Vitória: PEC 270/08 é aprovada em segundo turno na Câmara e segue para
o Senado
Após extensa
campanha do conjunto de entidades representativas dos servidores
públicos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08 foi
aprovada, em segundo turno, na Câmara dos Deputados, na noite desta
terça-feira (14), com 428 votos favoráveis, 3 contrários e apenas 1
abstenção. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno, por
unanimidade, em dezembro do ano passado.
O resultado da
votação na Câmara é considerado uma grande vitória dos movimentos e
entidades que lutam em defesa do direito dos trabalhadores
aposentados. O texto segue agora para apreciação no Senado.
A continuidade da
luta em defesa dessa proposta e também da PEC 555, que propõe reverter
o desconto de INSS dos servidores aposentados, foram deliberações da
plenária do 31º Congresso do ANDES-SN, realizado em janeiro na cidade
de Manaus (AM), e incorporam o plano de lutas gerais do sindicato para
2012.
Maria Suely
Soares, 3ª Tesoureira do ANDES-SN e coordenadora do grupo de trabalho
de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria, também avalia que,
apesar de não garantir a retroatividade a 2003 - o que foi suprimido
do projeto original -, a aprovação da proposta é muito importante.
“A defesa da
qualidade de vida e do salário na aposentadoria é um dos pontos do
Plano de Lutas do Sindicato Nacional. Sem dúvida, a aprovação da PEC
270/08 é uma enorme conquista para o movimento, pois resgata direitos
que foram usurpados dos trabalhadores com a Reforma da Previdência.
Além disso, atende ao que o ANDES-SN defende historicamente, que é uma
previdência social por repartição, com pacto entre gerações, na qual
todos têm direito de viver com dignidade na velhice ou quando
impossibilitados de trabalhar”, comentou, quando da votação em
primeiro turno.
Entenda
A PEC 270/08
resgata a paridade e integralidade na aposentadoria por invalidez, ao
conceder aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados
por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até
31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional
41, a última reforma da Previdência.
“Não se pode
esquecer, porém, que a integralidade e a paridade não serão mantidas
para as aposentadorias por invalidez permanente de servidores que
tenham ingressado a partir de 1° de janeiro de 2004. A luta contra as
reformas da previdência deve continuar, em defesa dos direitos de
todos os servidores públicos, em especial dos que virão a se aposentar
por invalidez”, reafirmou Maria Suely.
De acordo com o
texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se
aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá
direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que
se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições,
como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas
aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os
cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses
proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a
mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma
previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma
situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do
Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”,
afirmou.
A Reforma da
Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo
que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista
retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas
negociações com o governo. Para o relator, os aposentados poderão
recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi
contra a retroatividade mas ela poderá ser requerida na Justiça”,
afirmou o deputado.
A PEC estipula um
prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões
concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros
dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda
constitucional.
Fonte: ANDES-SN,
15/2/12.