os níveis do
conhecimento.
Nesta direção, a diretoria da ADUR-RJ destaca alguns pontos para
nosso debate coletivo:
-
É necessário amplo debate prévio na comunidade e entre os
docentes para uma construção coletiva e democrática dos
procedimentos de promoção, já que todos os docentes serão
afetados;
-
A avaliação prévia proposta extrapola a Portaria no
982 de outubro de 2013, que garante o direito à pleitear a
promoção para todos os docentes que estão há pelo menos dois
anos como Associado IV;
-
As atividades do docente em ensino, pesquisa e extensão devem
ser consideradas, com pesos equivalentes entre si;
-
As atividades de representação acadêmica, representação de
classe, exercício de cargos administrativos, em todos os níveis,
devem ter pesos equivalentes, mas não devem sobrepor em
importância as atividades-fim.