EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SUBSTITUTOS E VISITANTES – ANÁLISE JURÍDICA

 

(...) análise jurídica acerca da possibilidade de os professores em estágio probatório, substitutos e visitantes exercerem o direito de greve.

(...) os servidores públicos têm o direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VII. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, determinou que a Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve na iniciativa privada, seja aplicada, no que couber, aos servidores públicos.
 

 

Fonte: Rodrigo Peres Torelly, Assessoria Jurídica Nacional

 

 

 

 

 


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