GREVE DE SERVIDOR: REGULAMENTAÇÃO PODE CERCEAR DIREITO
Proposta quer descontar dias parados mesmo após compensação
A lei para
regulamentar as greves no serviço público pode deixar os servidores
que aderirem ao movimento sem parte de seus salários, mesmo que eles
trabalhem mais para compensar os dias parados. Atualmente, os
funcionários recebem de volta todo o dinheiro descontado mediante a
compensação dos dias de greve, seja aumentando o expediente durante a
semana ou aos sábados e domingos. Na avaliação do presidente da
SEDUFSM e diretor do ANDES-SN, Rondon de Castro, é lamentável que
justamente um governo que se elegeu com o compromisso da defesa dos
trabalhadores, seja agora uma espécie de algoz do funcionalismo
público. “A demonstração de que a recente greve dos servidores
incomodou o governo fica explícita nesta tentativa de desesperada de
cercear um direito duramente conquistado”, enfatiza Rondon.
Um dos principais
responsáveis por esse debate no governo, o secretário de Relações do
Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, faz a sua
avaliação. “Não acho que esse seja necessariamente o único modelo.
Você poderia devolver tudo ou, então, ter um deságio por causa dos
prejuízos causados”, afirmou em entrevista o secretário.
Ele não estimou,
no entanto, de quanto seria a redução (salarial). Segundo Mendonça,
esse é um dos temas que ainda serão discutidos para elaborar o projeto
de lei sobre as paralisações, que também vai criar regras para a
negociação coletiva entre governo e sindicatos de servidores e vem
sendo chamada pela União de Lei de Relações do Trabalho.
Diz ainda
Mendonça que “precisamos fazer um debate de qualidade, envolvendo
todas as partes interessadas. Vale a pena investir tempo nesse debate,
para que a tramitação no Congresso Nacional seja mais tranquila. Se
não fizermos isso, poderemos ter vários questionamentos jurídicos”,
analisou.
Por entender que
ainda há muito a conversar antes da preparação do projeto, Sérgio
Mendonça não quis arriscar um prazo para o envio do mesmo ao
Congresso, mas ressaltou que o trabalho está sendo feito para fechar a
proposta o mais rapidamente possível. Somente do lado da União, estão
envolvidos cinco órgãos: os ministérios do Planejamento e do Trabalho,
a Casa Civil, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a
Advocacia-Geral da União (AGU).
O secretário de
Relações do Trabalho do Planejamento admitiu que a última onda de
greves no serviço público, em julho, despertou novamente no governo
federal a certeza sobre a necessidade de regulamentar as paralisações
no funcionalismo. De acordo com Sérgio Mendonça, a ideia é que a lei
de greve valha para todos os servidores estatutários civis federais,
estaduais e municipais. O assunto ainda será debatido com os
representantes dessas unidades da federação.
“É um assunto
complexo. Não é à toa que está esse tempo todo sem regulamentação”,
disse o secretário. O efetivo mínimo de servidores trabalhando durante
uma greve, que estará presente na regulamentação, deve variar de
acordo com o setor. “Não faz sentido ter um percentual único.
Claramente, você não pode ter apenas 30% trabalhando numa UTI, mas não
é uma ciência exata”, avaliou Sérgio Mendonça.
Texto: Fritz R.
Nunes com informações do jornal “Extra”
Fonte: Ass. de
Imprensa da SEDUFSM, 3/10/12.