Jornal Nacional pode ter infringido Lei Geral das Eleições
Edição do último
dia 23 dedicou 18 dos seus 32 minutos a um especial sobre o mensalão,
logo após o horário eleitoral gratuito; ONG Movimento dos Sem-Mídia
decidiu entrar com representação junto à Procuradoria Geral Eleitoral
e ao Ministério das Comunicações
do Barão do
Itararé
A edição do
último dia 23 do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos a um especial
sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode ter
infringido a Lei Geral das Eleições. Presidida pelo blogueiro Eduardo
Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com
representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho,
comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária,
assim como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e Fernando
Collor. Leia abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita
Folha de S.Paulo notou a cobertura desproporcional, ilegal e até
criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de terça-feira (23.10)
do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o telejornal
gastou 18 dos 32 minutos de sua edição com esse assunto. Abaixo, o
texto da Folha.
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FOLHA DE SÃO
PAULO - 24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal
Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da
televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a
um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal
exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou
de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre
os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente
relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais
“quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho
das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve
empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi
ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
—–
Há, ainda, um
agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do
horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de
Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno –
o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado”
ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de
interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos
Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal
470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou
ao ápice.
A ilegalidade é
absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da Lei
9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45,
caput, reza que:
Caput – A partir
de 1o de julho, ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário, conforme incisos:
III – Veicular
propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes;
IV – Dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e
noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo
poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder
Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do
Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao
ponto de ter virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de
ser partidário desse partido.
Conforme reza a
lei, é vedada prática da qual o JN abusou, ou seja, fazer “Alusão ou
crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente”.
Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado reiteradamente
pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo jamais
visto em uma só reportagem.
A Lei Eleitoral
recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela julga
exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos
eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso de uma
concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também
viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das
Comunicações.
Diante desses
fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da qual este
blogueiro é presidente, apresentará, nos próximos dias, representações
à Procuradoria Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra
a TV Globo por violação da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em
eleições de todo país.
Detalhe: será
pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer
crime eleitoral
Por certo não
haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por
essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação
desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no processo
eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que
tal crime não pode ficar impune.
Fonte: Brasil de
Fato nº 247 e Blog da Cidadania, 26/10/12.