Divulgado o calendário das eleições para o biênio 2012-2014
A Secretaria
Geral do ANDES-SN enviou para todas as seções sindicais o Regimento
Eleitoral Das eleições do Sindicato Nacional, biênio 2012-2014,
aprovado durante o 31º Congresso da categoria. As eleições estão
marcadas para os dias 8 e 9 de maio e serão por voto secreto,
universal e direto. Poderão votar os filiados ao ANDES-SN até o dia 8
de fevereiro e em dia com as contribuições sindicais.
As chapas têm até
o dia 20 de fevereiro para fazer o registro definitivo das
candidaturas. Só não poderá candidatar-se quem se filiou ao Sindicato
após 4 de outubro de 2011 e quem não estava com suas contribuições
financeiras em dia até 15 de dezembro do ano passado. Diretores e
ex-diretores do ANDES-SN deverão estar em dia com suas prestações de
conta para poder se candidatar.
As Seções
Sindicais e as Secretarias Regionais têm até o dia 28 de março para
enviar à Comissão Eleitoral Cent ral (CEC) a relação completa de seus
sindicalizados aptos a votar. Já a CEC tem até o dia 2 de abril para
divulgar a composição do eleitorado.
Aos eleitores
será assegurado o direito do voto em trânsito, que será disciplinado
pela Comissão Eleitoral Central (CEC) e pelas Comissões Eleitorais
Locais (CEL).
Comissões
Eleitorais
A CEC tem como
presidente, o 1º tesoureiro do ANDES-SN, Hélvio Alexandre Mariano, e
Bartira Cabral da Silveira Grandi, sua suplente. Representam a Chapa 1
na comissão os professores Agostinho B. Macedo Beghelli Filho,
titular, e Elisabeth Orletti, sua suplente. Já a Chapa 2 é
representada pelos docentes Adson Rocha, titular, e Sergio Wlademir de
Siqueira, seu suplente. Compõem também a CEC os membros eleitos na
Plenária do Tema V do 31º CONGRESSO do ANDES-SN: Amauri Fragoso de
Medeiros, 1º titular; Sérgio Souto, 2º titular, Cristiano Lima Ferraz,
1º suplente e Aparecida Monteiro de França, 2º suplente.
Cada seção
sindical deve constituir uma Comissão Eleitoral Local (CEL), que deve
ser formada por um membro da diretoria e até 2 indicados por cada
chapa. Onde a seção sindical não constituir a CEL, as secretarias
regionais pode fazer criar e indicar o presidente.
As CEL deverão
definir e organizar as seções eleitorais, assim como apurar os votos e
enviar o mapa de resultado à CEC.
Resultado
A apuração dos
votos nas seções sindicais devem iniciar, obrigatoriamente, no dia 10
de maio e será concluída, impreterivelmente, no mesmo dia. O resultado
da eleição deve ser enviado até às 16h do dia seguinte para a CEC, que
deverá começar a computar os votos às 16h do dia 12 de maio. Após
iniciada a apuração, os trabalhos só poderão ser interrompidos após a
contagem do último voto.
A CEC terá até o
dia 18 de maio para divulgar o resultado final.
Fonte: ANDES-SN,
6/2/12.