Com MP sobre
carreira docente, governo fere outra vez a autonomia universitária
|
|
O
Executivo lançou mão da
Medida Provisória 614/2013, publicada nesta
quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, com a intenção
de dar resposta às críticas de diversos setores que brotaram
após a entrada em vigor, em março, da Lei 12.772,
principalmente no que diz respeito ao ingresso de docentes
com titulação nos quadros das universidades federais.
A lei,
sancionada no final de 2012, contém elementos do simulacro
de acordo firmado entre o governo e seu braço sindical e foi
aprovada de forma sumária tanto na Câmara quanto no Senado,
sob pressão do pedido de urgência apresentado pelo
Executivo. Isto em confronto às propostas reiteradamente
apresentadas pelos docentes organizados e em greve que durou
mais de quatro meses no ano de 2012. |
Na visão do
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
(ANDES-SN), a MP 614/2013 é mais uma atitude unilateral e
autoritária do Executivo, que apenas maquia a solução de falsos
problemas e não traz nenhum aspecto que trate de reverter a
desestruturação da carreira dos docentes das Instituições Federais
de Ensino (IFE), consolidada pela Lei 12.772/2012.
“A medida não
enfrenta falta de critério evolutivo nos degraus de ascensão na
carreira, a discrepância na valoração dos regimes de trabalho e da
titulação, e muito menos aborda a pseudo-extratificação da
estrutura. Ao contrário, aumenta a confusão ao denominar as classes
com letras e a estas impor denominações secundárias, que teriam
efeito qualificador. Ora, se o governo está envergonhado ao
denominar de "auxiliares" os professores doutores ingressantes, a
falsa hierarquização das classes não vai ser contornada com a
maquiagem de torná-las aparentemente inominadas”, argumenta
Marinalva de Oliveira, presidente do ANDES-SN.
Marinalva critica
a fragilização do regime de Dedicação Exclusiva e ainda o fato da MP
não tratar da ambiguidade de se ter duas figuras de Professor
Titular na mesma carreira com critérios e formas de ingresso
distintas, o que a simples redução das exigências para concurso ao
chamado Titular Livre não minimiza. A criação dessa figura, em cargo
único, na estrutura da carreira dos docentes das IFE vem sendo
criticada pelo Sindicato Nacional desde que tomou conhecimento
durante a greve do ano passado.
Ingresso de
Mestres e Doutores
Para o ANDES-SN,
foi o próprio governo que extrapolou a Lei ao emitir uma nota
técnica impedindo o exercício da autonomia das IFE quanto à
exigência de titulação entre as condições para inscrição em
concursos de ingresso na carreira. Diante da indignação provocada e
na iminência de novo desgaste político, cria-se um factoide de que a
qualidade estaria em risco, como se aquela interpretação jurídica
fosse inexorável e que a partir dela os ingressantes nos quadros
docentes não mais seriam detentores de titulação.
Migrando para
posição diametralmente oposta a inicial, apresentada na nota
técnica, o governo volta à cena com a edição da MP, afrontando mais
uma vez a autonomia das IFE, e determina que se passe a exigir como
condição de ingresso o título de doutor. No entanto, no parágrafo
seguinte da mesma MP, reconhece o que prevê a Constituição
Brasileira em seu artigo 207 desde 1988: são as próprias
universidades, no exercício de sua autonomia, que devem decidir as
condições e exigências para preenchimento dos cargos docentes, em
consideração a exigência do padrão de qualidade acadêmica e a
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
“Neste ponto
emerge uma grande indagação: estando o governo federal realmente
preocupado com a qualidade da educação superior e avaliando que a
exigência exclusiva de ingresso de doutores no magistério é condição
para a qualidade, não deveria fazer essa exigência especialmente
para as Instituições privadas, nas quais sabidamente o percentual de
doutores é muitíssimo baixo?”, questiona a presidente do ANDES-SN.
Marinalva informa
ainda que o Sindicato Nacional já solicitou parecer detalhado à sua
Assessoria Jurídica Nacional e que irá avaliar os próximos passos da
sua intervenção para conquistar avanços efetivos em termos da
reestruturação da carreira dos professores federais, tendo como
referência o projeto construído no debate nacional pelos próprios
docentes.
Fonte: ANDES-SN, 16/5/13.