ANDES-SN divulga
orientações para assegurar aposentadoria especial aos docentes
Polêmica a
respeito da aposentadoria especial para servidores públicos
permanece mesmo depois do MI 880, que garantiu ao funcionalismo a
extensão do direito dos trabalhadores da iniciativa privada
Após as recentes
manobras do governo para obstruir o Mandado de Injunção 880 (MI) do
Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008, que reconheceu o direito
constitucional à aposentadoria especial aos servidores públicos que
trabalham em ambientes insalubres a partir do mesmo critério
utilizado para os trabalhadores regidos pela CLT, a Coordenação do
Grupo de Trabalho sobre Seguridade Social e Assuntos de
Aposentadoria (GT SS/A) do ANDES-SN preparou, em conjunto com a
Assessoria Jurídica Nacional do Sindicato Nacional, um documento com
orientações jurídicas e políticas sobre o MI 880, enviado no início
do mês às Seções Sindicais.
O documento traz
elementos sobre as polêmicas recentes geradas por reinterpretações e
obstáculos criados pelo governo para dificultar que o direito seja
garantido aos servidores públicos em relação à aposentadoria
especial em casos de insalubridade. No material, enviado no dia 11
de outubro por meio da Circular nº 212/2013 (confira na íntegra), a
Coordenação do GTSS/A orienta algumas frentes de ação a fim de
facilitar as providências cabíveis nas Seções Sindicais que possuem
demandas relacionadas à questão, como atuar junto ao STF, junto aos
parlamentares para pressionar pela tramitação e aprovação, no
Congresso Nacional, dos Projetos de Lei Complementar nº 472/09 e nº
555/10, que pretendem regulamentar o direito assegurado
constitucionalmente.
A aposentadoria
especial, prevista no artigo nº 40 da Constituição Federal, nunca
foi regulamentada no serviço público. Depois de um longo período de
judicialização, uma vez que tanto a Advocacia Geral da União e os
Departamentos de Pessoal negavam o reconhecimento posterior à data
de edição do Regime Jurídico Único, o STF reconheceu tal direito aos
servidores públicos, a falta de regulamentação, e, nessas condições,
definiu a utilização das regras do trabalhador celetista, no MI 880,
que teve o ANDES-SN como um dos seus principais patrocinadores.
Após a decisão do
STF, vários servidores conseguiram o direito ao cálculo diferenciado
para tempo de aposentadoria, considerando as condições insalubres e
nocivas à saúde a que estavam submetidos, e aqueles que ainda
estavam na ativa passaram a receber abono permanência, contando
tempo especial.
Algumas ações do
Executivo tentaram contornar a decisão do STF, a mais recente por
meio das notas técnicas publicadas pelo Ministério da Previdência
(ON nº 06 e ON nº 10), que foram motivadoras de muitos problemas e
incertezas. A nota da Previdência encaminhada ao Planejamento e INSS
tem causado transtornos a servidores que apresentaram documentação
para solicitar contagem especial de tempo para aposentadoria. “Este
assunto foi pautado recentemente no Fórum de Entidades do Serviço
Público Federal e de uma reunião das Assessorias Jurídicas das
Entidades, já que alguns órgãos estão revertendo aposentadorias,
cassando abonos de permanência e exigindo a devolução das diferenças
já pagas”, afirma o documento, que conclui: “por tudo isso, é
preciso ter clareza e disposição de luta no sentido de, em prime
iríssimo lugar, exigir condições adequadas para trabalho docente e
todos os mecanismos preventivos ao perigo e às condições insalubres.
Em segundo lugar, exigir que não haja retrocesso em relação aos
direitos dos trabalhadores e que as obrigações patronais sejam
integralmente cumpridas”.
Fonte: ANDES-SN, 22/10/13.