Presidente sancionou projeto que cria Fundo de Previdência
A presidente
Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a legislação que cria a
Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário
Oficial da União" e assim oficializa mais um golpe do governo contra a
previdência dos servidores públicos, avalia o presidente da SEDUFSM,
professor Rondon de Castro. Para ele, a iniciativa do governo foi mais
uma dentre tantas que têm escancarado o Estado brasileiro para o setor
privado, como por exemplo, a criação da Ebserh (Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares).
O novo regime não
entra imediatamente em vigor. Isso ocorrerá quando o órgão regulador
do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde
para a constituição de cada fundo, o que deve ocorrer em até 30 dias.
A partir daí, os novos servidores passarão a ser incorporados ao
Funpresp. Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de
previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores
antigos.
Mudanças
O atual regime de
previdência dos servidores públicos federais garante aos que
ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como
benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005
recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que
foram recebidos.
O novo servidor
que não quiser contribuir para o Funpresp receberá ao se aposentar, no
máximo, o teto do INSS --hoje em R$ 3.916,20 por mês. Caso deseje
receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu
fundo de pensão, o Funpresp, com a parcela do salário que superar o
teto do INSS. Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como
um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária. A
diferença é que o servidor contará com o aporte do Tesouro Nacional,
que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
Vetos
De acordo com o
texto publicado nesta quarta, a presidente vetou o ponto que previa a
fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário pelo CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do
mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência. A presidente
vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura
organizacional das entidades previdenciárias do setor público.
O parágrafo sete
dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas
entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos
pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da
diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos.
Os parágrafos
foram vetados, de acordo com descrição na seção do "Diário Oficial"
porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de
composição e o mandato da diretoria-executiva têm de ser definidos no
estatuto da entidade.
Também foi vetado
um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de
aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de
instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação
favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ. De
acordo com a justificativa da Presidência para o veto, "a proposta
causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais
Poderes".
STF
Ainda se aguarda
um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao
Mandado de Segurança encaminhado pelo deputado João Dado (PDT-SP) com
o objetivo de anular a primeira votação ocorrida na Câmara, no final
de fevereiro deste ano. Pelo argumento do pedetista, a criação do
Funpresp apresentou inadequação orçamentária e financeira e, por isso,
deveria ter passado pela comissão de Finanças e Tributação da Câmara,
o que não aconteceu.
Fonte: Folha/UOL
e Agência Câmara
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)