MTE quer restringir “excesso” de sindicatos
CSP-Conlutas avalia como excesso de ingerência do Estado
Uma portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do registro de
entidades sindicais deverá sofrer alterações. Hoje, através da
Portaria 186, criada em 2008, é permitida a divisão ou criação de mais
de um sindicato para trabalhadores com funções similares e atuantes em
um mesmo território.
Para minimizar e
prevenir contra esse possível “excesso” de sindicatos, o Ministério do
Trabalho elaborará uma tabela de categorias profissionais baseada no
Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de
limitar os desmembramentos ou criação de sindicatos que representem a
mesma categoria. O dirigente nacional da CSP-Conlutas, José Maria de
Almeida (Zé Maria), disse, em entrevista à Sedufsm no mês de maio
deste ano, concordar que existam deformações no meio sindical, mas que
a solução para evitar isso é “menos ingerência do Estado e não ampliar
essa ingerência”.
Para o
desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo,
Davi Furtado Meirelles, a justificativa para alteração é que tamanho
número de sindicatos viola a unicidade sindical. “Isso faz que
aconteça divisão, fragmentação de diversas categorias históricas, e
permissão de sindicatos sem critérios objetivos”, disse Meirelles.
Ainda segundo ele, do final da década de 1980 para o ano de 2012 houve
um salto de 4,5 mil para 14,6 mil sindicatos no país. O motivo para
tamanho crescimento está no fato de que, antes da Constituição de
1988, o Estado controlava totalmente, sem existência de normas claras,
a criação de sindicatos. Com a Carta de 88 veio o princípio da
liberdade sindical.
A discussão sobre
alterar a Portaria 186 data de maio deste ano, quando o atual ministro
do Trabalho, Leonel Brizola Neto, afirmou haver uma “fábrica de
sindicatos” no país. "Queremos regras claras, sem a subjetividade
muito grande. Queremos regras específicas para que o registro sindical
siga um padrão", declarou o ministro.
Na opinião de Zé
Maria, há duas medidas que coibiriam os sindicatos sem base: acabar
com o imposto sindical e com as taxas confederativas, que muitas vezes
são mais pesadas do que o próprio imposto. O dirigente defende a livre
organização dos trabalhadores, que devem ter autonomia para formar
suas entidades representativas e, nisso, o Estado não deve intervir.
Fontes: Rede
Brasil Atual e Sedufsm
Fonte: Sedufsm -
Seção Sindical, e Andes-SN, 31/8/12.