Maioria dos ministros do STF confirma que Reforma da Previdência foi
comprada
Hoje (1º), os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurelio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto deram o seu voto no
julgamento do “núcleo político” do processo denominado como
“Mensalão”, afirmando que efetivamente houve compra de votos de
parlamentares para a aprovação de medidas de interesse do Poder
Executivo no início do governo Lula, tais como a Reforma da
Previdência.
Desta forma, estes 3 ministros se somam aos outros 3 que também já
haviam se manifestado neste sentido (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Gilmar Mendes), além da Ministra Rosa Weber, que apesar de não ter
colocado expressamente em seu voto, também confirmou ao jornal Folha
de São Paulo de hoje que houve compra de votos.
Assim, forma-se maioria dentre os 10 Ministros da Suprema Corte,
confirmando a ilegalidade na aprovação de uma reforma neoliberal,
imposta pelo FMI, e que retirou direitos históricos dos trabalhadores
para viabilizar o pagamento da dívida pública. O Ministro Celso de
Mello chegou inclusive a questionar a validade dos atos aprovados
pelos parlamentares que se venderam, sugerindo simplesmente a
inconstitucionalidade de tais atos.
Nove anos depois da aprovação de uma reforma nefasta, que
incrivelmente taxou os aposentados e pensionistas, ceifou a
integralidade e a paridade, reduziu as pensões, postergou as
aposentadorias e abriu caminho para a privatização da previdência por
meio dos fundos de pensão, a mais alta corte do país confirma grave
ilegalidade em sua aprovação.
Enquanto dezenas de milhares de servidores se deslocavam para
Brasília, lotando milhares de ônibus na noite de 5 para 6 de agosto de
2003 para realizar a grande “Marcha dos 100 Mil”, a base do governo na
Câmara adiantava em um dia a votação desta reforma, cujo texto-base
foi aprovado em primeiro turno ainda naquela madrugada, para fugir da
pressão popular, sabe-se agora, em troca de dinheiro.
Portanto, abre-se um forte caminho para ações judiciais que visem a
anulação desta reforma.
Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida