Presidência
sanciona, com vetos, Lei de Conversão da MP 614
A Presidência da
República sancionou, com oito vetos, o Projeto de Lei de Conversão
18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013. O texto final,
convertido na Lei 12.683/2013 foi publicado nesta quarta-feira (25)
no Diário Oficial da União.
A MP 614/13 foi
editada pelo Executivo no início do ano com o objetivo de corrigir
erros na lei que trata especificamente da carreira dos docentes das
Instituições Federais de Ensino (IFE). No entanto, o PLV 18/2013 não
se limitou a alterar a lei 12.772/12, e introduziu também mudanças
em outras legislações, como a que trata das Fundações de Apoio e da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Luiz Henrique
Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, observa que os dois
primeiros vetos são sobre um dos poucos pontos que parecia positivo
na Lei de Conversão, que previa a possibilidade de reposicionamento,
a critério da Instituição Federal de Ensino, dos candidatos
habilitados em concursos que já forem docentes em outra IFE.
“Certamente esse
assunto será judicializado. É difícil aceitar que alguém que já
estava posicionado há anos em determinado nível, seja submetido
obrigatoriamente ao nível inicial na mesma carreira, simplesmente
por passar a atuar por concurso em outra universidade congênere, na
mesma esfera governamental”, avalia Schuch.
O diretor do
ANDES-SN ressalta ainda que "nem a MP nem a Lei sancionada pela
Presidência enfrentam questões significativas da carreira, além de
aprofundarem o ataque à Constituição Federal e ao principio
republicano, interpondo um ente privado entre a Universidade pública
e as atividades públicas a ela inerente".
Fonte: ANDES-SN, 25/9/13.