Supremo impõe derrota a invasores de terra Pataxó
STF anula títulos
de posse dos invasores da Terra Indígena Caramuru-Paraguassu
Com cinco votos a
um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta
quarta-feira, 2, os títulos de posse dos invasores da Terra Indígena
Caramuru-Catarina Paraguassu, dados de forma ilegal pelo governo
baiano no início da década de 1960. O povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, depois de
quase um século, tem garantida a ocupação plena do território
demarcado em 1938.
Antes do
presidente do STF Ayres Brito pedir um recesso de 30 minutos, às 17
horas, não tinham votado os ministros Ricardo Lewandowski, ausente da
sessão, e Celso de Mello, mas a maioria já estava formada de maneira
irreversível, mesmo porque Ayres Brito, que também não tinha
pronunciado seu voto, fez várias intervenções no sentido de que os
títulos tinham que ser anulados.
As ministras
Carmem Lúcia, relatora da Ação Cível Originária (ACO), e Rosa Weber,
além dos ministros Joaquim Barbosa e Cesar Peluso, votaram procedente
a ação de nulidade dos títulos dos invasores da terra indígena. Todos
acompanharam o relator, ex-ministro Eros Grau. A ministra Carmem Lúcia
recomendou ainda que os governos estadual e federal planejem a
extrusão dos ocupantes não indígenas. O julgamento da ACO começou em
setembro de 2008, mas tramitava há 30 anos. Por razões estratégicas
do tribunal, a matéria não entrou na pauta da sessão desta
quarta-feira, mas Carmem Lúcia pediu que ela fosse votada dado o
conflito acirrado entre indígenas e invasores na região de Camacan,
Itajú do Colônia e Pau Brasil – municípios que abrangem a área
indígena.
Marco Aurélio
Cardoso votou contra a nulidade dos títulos, julgando improcedente o
pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), pois afirmou que “não
pode deixar de considerar os títulos concedidos pelo governo da Bahia
numa área que não estava ocupada pelos silvícolas”. Os ministros que
votaram pela nulidade argumentaram que os indígenas ali não estavam
por conta do esbulho praticado pelos invasores.
No relatório de
voto, as ministras citaram que a área de 54,100 mil hectares é
indígena, as propriedades tituladas em parte estão dentro dessa área e
referente a esses títulos, eles são ilegais por se tratar de terras da
União de usufruto dos Pataxó Hã-Hã-Hãe. Citaram ainda inúmeras provas
de ocupação indígena, inclusive com provas anteriores ao século XX.
O presidente do
STF, Ayres Brito, interveio em algumas oportunidades frisando que para
os indígenas “terra não é um bem, mas um ser, um ente, um espírito
protetor. Eles não aceitam indenização, porque acreditam que nessas
terras vivem seus ancestrais”.
“A ministra citou a produtividade da comunidade, a mobilização e o
fato da Funai ter pago quase todos os títulos”, disse o assessor
jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski,
que acompanhou a sessão.
Fonte: Brasil de
Fato, 2/5/12.