Petrobras é
condenada a pagar R$ 1 milhão no RN
Tribunal Regional
do Trabalho potiguar considera que a empresa contratou a cooperativa
Coomap com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas
O Tribunal
Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT-RN) condenou a
Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap)
a pagarem, cada uma, R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A acusação
é de fraude trabalhista.
A decisão, em
segunda instância, é resultado de ação civil pública do Ministério
Público do Trabalho no Estado (MPT-RN) que aponta irregularidades na
contratação da cooperativa pela petrolífera com o objetivo de
reduzir encargos trabalhistas. A denúncia ao MPT-RN foi feita pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e pelo Sindicato
dos Petroleiros do RN (Sindpetro).
Segundo as
entidades, a Coomap, contratada pela Petrobras para a realização de
serviços de transportes nas cidades de Mossoró, Alto do Rodrigues,
Natal e Guamará, exigia que os trabalhadores que quisessem se filiar
assumissem o financiamento e o seguro de um veículo e pagassem uma
taxa de adesão. Desse modo, segundo o MPT-RN, a Petrobras e a
cooperativa estabeleceram uma terceirização ilícita, já que os
princípios do cooperativismo não foram contemplados.
“A fiscalização
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou,
inclusive, que estavam presentes todos os requisitos
caracterizadores da relação de emprego, até mesmo a subordinação
jurídica, o que não é próprio da atividade cooperativa. O que
ocorreu, na realidade, foi a convocação desses trabalhadores para
atuarem como cooperados”, explica à Repórter Brasil o procurador do
Trabalho do Rio Grande do Norte Rosivaldo da Cunha Oliveira. Segundo
ele, a Coomap não oferecia benefícios aos cooperados, apenas
obrigações.
O TRT determinou
que a petrolífera fique impedida de admitir trabalhadores da Coomap.
Esta, além de proibida de fornecer mão de obra à Petrobras, foi
declarada irregular. No julgamento em primeira instância, a 2ª Vara
da Justiça do Trabalho considerou não haver provas suficientes para
uma condenação. Porém, no seu recurso, o MPT convenceu a 2ª Turma do
TRT-RN de que a ida da Coomap ao Rio Grande do Norte tinha o
objetivo de arregimentar trabalhadores para o cumprimento do
contrato com a Petrobras, tornando evidente a intenção de reduzir
custos trabalhistas.
Oliveira destaca
que os postos de trabalho ocupados pelos supostos cooperados na
prestação de serviços de transporte antes eram ocupados por
trabalhadores com vínculos empregatícios, ou seja, com todos os
deveres, direitos e garantias previstos na legislação trabalhista.
Porém, o tipo de trabalho e a forma em que é realizado não sofreram
modificações. “É preciso se levar em consideração a natureza do
serviço a ser prestado, para não ferir os princípios de uma
cooperativa – tais como a autonomia, a não subordinação e a dupla
qualidade de cliente e fornecedor – nem acabar por reduzir direitos
trabalhistas através dessa intermediação ilícita e fraudulenta de
mão de obra”, alerta.
Por meio de sua
assessoria de imprensa, a Petrobras afirma que entrou com recurso
contra a sentença do TRT-RN, sustentando a “plena legalidade de todo
o procedimento de licitação, bem como da contratação daí
recorrente”. Para o procurador do Trabalho do Rio Grande do Norte, a
argumentação da defesa da empresa confirma que a contratação da
Coomap de fato reduziu os custos dos serviços de transporte.
Em outubro do ano
passado, a petrolífera já havia sido condenada no Rio Grande do
Norte em um caso semelhante. A decisão da Justiça do Trabalho
potiguar, também em segunda instância, determinou que a Petrobras e
a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de
Janeiro (Cootramerj) pagassem R$ 500 mil cada uma por dano moral
coletivo.
Igualmente, a
ação civil pública movida pelo MPT-RN acusou a Petrobras e a
cooperativa de fraude trabalhista: a transformação dos terceirizados
que realizavam serviços de limpeza da unidade de Guamaré em
cooperados, com o mesmo objetivo de diminuir encargos. “Embora a
administração pública deva observar o princípio da economicidade,
cabe a uma empresa pública e com responsabilidade social observar o
princípio da moralidade, e não buscar celebrar contratos em que haja
desrespeito a direitos trabalhistas, mediante a fraude de
transformar empregados em cooperados”, diz a procuradora do caso
Ileana Neiva, em entrevista à Repórter Brasil.
“Além disso, a
Petrobras não deveria agir em descompasso com as decisões do
Tribunal de Contas da União, que tem decidido, reiteradamente, que
quando a prestação de serviços significar subordinação do prestador
de serviços, como nos casos dos serviços de limpeza e transporte,
não se pode admitir a contratação por cooperativas, que pressupõe,
quando são corretas as cooperativas, a autonomia dos cooperados”,
completa.
Sobre a
condenação de outubro do ano passado, a Petrobras informa que entrou
com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Repórter Brasil, Igor Ojeda, 5/2/13.