Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação 2011-2020
Emendas aprovadas no Senado colocam em risco a expansão da Educação
Pública
O Plano Nacional de Educação 2011-2020 (PNE/2011-2020) foi aprovado
na Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) em abril de 2010,
após de “um rico debate coletivo que passou por Conferências
Municipais, Intermunicipais e Estaduais.
A Conae 2010 mobilizou cerca de 3,5
milhões de brasileiros e brasileiras, contando com a participação
de 450 mil delegados e delegadas nas etapas municipal,
intermunicipal, estadual e nacional, envolvendo, em torno de 2% da
população
do País" (Conae 2010_Versão Final_maio 2010).
O PNE/2011-2020 estabelece 10 diretrizes e 20 metas a serem
alcançadas pelo país até 2020. A meta 20, que trata do percentual do
PIB a ser destinado à Educação tem sido alvo de grande mobilização
da sociedade civil organizada, sindicatos e entidades que defendem a
educação pública de qualidade para todos. O financiamento adequado é
condição de essencial para a concretização desta aspiração da
sociedade brasileira, daí a luta em defesa de 10% do PIB e dos
recursos futuros do Pré-Sal para a educação.
A versão final aprovada pela Conae 2010 foi encaminhada ao MEC. O
Governo Federal, em dezembro de 2010, enviou Projeto de Lei do PNE
para análise e aprovação pelo Congresso Nacional. Após ser aprovado
pela Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado Federal
onde vem recebendo emendas em diferentes Comissões. Desde
26/09/2013, o PL PNE tramita na Comissão de Educação do Senado. Para
acompanhar acesse o link
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=108259.
Emendas aprovadas no Senado comprometem a expansão da Educação
Pública e Gratuita
A metas do PNE que visam ampliar a educação pública e gratuita estão
sob risco com as emendas aprovadas nas Comissões de Assuntos
Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
(CCJ). No dia 25 de setembro passado, a CCJ do Senado aprovou um
parecer que, em sua sutileza, abre as portas para que o setor
privado e com fins lucrativos possa receber recursos públicos
destinados à educação, sem garantia de expansão mínima da educação
profissional média (Meta 11) e superior (Meta 12) no segmento
público, conforme previsto na proposta da Câmara dos Deputados. Cada
meta vem acompanhada por estratégias para a sua implementação. A
Meta 11 tem 14 estratégias e a Meta 12 tem 21 estratégias. (Ver
Quadro 1).
Quadro 1. Comparação das propostas de metas de expansão
das matrículas na educação profissional técnica de nível
médio e na educação superior aprovadas na Câmara dos
Deputados e nas Comissões do Senado Federal. Destaca-se
também a algumas estratégias definidas no texto do
Senado para a destinação de recursos públicos aos setor
privado de educação.
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Metas aprovada na Câmara dos Deputados |
Meta modificada nas Comissões do Senado |
Meta 11: triplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público. |
Meta 11: triplicar as
matrículas da educação profissional técnica de
nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e
pelo menos 50% (cinquenta por
cento) de
gratuidade na expansão de vagas.
Estratégia 11.7) expandir a oferta de educação
profissional técnica de nível
médio oferecida em instituições privadas de
educação superior, inclusive por
meio de financiamento estudantil; |
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a
taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público. |
Meta 12: elevar a
taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta
e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, assegurando
a qualidade de oferta.
Estratégia 12.6) expandir o financiamento estudantil por
meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que
trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de
forma a dispensar progressivamente a exigência de
fiador; |
Meta 20: ampliar o investimento público
em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
- PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei
e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio. |
Meta 20: ampliar o
investimento público em educação de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto
Interno Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio,
observado o disposto no § 5o do
art. 5o desta Lei.
|
Segundo o Censo da Educação Superior, a taxa líquida de matrícula na
Educação Superior, de jovens entre 18 a 24 anos, foi de 14,7% em
2011. O mesmo Censo mostrou ainda que 88% das Instituições de Ensino
Superior e 74,2 % das matrículas pertenciam a Instituições de Ensino
Superior (IES) privadas, mesmo após a implementação do Reuni. Ou
seja, a realidade é que a graduação no Brasil é majoritariamente
privada e com fins lucrativos, subordinando o processo educacional
bem como o seu financiamento a lógicas estritamente mercadológicas.
Esse quadro ainda é o inverso quando se observa os números da
pós-graduação.
O PNE tal como foi concebido na Conae 2010 e na Câmara dos Deputados
prevê a mudança desta realidade. Atingir as Metas 11 e Meta 12 do
PNE 2011-2020 significa mais que dobrar a oferta de vagas na
Educação Superior. Ao mesmo tempo verifica-se que há um evidente
esgotamento da capacidade de pagamento de mensalidades pelas
famílias brasileiras. O setor privado, ao lograr sucesso modificando
as metas do PNE, no Senado Federal, poderá conseguir aportes
significativos de recursos públicos por meio do FIES e outros
mecanismos.
A definição de metas mínimas de expansão da educação pública e
gratuita significa compromisso com o conceito de educação como
direito, reconhecendo o gigantismo dos desafios da nação continente.
Tais metas, consideradas mínimas, somente poderão ser alcançadas com
a garantia de aportes de recursos financeiros adequados à necessária
qualidade deste serviços públicos essenciais para uma nação soberana
e socialmente justa.
O momento exige uma intensa mobilização dos diferentes segmentos da
sociedade comprometidos com a defesa da educação pública, para
impedir que estes retrocessos se concretizem no Senado Federal.
Profa Nidia Majerowicz
Pró-reitora de Assuntos Financeiros
Seropédica, 05/11/2013