STJ permite execução fiscal bilionária contra a Vale
Valor refere-se a
impostos não pagos entre 1996 e 2002; decisão do STJ ainda cabe
recurso
A Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido da Fazenda
nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões
da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos.
Por maioria de
três votos a dois, os ministros consideraram que, num processo de
tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na matriz,
das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início
ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a
procedência das alegações da Vale.
O autor do voto
vencedor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão
do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao contrário, busca
impedir que a Fazenda seja obstada no seu direito de executar.
Cautelar
A decisão cassa
uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino
Zavascki em 14 de março, que impedia o lançamento e a exigibilidade de
tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda pendente de
juízo de admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2), sediado no Rio de Janeiro.
A Vale pretendia,
com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que autorizava a
cobrança dos valores. O julgamento do pedido da Fazenda para cassar a
cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros
Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori
Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da Vale. O
julgamento de desempate ocorreu nesta quinta-feira (3), com o voto do
ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à Segunda Turma.
A suposta dívida
da Vale é resultado da não tributação do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da
tributação da parcela do resultado positivo da equivalência
patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas
controladas e coligadas no exterior.
Bitributação
Um dos argumentos
utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo
artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados
celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas
e coligadas.
O ministro Mauro
Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou
que a medida provisória citada apenas modifica a data da
disponibilidade dos lucros, da data do pagamento para a data do
balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua
sendo a mesma que já estava em vigor desde a Lei 9.249/95. O ministro
considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o
lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na
empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da
empresa estrangeira.
O pedido da
Fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi reiterado por
petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o Conselho de
Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva
sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012.
Negócios afetados
O ministro Teori
Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou que, por maior
que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio de quantia
vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere nos seus
negócios.
Para o ministro
Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos
obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à
execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, “na seara
cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em
mandado de segurança” onde não se discute essa matéria.
Campbell informou
que a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança
bancária.
“Quanto à
grandiosidade dos valores envolvidos, esta não é suficiente para
sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade
dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores
por ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de
atuação”, comentou o ministro Campbell.
Fonte: Brasil de
Fato, [do Superior Tribunal de Justiça], 7/5/12.