PL 2134 é aprovado em mais uma comissão na Câmara dos Deputados
O PL 2134/11, que
cria cargos efetivos, de direção e funções gratificadas no Ministério
da Educação, foi aprovado na última quarta-feira (28) pela Comissão de
Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. O ANDES-SN vem
acompanhando a tramitação do PL, espera que ele seja aprovado o mais
rapidamente possível para que possam ser realizados os concursos de
contratação de professores efetivos.
Para o ANDES-SN,
o projeto de lei PL 2134/11 contém algumas impropriedades introduzidas
na sua origem pelo governo e uma delas e a quantidade insuficiente de
vagas, mas a contratação de efetivos é sempre melhor do que a de
temporários. A falta de professores é tão grave que, segundo a
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior (Andifes), alguns reitores fizeram a opção de não abrir vagas
no vestibular deste ano para não ter de começar um curso só com
professores temporários.
O ANDES-SN
critica, por exemplo, o fato de o PL 2134/11 trabalhar com o conceito
de Banco de Professores Equivalentes, o que abre a possibilidade para
que reitores optem pelo aproveitamento da pontuação descoberto por um
professor em dedicação exclusiva para abrir um número maior de vagas
em 20 horas.
O Sindicato
também questiona o fato de na expansão das universidades ser mantida a
relação de 18 alunos por professor e que as vagas priorizarem os
Núcleos de Inovação Tecnológica. A crítica do Sindicato ao PL 2134/11
pode ser lida aqui.
Cargos
No total, o PL
2134/11criará as seguintes vagas:
- 19.569 cargos
de professor de nível superior;
- 24.306 cargos
de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
- 27.714 cargos
de técnico-administrativo;
- um cargo de
direção CD-1;
- 499 cargos de
direção CD-2;
- 285 cargos de
direção CD-3;
- 823 cargos de
direção CD-4;
- 1.315 funções
gratificadas FG-1;
- 2.414 funções
gratificadas FG-2; e
- 252 funções
gratificadas FG-3.
Também serão
contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de
Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de
aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o
Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
Como
contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas
universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de
técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções
gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções
gratificadas FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo
de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a relação, por instituição
de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.
A proposta, que
tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de
Constituição, de Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Educação e Cultura.
Com informações
da Agência Câmara
Fonte: ANDES-SN,
3/3/12.