Projeto de regulamentação da greve é recebido com críticas
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Projeto do senador
Aloysio Nunes restringe direito de greve do funcionalismo |
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Tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o
projeto de lei, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que
visa regulamentar o direito de greve no serviço público federal. O PLS
710/2011 disciplina o direito de greve previsto no inciso VII do
artigo 37 da Constituição, procurando conter supostos abusos e colocar
limites a movimentos paredistas na esfera pública. A medida manifesta
a preocupação do governo com a eclosão de greves de servidores por
todo o país.
O projeto do senador tucano, que possui 35 artigos, elenca atividades
essenciais, as quais não poderão paralisar, como serviço de controle
de tráfego aéreo, segurança pública, assistência médico-hospitalar e
ambulatorial, captação e o tratamento de esgoto e lixo, transporte
coletivo, serviços vinculados ao pagamento de benefícios
previdenciários, dentre vários outros setores.
Além disso, a proposta, que se encontra aguardando parecer na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) tendo como relator o senador Pedro
Taques (PDT-MT), prevê fixação de requisitos para a deflagração de
greve, a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias
não trabalhados, limitado a 30% do período da paralisação, e a vedação
à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço.
O presidente da
SEDUFSM e diretor do ANDES-SN, professor Rondon de Castro, disse achar
estranha a preocupação dos senadores com os ‘abusos’ no direito de
greve, uma vez que se omitem no que diz respeito ao descumprimento da
decisão do STF, que prevê revisão anual dos vencimentos do
funcionalismo federal.
Direito de greve debatido em seminário da CNESF
Em março deste ano, a Coordenação Nacional das Entidades dos
Servidores Federais (Cnesf) realizou Seminário em que se debateu a
questão do direito de greve. Na ocasião, o professor Daniel Romero, do
Instituto Latino Americano de Estudos Sócio Econômicos (Ilaese)
defendeu que deve partir do movimento sindical uma proposta que
fortaleça a autonomia, a unidade e a negociação de trabalho com
acordos coletivos. Vários servidores manifestaram-se contrários à
regulação do direito de greve, pois isso institucionalizaria a greve,
delegando ao Estado a regulamentação de um direito que é dos
trabalhadores.
Fonte: Ag. Senado e Sedufsm