Governo deverá transformar PL 2203/11 em Medida Provisória, diz Mercadante
 

O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, informou ao ANDES-SN que o governo deverá transformar o PL 2203/11 em Medida Provisória. O comunicado foi feito em reunião entre Sindicato Nacional e o Ministério da Educação (MEC), na manhã desta quinta-feira (10). O encontro foi chamado por Mercadante com o objetivo de dar retorno ao ANDES-SN em relação aos pontos prioritários abordados na última audiência do ministro com a entidade, no final de março: PL 2134/11, PL 2203/11 e reestruturação da carreira docente.

PL das Vagas

Em relação ao Projeto de Lei 2134/11, que cria 44 mil cargos para professores nas instituições federais, Mercadante afirmou que o MEC tem se empenhado no diálogo com o Congresso para garantir a rápida tramitação do PL, dentro dos prazos mínimos, no Senado. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e como tramita em caráter conclusivo, seguiu direto para análise dos senadores.

PL do Acordo Emergencial

No entanto, para o ministro, a mesma rapidez na tramitação do PL 2134/11 não é esperada para o PL 2203/11, que traz, na seção XVIII, correção de distorções das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - fruto do acordo emergencial firmado entre o ANDES-SN e o governo em agosto do ano passado.

Segundo o responsável pela pasta da Educação, os ministérios que têm envolvimento direto com o PL já se reuniram com a Advocacia Geral da União e concluíram por propor à Presidência transformar o projeto em Medida Provisória. Mercadante comunicou que o assunto já está na mesa da presidente Dilma Rousseff. Ele se comprometeu ainda a informar, nesta sexta-feira (11), a data em que a MP será enviada ao Congresso.

De acordo com o ministro, o projeto cumpre as condições necessárias sendo que é relevante, ao ter impacto na folha de pagamento de diversas categorias do serviço público; é urgente, pois o prazo estipulado nos acordos firmados já venceu; e respeitará a anterioridade, já que a MP deverá trazer o mesmo texto do PL.

O ANDES-SN questionou Mercadante em relação ao último ponto, uma vez que a MP preservará a Seção XXIV do PL, a qual altera, de forma prejudicial aos servidores, os adicionais de insalubridade e periculosidade. O ministro disse que isso poderá ser debatido junto aos parlamentares na apreciação da MP, que deverá tramitar em caráter de urgência.

Mercadante destacou que era importante garantir a aprovação por que o governo reconhece que a lentidão do processo está ferindo prazo no acordo firmado no ano passado com o ANDES-SN, de que a incorporação da Gemas e Gedbt e a aplicação de ajuste de 4% sobre a tabela remuneratória dos professores federais deveria ocorrer já na folha referente ao mês de março, paga em abril.

Carreira

Em relação aos prazos, o MEC foi lembrado que outro limite temporal importante também havia sido desrespeitado, já que o mesmo acordo emergencial previa que os trabalhos acerca da reestruturação da carreira deveriam ser concluídos até 31 de março deste ano. Os diretores do ANDES-SN apresentaram ao ministro os seis pontos de divergência entre as propostas do Sindicato Nacional e do governo.

Em resposta às ponderações sobre a carreira única com cargo único, o Secretário da Secretaria de Ensino Superior do MEC (Sesu/MEC), Amaro Lins, disse que o governo está revisando sua proposta em relação à criação da classe sênior, com a possibilidade de excluí-la.

Lins disse ainda que o MEC segue trabalhando com a estrutura da carreira estratificada em classes, porém buscará uma via que supere a exigência atual de que, para chegar a titular, os docentes devem sair e entrar de novo na carreira.

Várias cogitações foram feitas a respeito da reorganização da malha salarial que corresponde à carreira, com o reconhecimento, por parte dos representantes do Ministério, de que a atual está completamente destroçada.

Foram debatidos ainda pontos como a referência de piso, amplitude, desenvolvimento na carreira, bem como sobre a transposição, especialmente em relação aos direitos dos aposentados.

 

 

Fonte: ANDES-SN, 10/5/12.

 


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