PL 2134 é aprovado em mais uma comissão na Câmara dos Deputados
 

O PL 2134/11, que cria cargos efetivos, de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação, foi aprovado na última quarta-feira (28) pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. O ANDES-SN vem acompanhando a tramitação do PL, espera que ele seja aprovado o mais rapidamente possível para que possam ser realizados os concursos de contratação de professores efetivos.

Para o ANDES-SN, o projeto de lei PL 2134/11 contém algumas impropriedades introduzidas na sua origem pelo governo e uma delas e a quantidade insuficiente de vagas, mas a contratação de efetivos é sempre melhor do que a de temporários. A falta de professores é tão grave que, segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), alguns reitores fizeram a opção de não abrir vagas no vestibular deste ano para não ter de começar um curso só com professores temporários.

O ANDES-SN critica, por exemplo, o fato de o PL 2134/11 trabalhar com o conceito de  Banco de Professores Equivalentes, o que abre a possibilidade para que reitores optem pelo aproveitamento da pontuação descoberto por um professor em dedicação exclusiva para abrir um número maior de vagas em 20 horas.

O Sindicato também questiona o fato de na expansão das universidades ser mantida a relação de 18 alunos por professor e que as vagas priorizarem os Núcleos de Inovação Tecnológica. A crítica do Sindicato ao PL 2134/11 pode ser lida aqui.

Cargos

No total, o PL 2134/11criará as seguintes vagas:

- 19.569 cargos de professor de nível superior;

- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;

- 27.714 cargos de técnico-administrativo;

- um cargo de direção CD-1;

- 499 cargos de direção CD-2;

- 285 cargos de direção CD-3;

- 823 cargos de direção CD-4;

- 1.315 funções gratificadas FG-1;

- 2.414 funções gratificadas FG-2; e

- 252 funções gratificadas FG-3.

 

Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

Como contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a relação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.

 

Com informações da Agência Câmara

 

 

Fonte: ANDES-SN, 3/3/12.

 


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