Laudo de avaliação técnica de insalubridade aponta risco de nível
máximo no Instituto de Tecnologia
Em 11 de novembro, a Comissão Permanente de Insalubridade e
Periculosidade da Universidade Rural (CPIPUR) entregou à Reitoria, o
laudo de avaliação técnica quanto à caracterização de insalubridade
realizada nas dependências do Instituto de Tecnologia, na Divisão de
Saúde (SD) e na Biblioteca Central da universidade.
Conforme consta nos laudos, à
disposição dos professores na sede da ADUR-RJ, há problemas de
grau médio (10%) e máximo (20%) no Instituto de Tecnologia, além de
grau médio na Divisão de Saúde. Na Biblioteca Central, de acordo com
o laudo, não foi caracterizado grau de insalubridade.
No total, foram avaliadas as
condições insalubres de trabalho de 66 servidores no Instituto de
Tecnologia, que trabalham nos seguintes departamentos: Diretoria
(4), Tecnologia de Alimentos (27), Núcleo de Apoio as Atividades de
Tecnologia (8), e Engenharia Química (20).
Entre os 27 servidores do
Departamento de Tecnologia de Alimentos, a Comissão conclui que 26
estão expostos ao grau máximo de 20% de insalubridade no que tange
aos riscos biológicos (bactérias e fungos); químicos; de acidentes;
e ergonômicos. Já no Núcleo de Apoio de Atividades de Tecnologia,
todos os oito servidores estão expostos a um nível médio de
insalubridade de 10%. No Departamento de Engenharia ainda há riscos
de periculosidade.
No Departamento de Engenharia
Química, do total de 27 servidores, 20 estão expostos a riscos de
grau máximo (20%), dois servidores têm condições de periculosidade
avaliada em 10%, e seis não estão expostos a qualquer risco. No
departamento da Diretoria não foram encontrados ambientes insalubres
pela Comissão.
Na Divisão de Saúde, que possui 38
servidores no quadro de funcionários, 37 estão expostos a um nível
de insalubridade de 10%.
O laudo da Comissão Permanente de
Insalubridade e Periculosidade da Universidade Rural teve por base
para avaliação técnica os Artigos 70 da Lei 8112/90 e 12 da Lei
8270/91, além da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que
normatizam e estabelecem os padrões aceitáveis dos seguintes riscos:
Ergonômicos, Acidentes, Biológicos, Químicos e Periculosidade.
18/11/13.