Para advogado,
leis que querem criminalizar manifestantes no Rio são “de exceção”
A Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que
proíbe o uso de máscaras em protestos no estado. Dos deputados Paulo
Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB, a proposta vai agora à sanção
do governador Sérgio Cabral. Outro projeto, apresentado pelo
deputado e líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, pretende punir
com até 12 anos de prisão quem participar de protestos violentos
‘danificando patrimônio’.
Para André
Zanardo, membro do grupo Advogados Ativistas, ambos os projetos de
lei apresentados, além de abusivos, são “de exceção”. Ele argumenta
que as leis brasileiras já possuem mecanismos suficientes para
corrigir possíveis ações ilegais por parte de alguns manifestantes.
“Hoje em dia o
Estado não está se utilizando somente o Código Penal, mas todo um
aparato legal, muitas vezes para coibir, como proibir a manifestação
logo no início. Qualquer indumentária que o sujeito utiliza, se ele
se veste de preto, por exemplo, o estado já está o vendo como
inimigo. Então, no caso, novas leis parecem ser para um tipo de
indivíduo específico, um determinado grupo. É uma lei de exceção.”
Segundo o texto
do projeto, as máscaras só poderão ser usadas em eventos culturais
e, se uma pessoa for presa com o rosto coberto em uma manifestação
de rua, deverá ser encaminhada para uma delegacia.
Zanardo
acrescenta, ainda, que não existe anonimato quando o rosto está
coberto por uma máscara. Segundo ele, qualquer policial consegue ter
acesso à identificação de uma pessoa. “Você não pode proibir a
pessoa antes de ter praticado o delito ou fazer qualquer cerceamento
ao seu direito de se manifestar”, pontua.
Sobre o projeto
de lei que pretende punir com até 12 anos de prisão quem for pego
danificando patrimônios públicos ou privados, especificamente em
manifestações, o advogado ativista diz que ele vai na contramão da
tendência mundial, que é de abarcar o direito penal mínimo. “No caso
é uma pena completamente desproporcional ao próprio crime de dano
qualificado e trata-se de um crime novamente de exceção”, explica.
Atualmente, o
crime de dano contra o patrimônio pode render pena de um a seis
meses ou multa. O projeto, porém, cria um novo tipo de crime que
seria o dano de patrimônio durante protestos.
Fonte: Brasil de Fato, José Francisco Neto, 11/9/13.