EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO,
SUBSTITUTOS E VISITANTES – ANÁLISE JURÍDICA
(...) análise
jurídica acerca da possibilidade de os professores em estágio
probatório, substitutos e visitantes exercerem o direito de greve.
(...) os
servidores públicos têm o direito de greve assegurado na Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VII. Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal, por meio dos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e
712, determinou que a Lei nº 7.783/89, que regulamenta a greve na
iniciativa privada, seja aplicada, no que couber, aos servidores
públicos.
Fonte:
Rodrigo Peres Torelly, Assessoria Jurídica Nacional