ANDES-SN divulga orientações para assegurar aposentadoria especial aos docentes
 

Polêmica a respeito da aposentadoria especial para servidores públicos permanece mesmo depois do MI 880, que garantiu ao funcionalismo a extensão do direito dos trabalhadores da iniciativa privada

Após as recentes manobras do governo para obstruir o Mandado de Injunção 880 (MI) do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008, que reconheceu o direito constitucional à aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres a partir do mesmo critério utilizado para os trabalhadores regidos pela CLT, a Coordenação do Grupo de Trabalho sobre Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GT SS/A) do ANDES-SN preparou, em conjunto com a Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato Nacional, um documento com orientações jurídicas e políticas sobre o MI 880, enviado no início do mês às Seções Sindicais.

O documento traz elementos sobre as polêmicas recentes geradas por reinterpretações e obstáculos criados pelo governo para dificultar que o direito seja garantido aos servidores públicos em relação à aposentadoria especial em casos de insalubridade. No material, enviado no dia 11 de outubro por meio da Circular nº 212/2013 (confira na íntegra), a Coordenação do GTSS/A orienta algumas frentes de ação a fim de facilitar as providências cabíveis nas Seções Sindicais que possuem demandas relacionadas à questão, como atuar junto ao STF, junto aos parlamentares para pressionar pela tramitação e aprovação, no Congresso Nacional, dos Projetos de Lei Complementar nº 472/09 e nº 555/10, que pretendem regulamentar o direito assegurado constitucionalmente.  

A aposentadoria especial, prevista no artigo nº 40 da Constituição Federal, nunca foi regulamentada no serviço público. Depois de um longo período de judicialização, uma vez que tanto a Advocacia Geral da União e os Departamentos de Pessoal negavam o reconhecimento posterior à data de edição do Regime Jurídico Único, o STF reconheceu tal direito aos servidores públicos, a falta de regulamentação, e, nessas condições, definiu a utilização das regras do trabalhador celetista, no MI 880, que teve o ANDES-SN como um dos seus principais patrocinadores.

Após a decisão do STF, vários servidores conseguiram o direito ao cálculo diferenciado para tempo de aposentadoria, considerando as condições insalubres e nocivas à saúde a que estavam submetidos, e aqueles que ainda estavam na ativa passaram a receber abono permanência, contando tempo especial.

Algumas ações do Executivo tentaram contornar a decisão do STF, a mais recente por meio das notas técnicas publicadas pelo Ministério da Previdência (ON nº 06 e ON nº 10), que foram motivadoras de muitos problemas e incertezas. A nota da Previdência encaminhada ao Planejamento e INSS tem causado transtornos a servidores que apresentaram documentação para solicitar contagem especial de tempo para aposentadoria. “Este assunto foi pautado recentemente no Fórum de Entidades do Serviço Público Federal e de uma reunião das Assessorias Jurídicas das Entidades, já que alguns órgãos estão revertendo aposentadorias, cassando abonos de permanência e exigindo a devolução das diferenças já pagas”, afirma o documento, que conclui: “por tudo isso, é preciso ter clareza e disposição de luta no sentido de, em prime iríssimo lugar, exigir condições adequadas para trabalho docente e todos os mecanismos preventivos ao perigo e às condições insalubres. Em segundo lugar, exigir que não haja retrocesso em relação aos direitos dos trabalhadores e que as obrigações patronais sejam integralmente cumpridas”.

 

Fonte: ANDES-SN, 22/10/13.

 


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