Projeto de regulamentação da greve é recebido com críticas
 

 


Projeto do senador Aloysio Nunes restringe direito de greve do funcionalismo

 

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que visa regulamentar o direito de greve no serviço público federal. O PLS 710/2011 disciplina o direito de greve previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição, procurando conter supostos abusos e colocar limites a movimentos paredistas na esfera pública. A medida manifesta a preocupação do governo com a eclosão de greves de servidores por todo o país.


O projeto do senador tucano, que possui 35 artigos, elenca atividades essenciais, as quais não poderão paralisar, como serviço de controle de tráfego aéreo, segurança pública, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, captação e o tratamento de esgoto e lixo, transporte coletivo, serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários, dentre vários outros setores.

Além disso, a proposta, que se encontra aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tendo como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), prevê fixação de requisitos para a deflagração de greve, a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, limitado a 30% do período da paralisação, e a vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço. 

O presidente da SEDUFSM e diretor do ANDES-SN, professor Rondon de Castro, disse achar estranha a preocupação dos senadores com os ‘abusos’ no direito de greve, uma vez que se omitem no que diz respeito ao descumprimento da decisão do STF, que prevê revisão anual dos vencimentos do funcionalismo federal.

Direito de greve debatido em seminário da CNESF

Em março deste ano, a Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores Federais (Cnesf) realizou Seminário em que se debateu a questão do direito de greve. Na ocasião, o professor Daniel Romero, do Instituto Latino Americano de Estudos Sócio Econômicos (Ilaese) defendeu que deve partir do movimento sindical uma proposta que fortaleça a autonomia, a unidade e a negociação de trabalho com acordos coletivos. Vários servidores manifestaram-se contrários à regulação do direito de greve, pois isso institucionalizaria a greve, delegando ao Estado a regulamentação de um direito que é dos trabalhadores.



Fonte: Ag. Senado e Sedufsm

 


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