Juíza decreta
extinção de fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia
A Fundação Rio
Madeira, instituição jurídica de direito privado de apoio à
Universidade Federal de Rondônia, teve sua extinção decretada na
última sexta-feira (10), pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª
Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho. As informações
são do portal de notícias Tudo Rondônia.
A decisão foi
tomada após a magistrada julgar procedente o pedido de extinção da
Riomar, decorrente uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Estadual. Na ação, o MPE aponta que a Riomar foi instituída
em 15/05/1995, por pessoas físicas e jurídicas, sem fins lucrativos
e em apoio a Unir. A fundação recebeu um patrimônio original de mais
de 275 mil reais. Mas, atualmente, existe apenas formalmente, pois,
em razão de uma série de problemas financeiros e de gestão, suas
atividades foram paralisadas.
Os autos do
processo dão conta de que há pendências de ordem financeira,
relacionadas com passivo trabalhista, prestadores de serviços e
fornecedores no valor de mais de 1 milhão 139 mil e 840 reais; a
sede está fechada sendo devedora de energia, água e telefonia. Seus
diretores deixaram os respectivos cargos e seus empregados pediram
demissão, devido os salários atrasados desde dezembro de 2010. O MPE
informou que a Riomar é alvo de investigação, a partir de denúncias
sobre desvio de recursos envolvendo alguns de seus dirigentes.
Após audiências
na instrução do processo, a juíza pontuou que Ministério Público
Estadual, Riomar e Unir estão de acordo quanto ao ato de extinção.
"A Riomar não vinha cumprimento com a sua finalidade estatutária por
razões jurídicas e econômicas, tendo a gestão anterior,
aparentemente, feito da Fundação um modo de vida ilícito", descreveu
a magistrada.
Segundo declara a
juíza em sua sentença resta comprovada a impossibilidade de sua
manutenção, o que é motivo para sua extinção, em amparo à tese
inicial e da qual não há contrariedade pelas demais partes
envolvidas. As informações levadas ao processo deixam claro o
abandono da Fundação, pois sem fiscalização acabou por cometer
ilícitos (penais e civis) afrontando indiscutivelmente a lei e
colocando em dúvida o próprio instituto.
Segundo
informação do porta de notícias de Rondônia, a partir dos documentos
não é possível reconhecer a existência de ativo e nem do quantum
passivo. Mas, ainda assim "qualquer interessado em obter suposto
crédito pecuniário (dinheiro) submetendo-se ao procedimento próprio
na liquidação", esclareceu a magistrada ao julgar procedente o
pedido inicial para decretar a extinção da Fundação Rio Madeira e
determinar a abertura do procedimento de liquidação judicial. A
decisão ainda determina a intimação do MPE para indicar o
liquidante, preferencialmente, em acordo com os interessados, no
prazo de 20 dias. Esse liquidante deverá ser cientificado de suas
responsabilidades, com obrigação de apresentar o inventário de bens
e balanço. A extinção deve ser comunicada ao 1º Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Porto Velho, para fins de averbação e para dar conhecimento a
terceiros interessados, assim como em relação ao 2º Ofício do
Registro de Imóveis, a fim de impedir qualquer tipo de alteração
patrimonial, diante da liquidação a ser promovida.
* Com informações
do portal Tudo Rondônia.
Fonte: ANDES-SN, 14/5/13.