ANDES-SN e Sinasefe repudiam criminalização de manifestantes presos no RJ

 

Ao mesmo tempo em que, desde junho do ano passado, milhares de pessoas passaram a ocupar as ruas de diferentes cidades brasileiras como forma de reivindicar seus direitos historicamente negados, uma onda reacionária despontou com objetivo de incriminar militantes e movimentos sociais, tendo a Lei Geral da Copa como fator fundamental para acelerar esse processo de criminalização.

Nesse contexto, a expedição dos 26 mandados de prisão preventiva para manifestantes do Rio de Janeiro, enquadrados por associação criminosa armada e acusados de planejarem a explosão de bombas durante a final do mundial de futebol, chamou atenção da sociedade brasileira por apresentar traços de medidas de um estado de exceção. Soma-se a esse fato, a prisão de militantes em São Paulo no início mês e o inquérito que diversos integrantes do Bloco de Luta pelo Transporte Público de Porto Alegre estão respondendo ao serem acusados de crimes de associação em quadrilha armada, dano ao patrimônio público e violências à pessoa, explosão e furto qualificado.

Frente ao caso mais recente das prisões dos ativistas no Rio de Janeiro, o ANDES-SN e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) divulgaram nesta sexta-feira (25) uma nota de repúdio à criminalização dos movimentos sociais. “Durante o período de realização da Copa do Mundo, vivenciou-se no Brasil um regime de exceção repressor só antes visto em tempo de ditadura militar. Não é possível aceitar em silêncio os desmandos de um governo que se utiliza dos aparelhos de estado para sufocar a sociedade crítica e aprofundar o processo de mercantilização e privatização que se instalou neste breve período de Copa do Mundo”, aponta o texto. Leia a nota na íntegra em http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-ult-1361470945.pdf

Várias entidades de direitos humanos, entre elas a Anistia Internacional e a Ordem dos Advogados do Brasil, manifestaram-se denunciando a arbitrariedade das prisões. No dia 23 de junho, o desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu, então, habeas corpus aos presos do Rio de Janeiro, fazendo com que três ativistas fossem soltos ontem na capital fluminense.

 

Fonte: ANDES-SN

 

 

 

 


Coletânea de artigos


Home