Portaria para EBTT reconhece critérios apontados pelo movimento
docente
Na última semana, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que
estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho
acadêmico e para a verificação quanto ao cumprimento dos requisitos de
titulação necessários para a progressão funcional por desempenho acadêmico e
por titulação dos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT), de que trata o art. 120 da Lei no 11.784/08.
Segundo a publicação, a portaria terá vigência até a entrada em vigor da
nova Lei (12.772/2012) que trata da carreira dos professores federais
docente.
Para o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch, na prática as
progressões já foram implementadas na maioria dos casos com base na Lei e na
autonomia das instituições e a demora em publicar a portaria é uma
confirmação cabal de que quanto mais o governo central tenta invadir a
autonomia das unidades educacionais, mais se confunde e demonstra a falta de
compromisso com os servidores públicos, nesse caso em específico com os
docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
“Durante quatro anos os movimentos sociais conquistaram, com luta política,
a progressão na prática, através de ações administrativas e judiciais. E
somente agora, quando a lei que criou a carreira de EBTT em 2008 já foi
superada por outra, o governo completa a regulamentação, apenas para
justificar o que já acontece na prática”, critica.
Para Schuch, a atitude do governo só confirma as diversas denúncias de
descaso do governo com a carreira dos docentes das Instituições Federais de
Ensino. “Se havia dúvida sobre as posições que o ANDES-SN defendeu nas mesas
de negociação com o MEC e o Ministério do Planejamento, agora fica
demonstrada a razão”, finaliza.
Fonte:
Andes-SN, 21/1/13.
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