Governo deverá transformar PL 2203/11 em Medida Provisória, diz
Mercadante
O Ministro da
Educação, Aloizio Mercadante, informou ao ANDES-SN que o governo
deverá transformar o PL 2203/11 em Medida Provisória. O comunicado foi
feito em reunião entre Sindicato Nacional e o Ministério da Educação
(MEC), na manhã desta quinta-feira (10). O encontro foi chamado por
Mercadante com o objetivo de dar retorno ao ANDES-SN em relação aos
pontos prioritários abordados na última audiência do ministro com a
entidade, no final de março: PL 2134/11, PL 2203/11 e reestruturação
da carreira docente.
PL das Vagas
Em relação ao
Projeto de Lei 2134/11, que cria 44 mil cargos para professores nas
instituições federais, Mercadante afirmou que o MEC tem se empenhado
no diálogo com o Congresso para garantir a rápida tramitação do PL,
dentro dos prazos mínimos, no Senado. O texto já foi aprovado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados e como tramita em caráter conclusivo, seguiu direto para
análise dos senadores.
PL do Acordo
Emergencial
No entanto, para
o ministro, a mesma rapidez na tramitação do PL 2134/11 não é esperada
para o PL 2203/11, que traz, na seção XVIII, correção de distorções
das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico - fruto do acordo emergencial firmado entre o ANDES-SN e o
governo em agosto do ano passado.
Segundo o
responsável pela pasta da Educação, os ministérios que têm
envolvimento direto com o PL já se reuniram com a Advocacia Geral da
União e concluíram por propor à Presidência transformar o projeto em
Medida Provisória. Mercadante comunicou que o assunto já está na mesa
da presidente Dilma Rousseff. Ele se comprometeu ainda a informar,
nesta sexta-feira (11), a data em que a MP será enviada ao Congresso.
De acordo com o
ministro, o projeto cumpre as condições necessárias sendo que é
relevante, ao ter impacto na folha de pagamento de diversas categorias
do serviço público; é urgente, pois o prazo estipulado nos acordos
firmados já venceu; e respeitará a anterioridade, já que a MP deverá
trazer o mesmo texto do PL.
O ANDES-SN
questionou Mercadante em relação ao último ponto, uma vez que a MP
preservará a Seção XXIV do PL, a qual altera, de forma prejudicial aos
servidores, os adicionais de insalubridade e periculosidade. O
ministro disse que isso poderá ser debatido junto aos parlamentares na
apreciação da MP, que deverá tramitar em caráter de urgência.
Mercadante
destacou que era importante garantir a aprovação por que o governo
reconhece que a lentidão do processo está ferindo prazo no acordo
firmado no ano passado com o ANDES-SN, de que a incorporação da Gemas
e Gedbt e a aplicação de ajuste de 4% sobre a tabela remuneratória dos
professores federais deveria ocorrer já na folha referente ao mês de
março, paga em abril.
Carreira
Em relação aos
prazos, o MEC foi lembrado que outro limite temporal importante também
havia sido desrespeitado, já que o mesmo acordo emergencial previa que
os trabalhos acerca da reestruturação da carreira deveriam ser
concluídos até 31 de março deste ano. Os diretores do ANDES-SN
apresentaram ao ministro os seis pontos de divergência entre as
propostas do Sindicato Nacional e do governo.
Em resposta às
ponderações sobre a carreira única com cargo único, o Secretário da
Secretaria de Ensino Superior do MEC (Sesu/MEC), Amaro Lins, disse que
o governo está revisando sua proposta em relação à criação da classe
sênior, com a possibilidade de excluí-la.
Lins disse ainda
que o MEC segue trabalhando com a estrutura da carreira estratificada
em classes, porém buscará uma via que supere a exigência atual de que,
para chegar a titular, os docentes devem sair e entrar de novo na
carreira.
Várias cogitações
foram feitas a respeito da reorganização da malha salarial que
corresponde à carreira, com o reconhecimento, por parte dos
representantes do Ministério, de que a atual está completamente
destroçada.
Foram debatidos
ainda pontos como a referência de piso, amplitude, desenvolvimento na
carreira, bem como sobre a transposição, especialmente em relação aos
direitos dos aposentados.
Fonte: ANDES-SN,
10/5/12.