Laudo de avaliação técnica de insalubridade aponta risco de nível máximo no Instituto de Tecnologia

Em 11 de novembro, a Comissão Permanente de Insalubridade e Periculosidade da Universidade Rural (CPIPUR) entregou à Reitoria, o laudo de avaliação técnica quanto à caracterização de insalubridade realizada nas dependências do Instituto de Tecnologia, na Divisão de Saúde (SD) e na Biblioteca Central da universidade.

Conforme consta nos laudos, à disposição dos professores na sede da ADUR-RJ, há problemas de grau médio (10%) e máximo (20%) no Instituto de Tecnologia, além de grau médio na Divisão de Saúde. Na Biblioteca Central, de acordo com o laudo, não foi caracterizado grau de insalubridade. 

No total, foram avaliadas as condições insalubres de trabalho de 66 servidores no Instituto de Tecnologia, que trabalham nos seguintes departamentos: Diretoria (4), Tecnologia de Alimentos (27), Núcleo de Apoio as Atividades de Tecnologia (8), e Engenharia Química (20). 

Entre os 27 servidores do Departamento de Tecnologia de Alimentos, a Comissão conclui que 26 estão expostos ao grau máximo de 20% de insalubridade no que tange aos riscos biológicos (bactérias e fungos); químicos; de acidentes; e ergonômicos. Já no Núcleo de Apoio de Atividades de Tecnologia, todos os oito servidores estão expostos a um nível médio de insalubridade de 10%. No Departamento de Engenharia ainda há riscos de periculosidade. 

No Departamento de Engenharia Química, do total de 27 servidores, 20 estão expostos a riscos de grau máximo (20%), dois servidores têm condições de periculosidade avaliada em 10%, e seis não estão expostos a qualquer risco. No departamento da Diretoria não foram encontrados ambientes insalubres pela Comissão.

Na Divisão de Saúde, que possui 38 servidores no quadro de funcionários, 37 estão expostos a um nível de insalubridade de 10%. 

O laudo da Comissão Permanente de Insalubridade e Periculosidade da Universidade Rural teve por base para avaliação técnica os Artigos 70 da Lei 8112/90 e 12 da Lei 8270/91, além da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que normatizam e estabelecem os padrões aceitáveis dos seguintes riscos: Ergonômicos, Acidentes, Biológicos, Químicos e Periculosidade.

 

 

18/11/13.


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