ANDES-SN e Sinasefe repudiam
criminalização de manifestantes presos no RJ |
Ao mesmo tempo em que, desde junho do ano passado, milhares de
pessoas passaram a ocupar as ruas de diferentes cidades brasileiras
como forma de reivindicar seus direitos historicamente negados, uma
onda reacionária despontou com objetivo de incriminar militantes e
movimentos sociais, tendo a Lei Geral da Copa como fator fundamental
para acelerar esse processo de criminalização.
Nesse contexto, a expedição dos 26 mandados de prisão preventiva
para manifestantes do Rio de Janeiro, enquadrados por associação
criminosa armada e acusados de planejarem a explosão de bombas
durante a final do mundial de futebol, chamou atenção da sociedade
brasileira por apresentar traços de medidas de um estado de exceção.
Soma-se a esse fato, a prisão de militantes em São Paulo no início
mês e o inquérito que diversos integrantes do Bloco de Luta pelo
Transporte Público de Porto Alegre estão respondendo ao serem
acusados de crimes de associação em quadrilha armada, dano ao
patrimônio público e violências à pessoa, explosão e furto
qualificado.
Frente ao caso mais recente das prisões dos ativistas no Rio de
Janeiro, o ANDES-SN e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais
da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) divulgaram
nesta sexta-feira (25) uma nota de repúdio à criminalização dos
movimentos sociais. “Durante o período de realização da Copa do
Mundo, vivenciou-se no Brasil um regime de exceção repressor só
antes visto em tempo de ditadura militar. Não é possível aceitar em
silêncio os desmandos de um governo que se utiliza dos aparelhos de
estado para sufocar a sociedade crítica e aprofundar o processo de
mercantilização e privatização que se instalou neste breve período
de Copa do Mundo”, aponta o texto. Leia a nota na íntegra em
http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-ult-1361470945.pdf
Várias entidades de direitos humanos, entre elas a Anistia
Internacional e a Ordem dos Advogados do Brasil, manifestaram-se
denunciando a arbitrariedade das prisões. No dia 23 de junho, o
desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu, então,
habeas corpus aos presos do Rio de Janeiro, fazendo com que três
ativistas fossem soltos ontem na capital fluminense.
Fonte: ANDES-SN