Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação 2011-2020

Emendas aprovadas no Senado colocam em risco a expansão da Educação Pública

 

O Plano Nacional de Educação 2011-2020 (PNE/2011-2020) foi aprovado na Conferência Nacional de Educação (Conae 2010) em abril de 2010, após de “um rico debate coletivo que passou por Conferências Municipais, Intermunicipais e Estaduais. A Conae 2010 mobilizou cerca de 3,5 milhões de brasileiros e brasileiras, contando com a participação de 450 mil delegados e delegadas nas etapas municipal, intermunicipal, estadual e nacional, envolvendo, em torno de 2% da população do País" (Conae 2010_Versão Final_maio 2010).

O PNE/2011-2020 estabelece 10 diretrizes e 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020. A meta 20, que trata do percentual do PIB a ser destinado à Educação tem sido alvo de grande mobilização da sociedade civil organizada, sindicatos e entidades que defendem a educação pública de qualidade para todos. O financiamento adequado é condição de essencial para a concretização desta aspiração da sociedade brasileira, daí a luta em defesa de 10% do PIB e dos recursos futuros do Pré-Sal para a educação.

A versão final aprovada pela Conae 2010 foi encaminhada ao MEC. O Governo Federal, em dezembro de 2010, enviou Projeto de Lei do PNE para análise e aprovação pelo Congresso Nacional. Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado Federal onde vem recebendo emendas em diferentes Comissões. Desde 26/09/2013, o PL PNE tramita na Comissão de Educação do Senado. Para acompanhar acesse o link http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=108259.
 

Emendas aprovadas no Senado comprometem a expansão da Educação Pública e Gratuita

A metas do PNE que visam ampliar a educação pública e gratuita estão sob risco com as emendas aprovadas nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). No dia 25 de setembro passado, a CCJ do Senado aprovou um parecer que, em sua sutileza, abre as portas para que o setor privado e com fins lucrativos possa receber recursos públicos destinados à educação, sem garantia de expansão mínima da educação profissional média (Meta 11) e superior (Meta 12) no segmento público, conforme previsto na proposta da Câmara dos Deputados. Cada meta vem acompanhada por estratégias para a sua implementação. A Meta 11 tem 14 estratégias e a Meta 12 tem 21 estratégias. (Ver Quadro 1).
 

Quadro 1. Comparação das propostas de metas de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio e na educação superior aprovadas na Câmara dos Deputados e nas Comissões do Senado Federal. Destaca-se também a algumas estratégias definidas no texto do Senado para a destinação de recursos públicos aos setor privado de educação.
 

Metas aprovada na Câmara dos Deputados

Meta modificada nas Comissões do Senado

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de
gratuidade na expansão de vagas.

Estratégia 11.7) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível
médio oferecida em instituições privadas de educação superior, inclusive por
meio de financiamento estudantil;

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta.

Estratégia 12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, observado o disposto no § 5o do art. 5o desta Lei.
 

 

Segundo o Censo da Educação Superior, a taxa líquida de matrícula na Educação Superior, de jovens entre 18 a 24 anos, foi de 14,7% em 2011. O mesmo Censo mostrou ainda que 88% das Instituições de Ensino Superior e 74,2 % das matrículas pertenciam a Instituições de Ensino Superior (IES) privadas, mesmo após a implementação do Reuni. Ou seja, a realidade é que a graduação no Brasil é majoritariamente privada e com fins lucrativos, subordinando o processo educacional bem como o seu financiamento a lógicas estritamente mercadológicas. Esse quadro ainda é o inverso quando se observa os números da pós-graduação.

O PNE tal como foi concebido na Conae 2010 e na Câmara dos Deputados prevê a mudança desta realidade. Atingir as Metas 11 e Meta 12 do PNE 2011-2020 significa mais que dobrar a oferta de vagas na Educação Superior. Ao mesmo tempo verifica-se que há um evidente esgotamento da capacidade de pagamento de mensalidades pelas famílias brasileiras. O setor privado, ao lograr sucesso modificando as metas do PNE, no Senado Federal, poderá conseguir aportes significativos de recursos públicos por meio do FIES e outros mecanismos.

A definição de metas mínimas de expansão da educação pública e gratuita significa compromisso com o conceito de educação como direito, reconhecendo o gigantismo dos desafios da nação continente. Tais metas, consideradas mínimas, somente poderão ser alcançadas com a garantia de aportes de recursos financeiros adequados à necessária qualidade deste serviços públicos essenciais para uma nação soberana e socialmente justa.

O momento exige uma intensa mobilização dos diferentes segmentos da sociedade comprometidos com a defesa da educação pública, para impedir que estes retrocessos se concretizem no Senado Federal.

 

Profa Nidia Majerowicz
Pró-reitora de Assuntos Financeiros
Seropédica, 05/11/2013

 

 


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