Docentes que ocupam cargos comissionados devem autorizar consulta à
sua declaração de imposto de renda
As determinações
da Lei nº 8730 (10 de novembro de 1993), que “estabelece a
obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de
cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, e dá outras providências”, foram ampliadas para os
servidores públicos federais, através das Resoluções (65 e 67) do
Tribunal de Contas da União – TCU. Isso significa que os professores
devem autorizar a Universidade em que está lotado a ter acesso à sua
declaração de imposto de renda. No entanto, de acordo com o
advogado da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, a exigência vale APENAS
para os docentes que ocupam cargos eletivos, de direção, confiança
e etc. “O TCU pode expedir essas Resoluções para disciplinar o
assunto em seu âmbito e no que diz à Administração Federal”, disse.