COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO APROVA PARECER DO RELATOR DA MP DA
CARREIRA DOCENTE
Em votação simbólica, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou
o parecer do Deputado Roberto Santiago (PSD/SP), referente à Medida
Provisória 614, encaminhada ao Parlamento em maio deste ano pelo
Executivo para tentar atenuar as críticas que brotaram acerca da Lei
12.772/2012, que alterou o plano de carreira dos professores das
Instituições Federais de Ensino.
Na época da edição da medida, o ANDES-SN denunciou que a MP 614 era
“mais uma atitude unilateral e autoritária do Executivo, que apenas
maquia a solução de falsos problemas e não traz nenhum aspecto que
trate de reverter a desestruturação da carreira dos docentes das
Instituições Federais de Ensino (IFE), consolidada pela Lei
12.772/2012”.
Em seu parecer, o deputado Santiago, introduz novos temas, descarta
a grande maioria das emendas e recomenda a aprovação da MP com a
inclusão parcial ou integral das emendas nºs 7, 13, 14, 15, 16, 29,
31, 44, 52, 54, 76, 77, 83, 84, 85, 90 e 126. A
PROPOSTA DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO APRESENTADA PELO RELATOR
PODE SER ACESSADA EM
HTTP://PORTAL.ANDES.ORG.BR/IMPRENSA/NOTICIAS/IMP-ULT-1162304267.PDF
Durante a votação, o relator apresentou complementação de voto para
contemplar dois destaques levados à mesa da Comissão, presidida pelo
Senador José Pimentel (PT/CE). Foram agregados dois itens: o
primeiro prevê a obrigação das Fundações de Apoio a submeter-se a
controle finalístico do órgão de controle federal e admite
remuneração de dirigente de Fundação e Associações Assistenciais Sem
fins lucrativos; o segundo amplia a possibilidade de percepção, por
quem está na carreira das IFES, de cachê ou remuneração por
atividade exercida em outro ente. O texto segue agora para votação
no Plenário da Câmara e do Senado.
“O parecer do relator, aprovado mais uma vez sem debate, não
enfrenta os pontos essenciais da desestruturação da carreira dos
docentes do Magistério Federal e introduz novas distorções que
aprofundam a privatização das IFE. Corrige, porém, alguns erros
contidos na Lei, como prever que a CPPD será eleita pelos seus
pares, que o docente de uma IFE que é aprovado em concurso em outra
IFE pode ser enquadrado na classe e nível a que pertencia, e que os
aprovados em concursos, realizados anteriormente a março de 2013,
serão enquadrados na carreira respeitando o que estava previsto no
edital”, comento o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique
Schuch, que acompanhou a sessão junto com o 2º vice-presidente da
Regional Nordeste II, Geraldo Carneiro.
Fonte: ANDES-SN