Plenário do STF
deve decidir sobre Reforma da Previdência
Três ADIs
questionam aprovação ocorrida em 2003
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) 4889, ajuizada em dezembro do último
ano pelo Psol, será levada diretamente ao Plenário da Corte, para
julgamento de mérito. Quem encabeçará o processo será a ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, que adotou para a
análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das
ADIs (Lei 9.868/99), sendo um recurso que reserva ao Plenário a
capacidade de decidir, em caráter definitivo.
Questionando a
constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), a Ação
argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte
determinou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio
político no Congresso Nacional, tendo essa prática, possivelmente,
auxiliado de forma direta na aprovação da Reforma pelo Legislativo.
O líder do Psol na Câmara dos Deputados, Ivan Valente, analisa que o
esquema do mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108
votos. “A votação foi contaminada e a reforma é ilegal. É mais do
que justificada a necessidade da sua anulação”, disse. Em 2003, o
segundo turno da reforma da Previdência teve 357 votos favoráveis,
123 contra e 6 abstenções.
Em seu despacho,
a ministra ainda determinou que o Congresso Nacional teria o prazo
de dez dias para apresentar informações sobre o esquema. “Adoto o
rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas,
com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para
que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou
Carmem Lúcia. Ainda, ela determinou que se dê vista dos autos
respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da
Procuradoria-Geral da República (PGR) "para manifestação, na forma
da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e
prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra.
Carmem Lúcia é
relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que
questionam a aprovação da Reforma da Previdência e, assim como a
movida pelo Psol, também tramitam com o rito abreviado. Uma delas
(ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do
Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888, que tem como autora a
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). As três Ações
alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da
segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais.
Fonte: Sedufsm, 25/2/13.