Projeto que
criminaliza movimentos é prioridade no senado
Comissão deve
avaliar texto em agosto, após recesso parlamentar
O Projeto de Lei
do Senado (PLS) 278/2011, que, dentre outros aspectos, visa definir
crimes de terrorismo, é um tema prioritário para a comissão de
consolidação das leis, no segundo semestre. O trabalho do colegiado,
iniciado em abril e atualmente em recesso até o mês de agosto, é
consolidar leis que tratam de um mesmo tema, além de tornar sem
efeito aquelas que já estariam obsoletas. Na iminência dos
megaeventos no Brasil – Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016
-, o texto do projeto deixa espaço para possível inclusão de ações
consideradas violentas, feitas pelos movimentos sociais, como crimes
terroristas.
O texto inicial
foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e pretende
conceituar a prática do terrorismo, ainda não definida na
Constituição brasileira. Ainda no mesmo projeto consta a
regulamentação do direito de greve do servidor público federal, que,
na prática, tende a funcionar de forma restritiva, cerceando o
direito de organização dos trabalhadores.
Em junho deste
ano, a pedido da Sedufsm, algumas entidades avaliaram o projeto de
lei, considerando-o, de forma geral, danoso aos movimentos
organizados. Pelo texto apresentado pelo senador Romero Jucá,
relator geral do projeto, o artigo 2 define como crimes de
terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à
privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso,
político ou de preconceito racial ou étnico”.
Na avaliação do
presidente da Sedufsm e diretor do Andes-sn, Rondon de Castro, há
uma clara tentativa em se reprimir as manifestações e criminalizar
os movimentos sociais, colocando fora da lei todos aqueles que
questionam e criticam o status quo. “A violência que estão vivendo
as manifestações está sendo provocada pelo próprio estado policial”,
pontuou Rondon ainda no mês de junho.
O PLS já tinha
votação prevista para acontecer no dia 13 de junho, mas foi adiada
por falta de consenso. A maior oposição veio por parte do
sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ). O
parlamentar defendeu que quem se mobiliza por suas reivindicações
não deve ser enquadrado como terrorista. Outro ponto que gerou
debate foi a alteração do parágrafo 2º do Artigo 2, que prevê o
aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades:
presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal
Federal (STF). Teixeira argumentou que esse entendimento já estava
superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra
autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se
praticado contra o cidadão comum.
Fontes: Agência
Senado e arquivo da Sedufsm
Edição: Bruna
Homrich (estagiária); Fritz R. Nunes (Jornalista)
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
24/7/13.